D.O.E.: 18/02/2012

RESOLUÇÃO CoCEx N° 6058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Disciplina o Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares, na Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 13/10/2011 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 08/12/2011 e considerando:

– que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;

– que o Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP) tem desenvolvido atividades relacionadas à Economia Solidária com resultados positivos no que concerne a inclusão de grupos social e economicamente marginalizados, e na geração de conhecimentos sobre cooperativismo, autogestão e desenvolvimento local;

– que os resultados positivos deste Programa reafirmam a necessidade e a importância do envolvimento da Universidade nestes temas disciplina o Programa ITCP por meio da seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária tem por diretrizes:

I. operacionalizar conceitos e práticas da economia solidária;

II. promover ações que estimulem o desenvolvimento local de comunidades periféricas;

III. apoiar o desenvolvimento de empreendimentos solidários;

IV. sistematizar as experiências acumuladas pela Universidade na área da economia solidária e disseminá-las, bem como disponibilizar o conhecimento gerado em outras Universidades que desenvolvem programas semelhantes;

V. participar da Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares;

VI. contribuir para formar e capacitar docentes, funcionários e estudantes da Universidade na área de abrangência do Programa, suas metodologias e experiências;

VII. agregar docentes e áreas interessadas da comunidade interna e externa que pesquisam, estudam e praticam os temas relacionados à economia solidária.

Artigo 2º – O Programa é composto por:

I. Conselho Acadêmico;

II. Coordenador do Programa.

Artigo 3º – Ao Conselho Acadêmico compete:

I – propor ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária a política do Programa;

II – atribuir novas ações ao Programa, se assim achar conveniente;

III – acompanhar e avaliar o desenvolvimento e os resultados do Programa e de seus Projetos;

IV – submeter relatório anual do Programa à aprovação do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

Parágrafo Único – O Conselho Acadêmico reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador ou pela maioria simples de seus membros.

Artigo 4º – O Conselho Acadêmico tem a seguinte composição:

I. 1 (um) docente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

II. 3 (três) docentes da Universidade de São Paulo, ativos ou inativos, de livre escolha do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

III. 1 (um) representante docente de cada campus, indicado pelas respectivas Coordenadorias dos Campi;

IV. 1 (um) representante dos servidores técnicos do Programa, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

V. 1 (um) discente de Graduação, indicado pelo DCE-USP.

VI. 1 (um) discente de Pós-Graduação, indicado pela APG-USP;

§1º – O mandato do representante docente referido no inciso I, será de 2 (dois) anos, vinculado ao mandato no CoCEx, admitindo-se a recondução.

§2ª – O mandato dos representantes referidos nos incisos II e III, será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução.

§3º – O mandato do representante referido no inciso IV, será de 3 (três) anos, admitindo-se a recondução.

§4º – O mandato dos representantes referidos nos incisos V e VI será de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.

Artigo 5º – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre seus membros docentes ativos.

Artigo 6º – Ao Coordenador, compete:

I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Acadêmico;

II. criar grupos de trabalho para implementação de ações em temáticas específicas do Programa;

III. responsabilizar-se pela elaboração de relatórios periódicos a serem encaminhados pela Coordenação ao Conselho Acadêmico do Programa;

IV. propor eventos que divulguem o Programa concorrendo para a ampliação de seu alcance dentro e fora da Universidade;

V. executar ou responsabilizar-se por outras atribuições definidas pelo Conselho Acadêmico;

VI. exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Acadêmico ou pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo nº 2001.1.18540.1.8).

Artigo 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 10 de fevereiro de 2012

Profª. DRª. MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral