D.O.E.: 04/10/1986

RESOLUÇÃO Nº 3253, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Baixa o Regimento Interno da Escola de Arte Dramática (EAD) da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de Educação, respectivamente, em sessões realizadas a 25/02/86 e 20/08/86, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Arte Dramática (EAD) da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. RUSP nº 82.1.24624.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de setembro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor


REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE ARTE DRAMÁTICA

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA ESCOLA DE ARTE DRAMÁTICA

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETIVO, MANTENEDOR E SEDE

Artigo 1º – A Escola de Arte Dramática (EAD), incorporada à Universidade de São Paulo por força do artigo 4º do Decreto nº 46419, de 16 de junho de 1966, tem a natureza de Colégio Técnico de Teatro, vinculado à Escola de Comunicações e Artes (ECA), na forma do Regimento da referida Unidade, baixado pela Resolução Reitoral nº 1076, de 16 de setembro de 1976.

Artigo 2º – A EAD tem por objetivo preparar profissionais de Teatro em nível de 2º grau, para as profissões teatrais, em especial a profissão de Ator, na forma da legislação federal vigente.

Artigo 3º – A EAD, mediante aprovação prévia pelos Órgãos competentes da USP e do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, poderá instalar outras modalidades de cursos profissionalizantes de 2º grau para atendimento dos interesses da comunidade, respeitada a legislação do ensino e do exercício profissional em vigor.

§ 1º – Ouvido o Conselho de Escola a Direção da EAD poderá:

I – Acrescentar aos currículos em andamento, nos cursos autorizados, atividades que julgar necessárias à complementação da boa formação de seus alunos;
II – Instituir estágios profissionalizantes, mediante convênios com associações, empresas e instituições teatrais;
III – Ministrar cursos de suprimento com a finalidade de atender às necessidades individuais ou evidenciadas pelo mercado de trabalho e pelo meio sócio-econômico.

§ 2º – No caso do inciso II, os convênios deverão ser previamente aprovados pela Congregação da ECA e pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da USP, na forma do artigo 29, inciso I do respectivo Regimento Geral, no caso do inciso III, os cursos deverão ser aprovados pelo CEPE, na forma do artigo 150, combinado com o artigo 146, parágrafo único do mesmo Regimento.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Artigo 4º – A estrutura funcional da EAD compreende os seguintes núcleos de atividades:

I – Direção;
II – Apoio Técnico-Pedagógico;
III – Apoio Administrativo;
IV – Corpo docente.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E RELAÇÕES HIERÁRQUICAS

SEÇÃO I – DA DIREÇÃO

Artigo 5º – A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, coordena e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da EAD e será exercida por professor qualificado na área artística correspondente, legalmente habilitado para o magistério ou portador do registro de professor expedido pelo MEC ou por órgãos estaduais devidamente autorizado.

Artigo 6º – Integram a Direção da Escola:

I – Diretor de Escola;
II – Assistente de Diretor de Escola.

Parágrafo único – A Direção terá com órgão consultivo e deliberativo o Conselho da Escola.

Artigo 7º – O Diretor de Escola tem as seguintes atribuições:

I – organizar as atividades de planejamento no âmbito da Escola:
a) Coordenando a elaboração do Plano Escolar;
b) Superintendendo o acompanhamento, avaliação e controle do Plano Escolar.

II – subsidiar o planejamento educacional:
a) Prevendo os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da Escola a curto, médio e longo prazos;
b) Propondo as habilitações profissionais a serem oferecidas pela Escola em função da demanda e dos recursos disponíveis.

III – elaborar ou coordenar a elaboração do relatório anual da Escola;

IV – assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes emanadas da administração superior;

V – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

VI – promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da Escola;

VII – assegurar a inspeção dos bens patrimoniais, solicitar baixa dos inservíveis e colocar os excedentes à disposição de órgãos superiores;

VIII – coordenar a elaboração de projetos de execução de trabalhos de interesse para a aprendizagem, não constantes das programações básicas;

IX – garantir a disciplina de funcionamento da organização;

X – promover a integração escola e comunidade teatral, proporcionando condições para a participação de órgãos e entidades públicas e provadas, de caráter cultural e educativo nas programações da Escola;

XI – organizar e coordenar as atividades de montagem de Espetáculos e outras congêneres;

XII – criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo.

XIII – propor, anualmente, ao Diretor da ECA o número de vagas para o primeiro termo do ano letivo seguinte;

XIV – presidir o Conselho de Escola e o Conselho de Classe.

Artigo 8º – O Assistente de Diretor tem as seguintes atribuições:

I – responder pela Direção da Escola no horário que lhe for confiado;
II – substituir o Diretor da Escola em suas ausências e impedimentos;
III – coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
IV – participar da elaboração do Plano Escolar;
V – acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas.

SEÇÃO II – DO APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Artigo 9º – O núcleo de apoio técnico-pedagógico compreende o conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte às atividades docentes e discentes.

Artigo 10 – Integram o núcleo de apoio técnico-pedagógico as atividades de:

I – Conselho de Escola;
II – Conselhos de Classe;
III – Orientação Educacional;
IV – Coordenação Pedagógica;
V – Multimeios, compreendendo:
a) Oficina de Cenografia
b) Guarda-Roupa
c) Oficina de Execução e Reparo de Figurinos;
VI – Biblioteca.

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DE ESCOLA

Artigo 11 – O Conselho de Escola, de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de sua competência, é presidido pelo Diretor e integrado pelos seguintes membros:

I – Assistente de Direção;
II – Coordenador Pedagógico;
III – Orientador Educacional;
IV – 10 (dez) membros do corpo docente eleitos por seus pares;
V – 01 (um) representante do corpo discente eleito anualmente por seus pares;
VI – Diretor de Serviço Administrativo.

§1º – Na ausência do Diretor, assumirá a presidência do Conselho o Assistente de Direção e no impedimento deste, o professor escolhido por decisão dos demais no momento.

§2º – O Coordenador Pedagógico, o Orientador Educacional e o Diretor de Serviço Administrativo não terão direito a voto.

Artigo 12 – O Conselho da Escola tem as seguintes atribuições:

I – assessorar a direção da EAD em suas decisões, propondo:
a) diretrizes e metas de atuação da EAD;
b) alternativas de solução para problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) prioridade para aplicação de recursos da EAD e Instituições Auxiliares;
d) a contratação e a rescisão contratual de membros do corpo docente.

II – opinar sobre:
a) criação e regulamentação das Instituições Auxiliares da EAD;
b) programas especiais visando à integração escola-comunidade.

III – apreciar os relatórios anuais da EAD, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas;

IV – aprovar:
a) o horário de aulas;
b) calendário escolar.

Artigo 13 – O Conselho de Escola reunir-se-á:

I – ordinariamente:
a) no início dos termos letivos, antecedendo a elaboração ou reformulação do Plano Escolar;
b) ao final dos termos letivos.

II – extraordinariamente, por convocação do Diretor ou por proposta de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.

SUBSEÇÃO II – DOS CONSELHOS DE CLASSE

Artigo 14º – Os Conselhos de Classe, presididos pelo Diretor, são integrados pelos Professores da mesma classe.

Parágrafo único – O Diretor poderá delegar a presidência dos Conselhos de Classe ao Assistente de Direção ou no impedimento deste, a qualquer dos membros desse Conselho.

Artigo 15º – Os Conselhos de Classe têm as seguintes atribuições:

I – avaliar o rendimento de classe e confrontar os resultados de aprendizagem pelos seguintes critérios:
a) analisando os padrões de avaliação utilizados;
b) identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;
c) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
d) elaborando a programação das atividades de recuperação, aproveitamento e de compensação de ausências.

II – avaliar o comportamento da classe:
a) confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores;
b) identificando os alunos de ajustamento insatisfatório na classe e na EAD;
c) propondo medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno.

III – opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou seus responsáveis.

Artigo 16 – Os Conselhos de Classe devem reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por período letivo, convocados pelo Diretor.

SUBSEÇÃO III – DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Artigo 17 – As atividades de Orientação Educacional serão exercidas pelo Orientador Educacional, qualificado de acordo com a legislação vigente, auxiliado pelos professores.

Artigo 18 – Ao Orientador Educacional cabe a responsabilidade básica de coordenar, orientar e controlar, no âmbito da Escola, as atividades relacionadas com a sua área de atuação.

Artigo 19 – As atividades desenvolvidas pelo Orientador Educacional terão como objetivos específicos:

I – buscar uma integração infra-grupo tanto ao nível dos professores como ao nível dos alunos;

II – facilitar a integração extra-grupos de forma a garantir um acompanhamento pedagógico-educacional coerente com as necessidades atuais da Escola;

III – promover condições de entrosamento entre os alunos, no sentido de criar possibilidades para o desenvolvimento de trabalhos grupais a nível profissional.

Artigo 20 – O Orientador Educacional terá as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar;
II – elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
III – orientar a elaboração e execução do programa de currículo dos aspectos relativos à Orientação Educacional;
IV – controlar e avaliar a execução da programação de Orientação Educacional e apresentar relatório anual das atividades;
V – colaborar nas decisões referentes a agrupamentos de alunos;
VI – efetuar levantamento de dados que permitam caracterizar o agrupamento de alunos, visando a assegurar aos mais eficientes atendimentos individual e grupal;
VII – desenvolver o processo de aconselhamento de alunos;
VIII – participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de estágios;
IX – organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno e o perfil das classes;
X – assessorar o trabalho docente:
a) informando os professores quanto a peculiaridades de comportamento de aluno;
b) acompanhando o processo de avaliação e recuperação do aluno.
XI – encaminhar os alunos a especialistas quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO IV – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Artigo 21 – As atividades de Coordenação Pedagógica são exercidas pelo Coordenador Pedagógico e Professores Coordenadores.

Artigo 22 – O Coordenador Pedagógico é o responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares, no âmbito da EAD.

Artigo 23 – O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar:
a) coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;
b) assegurando a articulação entre as programações das disciplinas curriculares;
c) transmitindo dados relativos ao mercado e trabalho.

II – elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;

III – acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo;

IV – prestar assistência técnica aos professores, visando à melhoria dos padrões de ensino:
a) propondo técnicas e procedimentos;
b) selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c) estabelecendo a organização das atividades;
d) propondo sistemática de avaliação.

V – coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos;

VI – coordenar as atividades relativas a estágios profissionalizantes:
a) assegurando programações integradas no Plano Escolar;
b) efetuando levantamento dos locais e condições de realização;
c) controlando as atividades de supervisão.

VII – promover estudos visando a assegurar a eficiência interna e externa do currículo:
a) mantendo entendimentos com empresas do ramo das habilitações oferecidas pela EAD para adequação da programação curricular;
b) efetuando levantamento de informações sobre o desempenho, no exercício profissional, dos egressos da EAD, para aprimoramento do ensino ministrado;

VIII – coordenar a programação e execução das reuniões dos Conselhos de Classe;

IX – propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores;

X – coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento racional dos ambientes especiais de ensino;

XI – coordenar a avaliação dos resultados do ensino no âmbito da EAD;

XII – assessorar a Direção da EAD, especificamente quanto a decisões relativas a:
a) matrícula e transferência;
b) agrupamento de alunos;
c) organização de horário de aulas e do calendário escolar;
d) escolha de Professores Coordenadores;
e) utilização de recursos didáticos da EAD.

XIII – elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração do relatório anual da EAD.

Artigo 24 – O Professor Coordenador, no âmbito de sua área curricular, tem as seguintes atribuições:

I – elaborar com os demais professores da área ou professores regentes de classe da mesma série, o programa do currículo;
II – coordenar a execução da programação;
III – assegurar a integração horizontal e vertical do currículo;
IV – coordenar atividades da área que visam ao aprimoramento de técnicas, procedimentos e materiais de ensino;
V – estabelecer, em cooperação com os demais professores da área ou da mesma série, critério de seleção de instrumentos de avaliação;
VI – assessorar os trabalhos dos Conselhos de Classe.

SUBSEÇÃO V – DOS MULTIMEIOS

Artigo 25 – Os multimeios compreenderão a Oficina de Cenografia e a Oficina de Indumentária.

SUBSEÇÃO VI – DA BIBLIOTECA

Artigo 26 – A EAD se servirá dos recursos oferecidos pela Biblioteca da ECA, submetendo-se as normas vigentes para sua utilização.

SEÇÃO III – DO APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 27 – O núcleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fins da Escola, incluindo as atribuições relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, atividades complementares e com a vida escolar.

Artigo 28 – Integram o núcleo de Apoio Administrativo:

I – Diretoria de Serviço Administrativo;
II – Atividades Complementares.

SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA

Artigo 29 – A Diretoria Administrativa, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes do sistema, incumbe:

I – quanto à documentação e escrituração escolar:
a) organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, dentro dos critérios de regularidade e autenticidade;
b) expedir diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
c) preparar a documentação escolar dos alunos, necessária aos registros profissionais e encaminhá-la aos órgãos competentes;
d) preparar e afixar, em locais próprios, os comunicados necessários para o bom andamento das atividades escolares;
e) controlar o cumprimento da carga horária do Período;
f) manter registros relativos a resultados de Período, dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas e pedagógicas, termos de visita de autoridades da administração do ensino;
g) preparar relatórios, comunicados e editais relativos às atividades escolares.

II – quanto à administração geral:
a) receber, registrar, distribuir, instruir e expedir correspondência, processos e papeis em geral que tramitam na Escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo, responsabilizando-se pela guardados livros e papéis;
b) registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da Escola;
c) preparar e expedir atestados ou boletins relativos à frequência do pessoal docente, técnico e administrativo;
d) organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na Escola;
e) preparar escala de férias anuais dos servidores em exercício na Escola, submetendo-se à aprovação da Direção;
f) manter registros do material permanente recebido pela Escola e do que lhe for doado ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;
g) organizar e manter atualizado documentário de legislação de interesse para a Escola
h) atender aos servidores da Escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;
i) atender pessoas que tenham assuntos a tratar na Escola;
j) elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo.

§ 1º – A criação de Seções necessárias à estrutura da Diretoria de Serviço Administrativo será proposta pelo Diretor da EAD ao Diretor da ECA.

§ 2º – As atribuições da Diretoria de Serviço Administrativo, sempre que necessário, serão adaptadas às necessidades decorrentes da inclusão de Seções em sua estrutura.

Artigo 30 – Ao Diretor de Serviço Administrativo cabe a responsabilidade da elaboração, organização, execução e supervisão das atividades pertinentes à Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola.

§ 1º – O Diretor de Serviço Administrativo deverá assinar todos os documentos Escolares que, conforme normas estabelecidas pela administração superior, devam conter sua assinatura.

§ 2º O Diretor de Serviço Administrativo fará avaliação de mérito dos funcionários que lhe são imediatamente subordinados.

Artigo 31 – Aos Escriturários cabe a execução das atribuições previstas nos incisos I e II do artigo 29 que lhe forem cometidas pelo Diretor de Serviço Administrativo.

Artigo 32 – A área de Atividades Complementares compreende, o setor de Zeladoria com os sérvios de:

I – Limpeza
II – Portaria
III – Copa

Artigo 33 – A Zeladoria é o setor encarregado da guarda e vigilância dos bens físicos que constituem o acervo escolar e da supervisão de Limpeza, Portaria e Copa.

§ 1º – A Zeladoria subordina-se à Diretoria da EAD.

§ 2º – Os serviços de Limpeza, Portaria e Copa subordinam-se diretamente à Zeladoria.

Artigo 34 – O Zelador tem as seguinte atribuições:

I – providenciar a abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pelo Diretor;
II – manter sob sua responsabilidade as chaves do edifício e de todas as suas dependências;
III – manter a vigilância do prédio e de suas dependências;
IV – zelar pela conservação e asseio do edifício, instalações, móveis e utensílios;
V – requisitar materiais de limpeza e, quando for o caso, mantimentos e controlar o seu consumo;
VI – distribuir e supervisionar a execução de tarefas de limpeza externa e interna do edifício, instalações, móveis e utensílios;
VII – auxiliar a Secretaria na elaboração de inventários do patrimônio existente na Escola;
VIII – executar outras tarefas auxiliares, relacionadas com sua área de atuação, que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola;
IX – manter a Direção da Escola informada de quaisquer problemas no setor.

Artigo 35 – Os Serventes têm as seguintes atribuições:

I – executar tarefas de limpeza interna e externa do prédio, dependências, instalações, móveis e utensílios da Escola;
II – prestar serviços de mensageiro;
III – auxiliar na manutenção da disciplina geral;
IV – executar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

Artigo 36 – O Copeiro tem as seguintes atribuições:

I – executar tarefas relacionadas com sua área de atuação que lhe foram atribuídas;
II – manter limpas as dependências e equipamentos da copa e da área de atendimento aos alunos.

Artigo 37 – O Porteiro tem as seguintes atribuições:

I – atender ao trânsito de pessoas no prédio no sentido de garantir a segurança da Escola;
II – auxiliar na manutenção da disciplina geral;
III – executar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO IV – DO CORPO DOCENTE

Artigo 38 – O corpo docente da EAD se constitui de todos os professores admitidos, em exercício.

Artigo 39 – O professor, além de outras atividades previstas na legislação, tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar;
II – elaborar e executar a programação referente à disciplina sob sua responsabilidade e atividades afins;
III – realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador quando designado;
IV – executar atividades de recuperação de alunos;
V – proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando os problemas à Direção;
VI – participar dos Conselhos de Classe;
VII – participar do Conselho de Escola, quando eleito;
VIII – participar de atividades cívicas, culturais e educativas da Escola;
IX – participar das Instituições Auxiliares que a Escola venha a organizar;
X – executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme normas estabelecidas;
XI – responsabilizar-se pela devida utilização de equipamentos instrumentais e ambientes especiais próprios de sua área curricular;
XII – fornecer à Secretaria relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
XIII – atender às convocações da Direção para reuniões e formação de Bancas Examinadoras, exceto se em férias regulamentares;
XIV – ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, cumprindo os horários estabelecidos pelo Conselho da EAD;
XV – transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação;
XVI – proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos, como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e de grupo;
XVII – documentar os resultados obtidos através do processo de avaliação, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, professores e demais especialistas da EAD;
XVIII – obedecer aos termos da legislação trabalhista, do ensino e deste regimento escolar;
XIX – atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho, especialmente no que se refere à arte teatral.

Artigo 40 – O professor, no âmbito de suas atividades, tem os seguintes direitos:

I – ser tratado com urbanidade e respeito pelos componentes do quadro de pessoal da EAD e pelos alunos;
II – receber remuneração contratada, em datas certas;
III – utilizar-se das prerrogativas funcionais e trabalhistas que a legislação lhe confere;
IV – utilizar-se de todos os recursos disponíveis na EAD para atingir os fins educacionais a que se propõe;
V – recorrer à EAD/ECA/USP para obtenção dos subsídios necessários à sua atualização profissional;
VI – valer-se de técnicas pedagógicas próprias para obter melhor rendimento de seus alunos.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 41 – São competências do Diretor da Escola, além de outras que lhe forem atribuídas por Lei, Decreto ou Ato da administração superior:

I – em relação às atividades específicas:
a) definir a linha de ação a ser adotada pela Escola ouvido o Conselho da EAD e observadas as diretrizes da administração superior;
b) encaminhar à Direção da ECA para homologação, após aprovação pelo Conselho da Escola, o Plano Escolar.
c) autorizar a matrícula e transferência de alunos;
d) manter entendimentos com empresas e outras instituições para fins de entrosagem, intercomplementaridade ou estágio de alunos;
e) atribuir a regência de aulas e e estágios aos professores da Escola, nos termos da legislação vigente, ouvido o Conselho da EAD;
f) estabelecer o horário de aulas e o de expediente da Secretaria, ouvido o Conselho da EAD;
g) assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Escola;
h) conferir diplomas e certificados de conclusão de curso, de série, de período e de aprovação em disciplinas;
i) convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e do pessoal subordinado;
j) presidir solenidades e cerimônias da Escola;
k) representar a Escola em atos oficias e atividades comunitárias, mediante delegação do Diretor da ECA;
l) submeter à apreciação do Conselho da EAD matéria pertinente à deliberação do Colegiado;
m) encaminhar à Direção da ECA, relatório anual das atividades da Escola;
n) aplicar penalidade de repreensão e suspensão limitada a 08 (oito) dias aos alunos;
o) decidir sobre recursos interpostos por alunos, ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar.

II – em relação às atividades gerais:
a) responder pelo cumprimento, no âmbito da EAD, das Leis, regulamentos e determinações das autoridades superiores;
b) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
c) avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado;
d) delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
e) decidir sobre petições, recursos e processo de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, a que de direito;
f) apurar ou fazer apurar irregularidade de que venha a tomar conhecimento;
g) decidir quanto a questões de emergência ou omissões no presente Regimento ou nas disposições legais, representando às autoridades superiores.

III – em relação à administração de pessoal:
a) dar posse e exercício a servidores classificados na Escola;
b) aprovar a escala de férias dos servidores da Escola;
c) conceder licença a servidor à vista do competente parecer do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para tratamento de saúde; por motivo de doença em pessoa da família; quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional, compulsoriamente, como medida profilática e em caso de gestação;
d) controlar a frequência diária dos servidores subordinados e atestar a frequência mensal;
e) autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
f) decidir, nos casos de absoluta necessidade do serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
g) decidir, atendendo às limitações legais sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) designar docente para as funções requeridas pela estrutura e funcionamento da Escola;
i) avaliar o mérito de funcionários que lhe são mediata ou imediatamente subordinados;
j) propor à Direção da ECA a contratação e a rescisão de contrato do pessoal docente, ouvido o Conselho da EAD.

IV – em relação à administração material e financeira:
a) autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
b) indicar servidor para receber as verbas de material de consumo e despesas de pronto pagamento e controlar sua aplicação.

TÍTULO III
DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

Artigo 42 – São direitos do aluno:

I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
II – ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
III – ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem, devendo ser-lhes propiciada ampla assistência por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
IV – recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V – reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas e aprovadas pelo Conselho da EAD;
VI – formular petições ou representar à Direção da EAD sobre assuntos pertinentes à vida escolar.

Artigo 43 – São deveres do aluno:

I – contribuir, em sua esfera de atuação, para o bom nome da EAD;
II – obedecer às normas estabelecidas por este Regimento e às determinações superiores;
III – ter adequado comportamento social, tratando servidores da EAD e colegas com civilidade e respeito;
IV – cooperar para a boa conservação dos bens do estabelecimento, concorrendo para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
V – ser responsável no uso do material de montagens, guarda-roupa e acessórios cênicos, devolvendo-o em boas condições e no prazo estabelecido;
VI – não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade sua ou de outrem;
VII – ser responsável na execução de quaisquer prova ou trabalhos escolares;
VIII – submeter à aprovação da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos no âmbito da EAD;
IX – não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
X – reparar o prejuízo quem de direito quando produzir danos ao estabelecimento, aos colegas, funcionários e professores;
XI – não promover rifas, coletas e subscrições de quaisquer espécie;
XII – não promover reuniões ou Assembléias no recinto da EAD, sem autorização da Direção;
XIII – não utilizar-se do nome da EAD sem autorização da Direção.

Artigo 44 – Pela transgressão aos termos deste Regimento Escolar, estarão os alunos sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Diretor da EAD:

I – advertência;
II – repreensão escrita;
III – suspensão de 01 (um) a 08 (oito) dias;
IV – eliminação.

§ 1º – A penalidade de eliminação só será aplicada depois de processo disciplinar, realizado por 3 (três) professores designados pela Diretoria.
§ 2º – No processo disciplinar, o aluno terá a mais ampla oportunidade de defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.
§ 3º – O parecer conclusivo emitido pela comissão, nos termos do parágrafo anterior, será submetido à homologação do Conselho da EAD representado, pelo menos, por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 4º – As sanções referidas neste artigo não isentarão o infrator da responsabilidade criminal em que haja incorrido.

Artigo 45 – Toda medida disciplinar aplicada deve ser registrada em livro próprio e dela dada ciência expressa ao aluno.

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO

Artigo 46 – O currículo do Curso Técnico de Ator – Qualificação Profissional IV – fundamenta-se na legislação vigente.

Artigo 47 – O currículo do Curso Técnico de Ator – Qualificação Profissional IV – será composto obrigatoriamente nos Mínimos Profissionalizantes constantes da Habilitação Profissional correspondente e das disciplinas da Parte Diversificada escolhida pela EAD.

§ 1º – As matérias que compõe os Mínimos Profissionalizantes são as seguintes: Interpretação, Expressão Vocal, Maquiagem e Caracterização, História do Teatro, Estética Teatral, Montagem de Espetáculo e Organização e Normas com o conteúdo Ética, Legislação e Produção Teatral.

§ 2º – As disciplinas da Parte Diversificada, que compõem o currículo para efeito de enriquecimento, são as seguinte: Improvisação, Técnicas de Canto, Técnicas de Dança, Análise e Interpretação de Texto Teatral Brasileiro e Literatura Dramática.

CAPÍTULO II
DAS MONTAGENS

Artigo 49 – Durante o Curso serão realizados 02 (dois) trabalhos práticos de avaliação da disciplina Montagem de Espetáculo.

Parágrafo único – Cada Montagem de Espetáculo nos termos deste artigo, equivale a um período letivo, respeitado o mínimo de 300/aula, incluindo as apresentações do trabalho.

Artigo 50 – O Diretor de Montagem poderá ser indicado pelos alunos interessados, mediante proposta a ser homologada pela Direção da EAD, que estabelecerá o prazo para efeito da indicação referida, ouvido o Conselho da EAD.

Parágrafo único – Em caso do não cumprimento do prazo citado no parágrafo anterior, pela parte interessada, a Direção da EAD indicará o Diretor de Montagem, ouvido o Conselho da EAD.

Artigo 51 – Não poderá participar das atividades da disciplina Montagem de Espetáculo como atores:

I – alunos desistentes ou com matrícula trancada;
II – pessoas estranhas ao corpo discente da EAD e da ECA.

Artigo 52 – Havendo necessidade de que um maior número de alunos participe numa determinada montagem além dos que compõem a classe, serão convocados alunos de outras classes para completar o elenco.

Artigo 53 – Para efeito de 02 (dois) trabalhos para avaliação na disciplina Montagem de Espetáculo só poderão ocorrer divisões de grupos nas classes, com o objetivo de realizar trabalhos diversos, ouvido o Conselho da Escola.

Artigo 54 – O Estágio de Prática Profissional do 7º Período se constituirá, prioritariamente, em Montagem de Espetáculo ou atividade equivalente prevista no Plano de Estágio, observado o mínimo de 300 horas de atividade comprovada.

Artigo 55 – No Estágio de Prática Profissional, considerando o interesse em levar o trabalho executado para o circuito profissional e diferentes linhas de concepção de espetáculo, poderá ser autorizada pela Direção da EAD:
I – a divisão da turma em grupos, mediante justificativa expressa dos interessados, devendo os recursos orçamentários para os trabalhos serem divididos “per capita” entre os integrantes dos grupos;
II – a cessão, sob empréstimo, e por tempo determinado, de cenários, figurinos e outros acessórios cênicos, para efeito de realização de temporada, sob responsabilidade de outra produção que não a da EAD, mediante compromisso formalizado entre as partes,
III – a participação, como atores, de ex-alunos da EAD, preferencialmente, ou de outros profissionais devidamente habilitados pelo Sindicado dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Divisões.

Artigo 56 – A Direção da EAD encaminhará à Direção da ECA proposta referente às despesas com as Montagens e Estágio de Prática Profissional, para a competente autorização.

CAPÍTULO III
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO

Artigo 57 – A idade mínima para o ingresso será de 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para a matrícula no curso.

Artigo 58 – O curso funcionará no período noturno em 06 (seis) termos de 300/aula e Estágio de Prática Profissional de 300 horas de atividades comprovada.

§ 1º – Poderão ser instalados cursos diurnos desde que os recursos materiais e humanos o permitam, considerados a demanda e o mercado de trabalho.
§ 2º – Poderão ser instalados cursos em outros regimes de funcionamento quando a natureza do curso o exigir.
§ 3º – As hipóteses previstas nos parágrafos anteriores deverão se efetuar mediante proposta da Direção ouvido o Conselho da EAD e autorização da Direção da ECA.

CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Artigo 59 – A síntese periódica da avaliação do aproveitamento será expressa em conceitos refletindo diferenças de desempenho claramente discerníveis registrados em menções na seguinte conformidade:

Conceitos

Menções

Definição Operacional

Excelente

A O aluno atingiu plenamente todos os objetivos

Bom

B

O aluno atingiu todos os objetivos

Satisfatório

C

O aluno atingiu os objetivos essenciais

Sofrível

D

O aluno atingiu parte dos objetivos essenciais

Insatisfatório E

O aluno não atingi os objetivos essenciais

Artigo 60 – Os resultados da avaliação do aproveitamento deverão ser sistematicamente registrados, analisados com o aluno, e sintetizados num conceito único, CONCEITO FINAL enviado à Secretaria ao fim do período.

§ 1º – O CONCEITO FINAL expressará o julgamento do professor sobre a condição de o aluno prosseguir estudos no Período subsequente, ou obter Certificado ou Diploma de Conclusão de curso, quanto ao aproveitamento.
§ 2º – O CONCEITO FINAL refletirá o desempenho do aluno ao longo do período letivo.

Artigo 61 – Será considerado promovido para o termo subsequente, ou concluinte de curso, o aluno que obtiver em cada componente curricular, frequência igual ou superior a 75% e Conceito Final igual ou superior a menção C.

Artigo 62 – Será considerado retido, sem direito a estudos finais de recuperação, o aluno que não obtiver em qualquer disciplina, frequência mínima de 65%, qualquer que seja o seu aproveitamento.

Artigo 63 – Será submetido a estudo de recuperação o aluno que obtiver, em até duas disciplinas, conceito final inferior à menção C e frequência igual ou superior a 75%.

Artigo 64 – A época, a duração e a sistemática do processo de recuperação deverão ser especificados no Plano Escolar.

Artigo 65 – O CONCEITO FINAL DEFINITIVO a ser atribuído após estudos de recuperação final deverá ser, no mínimo, igual ao obtido ao final do período letivo, desde que não inferior à menção C.

Artigo 66 – A Escola proporcionará compensação de ausência para o aluno aprovado quanto ao aproveitamento, mas com frequência inferior a 75% e igual ou superior a 65%.

Parágrafo único – As aulas a serem repostas poderão versar sobre aprofundamento de conteúdo de determinado componente curricular.

Artigo 67 – Os estudos de recuperação poderão incluir aulas, trabalhos, pesquisas e provas.

Artigo 68 – Os alunos dependentes de recuperação final desenvolverão essas atividades fora do horário normal de aulas, a critério do professor da disciplina, nos períodos determinados no Calendário Escolar.

Artigo 69 – O Plano de Recuperação, a ser elaborado pelo professor da disciplina, deverá ser arquivado na Secretaria da EAD.

Parágrafo único – O Plano de Recuperação deverá conter como informações básicas:
1 – Nome dos alunos a serem recuperados;
2 – Número de horas / aulas que comporão tais atividades e dias em que ocorrerão;
3 – Conteúdos programáticos a serem desenvolvidos durante a recuperação;
4 – Formas de avaliação.

Artigo 70 – O aluno que ficar retido duas vezes no mesmo termo será desligado da Escola, sendo-lhe facultada a transferência para instituição congênere.

TÍTULO V
CAPÍTULO I
DO PLANO ESCOLAR

Artigo 72 – O Plano Escolar programará o processo de formação profissional, devendo ser elaborado pelo pessoal técnico, administrativo e docente da EAD.

Artigo 73 – O Plano Escolar deverá conter no mínimo:

I – o diagnóstico da realidade da EAD, com o fim de descrever, avaliar e explicar sua situação quanto às características da comunidade e da clientela escolar, recursos materiais, humanos e institucionais disponíveis, e quanto ao seu desempenho;

II – objetivos e metas da EAD;

III – definição da organização geral da EAD quanto a:
a) agrupamento de alunos;
b) quadros distributivos de matérias por período;
c) carga horária;
d) normas para avaliação, recuperação e promoção;
e) calendário escolar.

IV – programação referente a atividades curriculares e atividades de apoio-administrativo.

TÍTULO VI
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 74 – O Calendário Escolar da EAD seguirá, no que couber, ao da USP.

Artigo 75 – No Calendário Escolar, integrante o Plano Escolar, deverão constar as seguintes indicações:

I – época de aulas e de férias;
II – feriados;
III – previsão de dias letivos e de carga horária;
IV – época de matrículas, transferências e adaptação de alunos;
V – época de inscrição para exames de seleção;
VI – época da elaboração ou reelaboração, avaliação e reajuste do Plano Escolar;
VII – datas de apresentação dos resultados de avaliação;
VIII – época de recuperação;
IX – datas de reunião para fins administrativos e técnicos;
X – época de montagens e de apresentação de espetáculos.

Artigo 76 – São também considerados dias letivos os reservados às montagens, bem como os dias de ensaios e de apresentação e demais atividades da EAD que contem com a participação do corpo docente e discente, desde que tenham aprovação da Direção.

Artigo 77 – A duração em horas, fixada para os termos letivos, será computada em termos de horas/aula.

Artigo 78 – As reuniões para quaisquer fins serão realizadas sem prejuízo das aulas.

Artigo 79 – As aulas previstas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas a reposição para o devido cumprimento do termo letivo.

Artigo 80 – Os trabalhos escolares das classes só poderão ser encerrados quando cumpridos os mínimos de duração para o termo letivo em termos de horas/aula.

Artigo 81 – As cargas horárias semanais deverão ser previstas de modo que seja completado o mínimo de 300 horas/aula por termo.

Artigo 82 – O curso será dividido em 06 (seis) termos e um Estágio, prevendo-se entre os períodos férias regulamentares.

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA E DA DESISTÊNCIA DA VAGA

Artigo 83 – A EAD admitirá candidatos à matrícula no 1º termo do curso, sob as condições seguintes:

I – inscrição regular para o Exame de Seleção em época fixada no Calendário Escolar, com preenchimento de fica correspondente e mais a apresentação de:
a) certificado de Conclusão do 1º Grau;
b) documento de identidade comprovando ter o aluno 18 (dezoito) anos na época da matrícula;
c) 03 (três fotografias 3×4, de frente, recentes;
d) Documentos de quitação militar para candidatos do sexo masculino, para anotação;
e) Título de eleitor, para anotação;
f) Comprovação de recolhimento de taxa de inscrição para vestibular na Tesouraria da ECA.

II – Aprovação no Exame de Seleção, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho da EAD e publicadas no edital de abertura de inscrições.

III – Termo de anuência a este Regimento.

Artigo 84 – Os alunos deverão renovar sua matrícula na época fixada no Calendário Escolar não podendo frequentar o termo em curso, caso no tenham o disposto neste artigo.

Artigo 85 – O aluno somente poderá solicitar o trancamento da matrícula, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, mediante requerimento próprio.

§ 1º – O aluno não terá direito a trancamento de matrícula nos 1º (primeiro) e 2º (segundo) termos do curso.

§ 2º – O aluno terá direito a um trancamento de matrícula, pelo prazo de 01 (um) ano, nos demais termos do curso.

§ 3º – Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o aluno perderá todos os direitos à vaga, caso não efetue sua matrícula na época prevista.

Artigo 86 – Será considerado desistente, para efeito deste Regimento, o aluno que, a qualquer título, deixar o termo em que se encontra matriculado, ressalvados os casos previstos de trancamento de matrícula.

Parágrafo único – Os alunos desistentes perderão automaticamente todos os direitos à vaga.

Artigo 87 – Em caso de perda do direito à vaga, poderá ser solicitada pelo interessado a emissão de guia de transferência.

Artigo 88 – Os candidatos à matrícula, além das provas de seleção, deverão ser submetidos a testes vocacionais e a entrevistas durante Estágio na EAD, para melhor aferição da sua capacidade artística.

CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA E DA DISPENSA DE DISCIPLINAS

Artigo 89 – A critério da Direção, poderão ser aceitos pedidos de transferência desde que se ajustem aos objetivos da EAD, e haja compatibilidade entre o currículo cursado pelo interessado e o da EAD, obedecidas as normas regulamentares.

Artigo 90 – Os alunos poderão requerer dispensa de disciplinas que já tenham cursado anteriormente.

Parágrafo único – Os requerimentos deverão ser entregues na Secretaria da EAD devidamente instruídos com:

I – currículo de Curso ou Histórico Escolar com carga horária;
II – detalhamento dos Conteúdos Programáticos das disciplinas cursadas;

Artigo 91 – O Calendário Escolar fixará os prazos para entrada dos requerimentos de dispensa de disciplinas.

Parágrafo único – Não serão aceitos pedidos de dispensa de disciplinas fora dos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar.

Artigo 92 – Os pedidos de dispensa serão estudados pelo titular da disciplina, que expedirá parecer a ser homologado pela Direção.

Artigo 93 – Enquanto não for dada ciência da decisão ao interessado, este deverá frequentar normalmente as aulas da disciplina em questão.

CAPÍTULO IV
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Artigo 94 – Aos concluintes do Curso de Qualificação Profissional IV, a nível de 2º grau, e que tenham cumprido o total de horas de estágio estipulado no quadro curricular, será conferido certificado da habilitação plena da especialidade, nos termos da legislação vigente.

Artigo 95 – Aos concluintes do referido curso, que comprovem haver concluído a parte referente à Educação Geral do Ensino de 2º grau, ou realizado estudos equivalentes, concomitantemente ou não, e tenham cumprido o total de horas do estágio do quadro curricular, será conferido o diploma de Ator (Técnico) conforme as disposições legais e vigentes.

Artigo 96 – Os títulos de conclusão de curso serão assinados conjuntamente pelas Direções da ECA, USP e EAD.

Artigo 97 – O Estágio de Prática Profissional, com duração mínima de 300 horas, equivalentes ao 7º período, poderá ser cumprido:

I – em teatro-laboratório, companhia ou grupo da própria Escola;
II – em grupos ou companhias teatrais que não da própria Escola;
III – através de atividade artística equivalente, prevista no Plano de Estágio de Prática Profissional;
VI – no Laboratório do Departamento de Teatro, Cinema, Rádio e TV da ECA (TECA).

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 98 – O Diretor e o Assistente de Diretor serão designados pelo Diretor da ECA, dentre os professores da EAD, mediante lista tríplice elaborada por todos os membros do corpo docente da Escola por último referida.

Parágrafo único – O término dos mandatos do Diretor e do Assistente de Diretor, coincidirá com o Diretor da ECA, vedada a recondução sucessiva.

Artigo 99 – Aos servidores em exercício na Escola aplicam-se, quanto a direitos, deveres e regime disciplinar, as disposições estatutárias dos servidores da USP e as disposições legais contidas na CLT.

Artigo 100 – Os professores que faltarem por justa causa, deverão repor as aulas que deixaram de ministrar, para que se completem os mínimos legais de horas-aula para cada turma de alunos.

Artigo 101 – O horário de trabalho dos servidores da Escola, observadas a legislação em vigor e normas baixada pela administração superior, é fixado pela Diretoria da EAD de acordo com as necessidades de ensino, atendidas as peculiaridades da Escola e as conveniências da administração.

§ 1º – Qualquer que seja o horário da EAD os servidores estão sujeitos à escala e ao regime de trabalho estabelecidos.

§ 2º – Todo o pessoal da EAD ficará obrigado ao registro de ponto, de modo a comprovar-se perante as autoridades competentes a sua vida funcional e sua frequência, para fins de pagamento de salários, outras vantagens pecuniárias e direitos assistenciais.

Artigo 102 – O número de vagas para o primeiro termo do Curso Técnico de Atores, será estabelecido pelo Diretor da ECA, por proposta do Diretor da EAD apresentada ao término de cada ano letivo para vigorar no ano letivo seguinte.

Parágrafo único – Os candidatos às vagas serão selecionados e classificados de acordo com normas específicas, consubstanciadas em Edital a ser tornado público, com antecedência de 30 (trinta) dias à primeira prova.

Artigo 103 – A Direção da EAD poderá, ouvido o Conselho de Escola, alterar o elenco de disciplina da Parte Diversificada do Currículo estabelecido no artigo 47, ressalvado o mínimo profissionalizante.

Parágrafo único – As alterações do elenco de disciplina da Parte Diversificada deverão ser homologadas pela Direção da ECA/USP.

Artigo 104 – Poderão ser consideradas válidas para efeito do cômputo da carga horária mínima do Estágio de Prática Profissionalizante, todas as atividades previstas no Plano de Estágio, que o aluno realizar durante o curso, desde que devidamente comprovadas.

Artigo 105 – Os alunos desistentes e os que trancaram matrícula até o ano de 1985 e que não procuraram renová-la para o ano de 1986, perdem todos os direitos à vaga que detinham.

Artigo 106 – A EAD poderá receber doações ou subvenções do Poder Público ou entidades particulares através da ECA/USP.

Artigo 107 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelo Diretor da EAD, ouvido o Conselho de Escola e, em segunda instância, pelo Diretor da ECA.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – O Diretor da EAD proporá ao Diretor da ECA as medidas necessárias à adaptação de situações eventualmente existentes, que conflitem com as disposições deste Regimento.

Artigo 2º – As propostas referidas no artigo anterior serão encaminhadas ao Reitor com a manifestação do Diretor da ECA.