Regulamenta a disponibilização de trabalhos de conclusão de curso ou outros trabalhos acadêmicos equivalentes na Biblioteca Digital de Trabalhos Acadêmicos da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária e o Pró-Reitor de Graduação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 24 de agosto de 2017, pelo Conselho de Graduação, em sessão realizada em 21 de setembro de 2017 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2018, baixam a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Nos cursos de Graduação, cursos de Especialização e atividades de Residência uniprofissionais ou multiprofissionais da Universidade de São Paulo que adotam apresentação de trabalho de conclusão de curso ou monografia, a banca examinadora ou instância avaliadora equivalente deverá informar se recomenda ou não a sua inclusão na Biblioteca Digital de Trabalhos Acadêmicos (BDTA) da USP.
§ 1º – Para os cursos de Graduação, além da recomendação da banca examinadora, a publicação dependerá de homologação pela Comissão de Graduação.
§ 2º – Para os cursos de Especialização e atividades de Residência uniprofissionais ou multiprofissionais, além da recomendação da banca examinadora, a publicação dependerá de ratificação pelo Coordenador do Curso e posterior homologação pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Unidade e/ou órgão equivalente.
§ 3º – Os autores dos trabalhos indicados e homologados deverão receber ciência antes do encaminhamento para publicação.
§ 4º – Ficará a cargo da Unidade a definição do fluxo completo, desde a submissão até a publicação. A Biblioteca da Unidade será a responsável pela catalogação do conteúdo.
Artigo 2º – Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais, dados confidenciais ou outros direitos relativos aos seus trabalhos poderão solicitar à Comissão de Graduação ou à Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou órgão equivalente, mediante requerimento justificado, a não disponibilização de seu trabalho na BTDA da USP.
§ 1º – Deferido o pedido de não publicação, a solicitação de nova submissão para publicação ficará a cargo do aluno, devendo submetê-lo ao coordenador.
§ 2º – Para os cursos de Graduação, após o parecer de um de seus membros, a Comissão de Graduação ou órgão equivalente da Unidade analisará o pedido, deferindo-o se o julgar pertinente.
§ 3º – Após o parecer do coordenador do curso de Especialização ou atividade de Residência, a Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou órgão equivalente da Unidade analisará o pedido, deferindo-o se o julgar pertinente.
Artigo 3º – O Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo fica responsável pela hospedagem, manutenção e aprimoramento da BDTA, além da capacitação das equipes bibliotecárias das Unidades na execução do fluxo de submissão.
Artigo 4º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Graduação ou Comissão de Cultura e Extensão Universitária da respectiva Unidade.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2018.
Prof.ª Dr.ª MARIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA MACHADO
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
Prof. Dr. EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral