D.O.E.: 03/09/2015

RESOLUÇÃO Nº 7110, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015

(Alterada pela Resolução 8093/2021)

(Ver também a Portaria GR 7667/2021)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre o Programa de Bolsas para estudantes da Universidade de São Paulo e de Instituições Estrangeiras Conveniadas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de agosto de 2015, e pelo Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” da Comissão, em 28 de agosto de 2015, considerando:

– a importância de se ampliar a cooperação internacional entre Programas de Graduação e de Pós-Graduação, em cumprimento à meta de internacionalização; e

– que a capacitação em língua estrangeira dos alunos da Universidade é fundamental tanto para as atividades de intercâmbio, quanto para a participação em projetos internacionais de pesquisa, como, também, para a Pós-Graduação, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído junto à Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, o Programa de Bolsas para alunos da Universidade de São Paulo e de Instituições Estrangeiras Conveniadas, para treinamento teórico e prático em idiomas.

Artigo 2º – O número de bolsas disponíveis, o valor, a periodicidade e o prazo de vigência serão disciplinados em Portaria do Reitor e dependerão de:

I – regular formalização de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;
II – disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único – O valor das bolsas deverá ser fixado, observadas as outras modalidades de bolsas concedidas pela Universidade a alunos de Graduação e Pós-Graduação.

Artigo 3º – Poderão ser custeadas despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos alunos brasileiros que receberão treinamento em Instituições Estrangeiras Conveniadas e dos alunos estrangeiros aceitos pela Universidade de São Paulo para atuarem no Programa.

Artigo 4º – As atividades do programa serão disciplinadas em edital previamente elaborado e amplamente divulgado.

Artigo 5º – Os estudantes candidatos à participação deste Programa contarão com Professor Coordenador, deverão estar regularmente matriculados em cursos de Graduação ou de Pós-Graduação na Universidade de São Paulo ou em Instituições Estrangeiras Conveniadas e deverão atender aos seguintes critérios:

I – excelência acadêmica;
II – sério interesse no aprendizado e em futuro exercício da docência;
III – demonstrar conhecimento avançado no idioma.

Artigo 6º – O aluno beneficiário da bolsa prevista nesta Resolução assinará o Termo de Outorga e Aceitação da bolsa, que não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 7º – As bolsas aqui tratadas serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo nº 15.1.13164.1.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral