D.O.E.: 26/09/2012

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 6342, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Cria o Programa Giro Cultural USP subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 01 de dezembro de 2011, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, e considerando:

– que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;

– a necessidade de fomentar eventos e espaços culturais existentes na USP;

– a importância de articular ações que promovam a cultura e a extensão junto às unidades, órgãos e demais instituições da Universidade de São Paulo, como também da sociedade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Giro Cultural USP, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – O Programa Giro Cultural USP tem como diretrizes:

I – facilitar o acesso aos equipamentos culturais da Universidade de São Paulo;

II – contribuir para a formação cultural dos discentes e servidores da Universidade de São Paulo;

III – incentivar e fortalecer os eventos e espaços culturais existentes na Universidade de São Paulo;

IV – estimular a criação de novos espaços destinados às iniciativas de natureza cultural e de extensão;

V – articular ações com as unidades, órgãos e demais instituições produtoras e promotoras culturais da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – A gestão do Programa será realizada por uma Comissão Acadêmica que terá a seguinte composição:

I – um docente membro do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

II – um docente da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária, eleito por seus pares;

III – três docentes indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

IV – um representante de cada campus, indicados pelas respectivas Coordenadorias dos Campi;

V – um discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

VI – um servidor não-docente indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – O mandato dos representantes docentes referidos nos incisos I e II será de dois anos, vinculado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitida a recondução;

§ 2º – O mandato dos representantes referidos nos incisos III, IV e VI será de três anos, admitida a recondução;

§ 3º – O mandato do representante referido no inciso V será de um ano, admitida a recondução.

Artigo 4º – A Comissão Acadêmica se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Acadêmico.

Artigo 5º – À Comissão Acadêmica compete:

I – definir a política do Programa Giro Cultural USP em consonância com a politica de gestão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;

II – avaliar os resultados alcançados pelo Programa, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;

III – exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 6º – A Comissão Acadêmica terá um Coordenador e Vice-Coordenador indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre os membros docentes que a integram.

Artigo 7º – Ao Coordenador Acadêmico compete:

I – convocar as reuniões da Comissão Acadêmica;

II – criar grupos de trabalho para implementação de ações temáticas específicas do Programa;

III – responsabilizar-se pela elaboração de relatórios anuais, e após aprovação junto à Comissão Acadêmica, submissão ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

IV – propor à Comissão Acadêmica ações que ampliem o alcance do Programa dentro e fora da Universidade;

V – responsabilizar-se por outras atribuições definidas pela Comissão Acadêmica.

Artigo 8º – Ao Vice-Coordenador compete:

I – substituir o Coordenador Acadêmico em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o seu provimento;

II – executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.

Artigo 9º – Para fins de atendimento das necessidades de infraestrutura oriundas das atividades do Programa, a Divisão de Comunicação Institucional da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, será a instância de coordenação executiva do programa.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 05 de setembro de 2012

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral