(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido o artigo 12-A ao Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, com a seguinte redação:
“Artigo 12-A – A Controladoria Geral, com as atribuições definidas no artigo 23-A do Estatuto, será organizada na forma de seu Regimento Interno.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2014.1.18537.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral