Cria o Programa Giro Cultural USP subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 01 de dezembro de 2011, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, e considerando:
– que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;
– a necessidade de fomentar eventos e espaços culturais existentes na USP;
– a importância de articular ações que promovam a cultura e a extensão junto às unidades, órgãos e demais instituições da Universidade de São Paulo, como também da sociedade, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Programa Giro Cultural USP, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Programa Giro Cultural USP tem como diretrizes:
I – facilitar o acesso aos equipamentos culturais da Universidade de São Paulo;
II – contribuir para a formação cultural dos discentes e servidores da Universidade de São Paulo;
III – incentivar e fortalecer os eventos e espaços culturais existentes na Universidade de São Paulo;
IV – estimular a criação de novos espaços destinados às iniciativas de natureza cultural e de extensão;
V – articular ações com as unidades, órgãos e demais instituições produtoras e promotoras culturais da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º – A gestão do Programa será realizada por uma Comissão Acadêmica que terá a seguinte composição:
I – um docente membro do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;
II – um docente da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária, eleito por seus pares;
III – três docentes indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
IV – um representante de cada campus, indicados pelas respectivas Coordenadorias dos Campi;
V – um discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;
VI – um servidor não-docente indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
§ 1º – O mandato dos representantes docentes referidos nos incisos I e II será de dois anos, vinculado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitida a recondução;
§ 2º – O mandato dos representantes referidos nos incisos III, IV e VI será de três anos, admitida a recondução;
§ 3º – O mandato do representante referido no inciso V será de um ano, admitida a recondução.
Artigo 4º – A Comissão Acadêmica se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Acadêmico.
Artigo 5º – À Comissão Acadêmica compete:
I – definir a política do Programa Giro Cultural USP em consonância com a politica de gestão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
II – avaliar os resultados alcançados pelo Programa, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;
III – exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 6º – A Comissão Acadêmica terá um Coordenador e Vice-Coordenador indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre os membros docentes que a integram.
Artigo 7º – Ao Coordenador Acadêmico compete:
I – convocar as reuniões da Comissão Acadêmica;
II – criar grupos de trabalho para implementação de ações temáticas específicas do Programa;
III – responsabilizar-se pela elaboração de relatórios anuais, e após aprovação junto à Comissão Acadêmica, submissão ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
IV – propor à Comissão Acadêmica ações que ampliem o alcance do Programa dentro e fora da Universidade;
V – responsabilizar-se por outras atribuições definidas pela Comissão Acadêmica.
Artigo 8º – Ao Vice-Coordenador compete:
I – substituir o Coordenador Acadêmico em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o seu provimento;
II – executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.
Artigo 9º – Para fins de atendimento das necessidades de infraestrutura oriundas das atividades do Programa, a Divisão de Comunicação Institucional da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, será a instância de coordenação executiva do programa.
Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 05 de setembro de 2012
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral