Disciplina o Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares, na Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 13/10/2011 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 08/12/2011 e considerando:
– que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;
– que o Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP) tem desenvolvido atividades relacionadas à Economia Solidária com resultados positivos no que concerne a inclusão de grupos social e economicamente marginalizados, e na geração de conhecimentos sobre cooperativismo, autogestão e desenvolvimento local;
– que os resultados positivos deste Programa reafirmam a necessidade e a importância do envolvimento da Universidade nestes temas disciplina o Programa ITCP por meio da seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária tem por diretrizes:
I. operacionalizar conceitos e práticas da economia solidária;
II. promover ações que estimulem o desenvolvimento local de comunidades periféricas;
III. apoiar o desenvolvimento de empreendimentos solidários;
IV. sistematizar as experiências acumuladas pela Universidade na área da economia solidária e disseminá-las, bem como disponibilizar o conhecimento gerado em outras Universidades que desenvolvem programas semelhantes;
V. participar da Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares;
VI. contribuir para formar e capacitar docentes, funcionários e estudantes da Universidade na área de abrangência do Programa, suas metodologias e experiências;
VII. agregar docentes e áreas interessadas da comunidade interna e externa que pesquisam, estudam e praticam os temas relacionados à economia solidária.
Artigo 2º – O Programa é composto por:
I. Conselho Acadêmico;
II. Coordenador do Programa.
Artigo 3º – Ao Conselho Acadêmico compete:
I – propor ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária a política do Programa;
II – atribuir novas ações ao Programa, se assim achar conveniente;
III – acompanhar e avaliar o desenvolvimento e os resultados do Programa e de seus Projetos;
IV – submeter relatório anual do Programa à aprovação do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Parágrafo Único – O Conselho Acadêmico reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador ou pela maioria simples de seus membros.
Artigo 4º – O Conselho Acadêmico tem a seguinte composição:
I. 1 (um) docente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;
II. 3 (três) docentes da Universidade de São Paulo, ativos ou inativos, de livre escolha do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
III. 1 (um) representante docente de cada campus, indicado pelas respectivas Coordenadorias dos Campi;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnicos do Programa, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
V. 1 (um) discente de Graduação, indicado pelo DCE-USP.
VI. 1 (um) discente de Pós-Graduação, indicado pela APG-USP;
§1º – O mandato do representante docente referido no inciso I, será de 2 (dois) anos, vinculado ao mandato no CoCEx, admitindo-se a recondução.
§2ª – O mandato dos representantes referidos nos incisos II e III, será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução.
§3º – O mandato do representante referido no inciso IV, será de 3 (três) anos, admitindo-se a recondução.
§4º – O mandato dos representantes referidos nos incisos V e VI será de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.
Artigo 5º – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre seus membros docentes ativos.
Artigo 6º – Ao Coordenador, compete:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Acadêmico;
II. criar grupos de trabalho para implementação de ações em temáticas específicas do Programa;
III. responsabilizar-se pela elaboração de relatórios periódicos a serem encaminhados pela Coordenação ao Conselho Acadêmico do Programa;
IV. propor eventos que divulguem o Programa concorrendo para a ampliação de seu alcance dentro e fora da Universidade;
V. executar ou responsabilizar-se por outras atribuições definidas pelo Conselho Acadêmico;
VI. exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Acadêmico ou pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo nº 2001.1.18540.1.8).
Artigo 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 10 de fevereiro de 2012
Profª. DRª. MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral