(Revogada pela Resolução CoCEx 6463/2012)
(Art 3º, caput e parágrafo único revogados pela Resolução 5940/2011)
(Revoga os artigos 2º a 7º da Resolução 4671/1999)
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Baixa o Regimento da Estação Ciência da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 31 de outubro de 2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de março de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Estação Ciência, centro de difusão científica, tecnológica e cultural subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, particularmente os artigos 2º a 7º da Resolução n.º 4671, de 17 de junho de 1999.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 9 de abril de 2003.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral
REGIMENTO DA ESTAÇÃO CIÊNCIA
Artigo 1º – A Estação Ciência é um Centro de Difusão Científica, Tecnológica e Cultural, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – A Estação Ciência será dirigida por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria.
Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor da Estação Ciência, docentes da Universidade, serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
Parágrafo único – Os mandatos serão de dois anos, permitida recondução.
Artigo 4º – O Conselho Deliberativo da Estação Ciência será constituído da seguinte forma:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;
II – o Diretor;
III – o Vice-Diretor;
IV – cinco docentes indicados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, sendo, pelo menos três, escolhidos dentre seus membros;
V – a representação discente, eleita pelos representantes discentes nos Conselhos Centrais, sendo o titular de graduação e o suplente de pós-graduação, ou vice versa;
VI – um representante eleito pelos servidores da Estação Ciência com o respectivo suplente;
VII – três representantes externos à Universidade, designados pelo Reitor.
§ 1º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo referidos nos incisos IV, VI e VII será de dois anos, permitida recondução.
§ 2º – O mandato da representação discentes será de um ano.
Artigo 5º – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – elaborar e propor modificação ao regimento;
II – analisar e aprovar propostas de diretrizes, planos diretores, programação anual, propostas de atividades e metas bem como propostas orçamentárias;
III – apreciar projetos a serem submetidos a agências de fomento e entidades;
IV – acompanhar as atividades da Estação Ciência;
V – apreciar Relatório Anual para submissão à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
VI – apreciar proposta da Diretoria para organização interna da Estação Ciência, inclusive quadro de pessoal, regulamentação das atividades de estagiários e regulamentação de visitas;
VII – apreciar propostas de cursos e atividades de extensão, de acordo com regulamentação da Universidade;
VIII – apreciar propostas de doações, subvenções, legados, contratos, convênios e similares;
IX – apreciar as questões submetidas pela Diretoria ou Conselheiros;
X – apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo da Estação Ciência reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
Artigo 7º – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 8º – Compete à Diretoria da Estação Ciência:
I – administrar e coordenar as atividades;
II – presidir o Conselho Deliberativo na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo;
III – representar a Estação Ciência perante órgãos superiores da Universidade e externos;
IV – fazer executar convênios, contratos e programas ajustados para desempenho das atividades e finalidades da Estação Ciência e seus orçamentos;
V – organizar a programação semestral e a divulgação das atividades;
VI – apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual;
VII – resolver casos omissos, submetendo-os ao Conselho Deliberativo quando pertinente.
Artigo 9º – A Estação Ciência terá uma Comissão de Assessoria Técnica, composta por representantes dos seus diversos setores, que se reunirá pelo menos uma vez por semestre a fim de discutir o andamento dos trabalhos, subsidiando a Direção em questões operacionais.
§ 1º – Os setores representados na Comissão de Assessoria Técnica serão propostos pela Direção ao Conselho Deliberativo, para aprovação.
§ 2º – Cada Setor terá um representante titular e um suplente que o substituirá em seus impedimentos.
§ 3º – Os representantes e suplentes de cada setor serão indicados pela Diretoria da Estação Ciência.
Artigo 10 – Cabe à Estação Ciência administrar, observando os artigos 13, parágrafo único e 22 do Estatuto da USP:
I – os bens móveis ou imóveis sujeitos à sua guarda;
II – os bens próprios ou adquiridos, doados ou legados;
III – recursos da Reitoria destinados especialmente às atividades da Estação Ciência;
IV – recursos provenientes de fontes externas, tais como agências de fomento, órgãos governamentais, fundações, associações, organizações e empresas privadas, destinados à Estação Ciência.