(Revogada pela Resolução CoCEx 4761/2000)
Modifica dispositivos da Resolução CoCEx-3877, de 20.09.91, que aprovou as Câmaras do Conselho de Cultura e Extensão Universitária e determinou suas atribuições.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo CoCEx em sessão de 14 de março de 1996 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 02 de abril de 1996, resolve:
Artigo 1º – O artigo 4º da Resolução CoCEx-3877/91, passa a constar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Cada Câmara terá um docente como Coordenador, e um como suplente do Coordenador, eleitos entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrantes da referida Câmara, permitida uma recondução.”
Artigo 2º – O artigo 7º da mesma Resolução passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º – Cada Câmara do CoCEx se reunirá ordinariamente quando convocada pelo coordenador e, extraordinariamente, quando convocada pelo Pró-Reitor ou por um terço de seus membros.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 08 de abril de 1996.
JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor