Cria o Conselho da Biblioteca “Brasiliana Guita e José Mindlin” e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, II do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sua reunião de 11 de março de 2004, tendo em vista a necessidade de se ultimar o recebimento da Biblioteca “Brasiliana Guita e José Mindlin”, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado junto à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária o Conselho Provisório da Biblioteca “Brasiliana Guita e José Mindlin”, com a finalidade de definir e adotar as providências necessárias à efetiva doação do acervo de assuntos brasileiros da Biblioteca “Guita e José e Mindlin” à Universidade de São Paulo e conseqüente criação de Órgão com a denominação Biblioteca “Brasiliana Guita e José Mindlin” junto à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, atendidas as normas estatutárias e regimentais pertinentes.
Artigo 2º – Dentre suas atribuições compete ao Conselho elaborar os documentos necessários ao recebimento do acervo e criação da Biblioteca “Brasiliana Guita e José Mindlin”, como Órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, incluindo o pertinente ante-projeto de Regimento Interno.
Artigo 3º – Compõe o Conselho:
I – o Diretor do Instituto de Estudos Brasileiros, que será seu Presidente;
II – o senhor José Mindlin, doador do acervo, que será o Vice-Presidente do Conselho e substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III – três membros docentes indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, devendo a escolha recair em membros integrantes do Conselho de Cultura e Extensão Universitária ou do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros;
IV – um representante dos alunos, escolhido entre os integrantes da representação discente no CoCEx, por seus pares;
V – quatro membros de livre indicação do doador, senhor José Mindlin.
Parágrafo Único – O Conselho Provisório poderá ser assessorado por especialistas, a critério de seu Presidente e contará com o apoio da Consultoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração Geral da USP.
Artigo 4º – A documentação mencionada no artigo 2° e outras eventuais propostas deverão ser apresentadas no prazo de 60 dias após a instalação do Conselho Provisório.
Parágrafo Único – Todos os itens do Regimento Interno proposto deverão ser aprovados por pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Provisório.
Artigo 5º – Efetivada a doação, será criado o Conselho Deliberativo, na forma e condições estabelecidas na escritura de doação, e demais disposições Regimentais da Biblioteca “Brasiliana Guita e José Mindlin”.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 31 de março de 2004.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral