Acordos
entre a USP, suas Unidades, órgãos de integração, órgãos complementares e entidades oficiais ou particulares – art. E22, V. Ver também: Comissão de Orçamento e Patrimônio
para a realização de concursos vestibulares – art. E61, § 4º.
Ver também: Convênios
Adjunto
Ver: Professor Adjunto
Administração da Universidade
Ver:
RGTítulo II
ETítulo IV
Alunos
Ver:
Corpo Discente
Eleições na Universidade
Ensino (Extensão Universitária)
Ensino (Graduação)
Ensino (Pós-Graduação)
Assembléia Geral
composição – art. E36, II.
convocação como órgão de caráter consultivo – art. E95.
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo RG – art. E34, § 3º.
não exclusividade em casos específicos, art. RG32
integra a Reitoria – art. E34, IX.
Ver também: Consultoria Jurídica (Reitoria)
como categoria docente – art. E76, II, § 3º.
requisitos para admissão – art. E85, § 2º; Ver: art. 1º R3789
Disposições Transitórias
candidato inscrito em concurso com editais publicados anteriormente à vigência do Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.
continuarão a pertencer à carreira docente se já são professores assistentes efetivos – art. 18 Estatuto Disp. Trans.
contratado e a efetivação no cargo de professor assistente – art. 19 Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição no Conselho de Departamento após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º, IV – Estatuto Disp. Trans.
representação no Conselho Universitário após a entrada em vigor do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
Representação
no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VIII; art. E15, § 1º.
na Congregação; duração do mandato – art. E45, §1º, 4; art. E45,§§ 8º e 9º.
no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, IV; §§ 1º a 6º.
Ver também:
Docente
Professor Assistente
R3789
Associado
Ver: Professor Associado
como categoria docente – art. E76, I.
requisitos para admissão – art. E85, § 1º.
Disposições Transitórias
mandato do atual representante no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição do representante no Conselho do Departamento após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º Disp. Trans.
Representação
na Congregação; duração do mandato – art. E45, § 1º, 5; art. E45, §§ 8º e 9º.no Conselho do Departamento;duração do mandato – art. E54, V; art. E54,§§ 1º ao 6º.
no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VIII; art. E15, § 1º.
Ver também: Docente
Avaliação
das atividades da Universidade; competência do Conselho Universitário – art. E16, par. único, 3.
dos Núcleos de Apoio – art. E7º, §§ 2º e 3º.
reavaliação qüinqüenal dos docentes – art. E104.
Banca Examinadora
Ver: Comissões Julgadoras
CAA
e a constituição da Universidade – art. E4º.
Capital
conjunto residencial estudantil na Capital, administração, art. RG23 distribuição, art. RG2º
Plano Diretor Territorial, art. RG31
Prefeito, art. RG4º
Prefeituras, administração, art. RG26
unidades universitárias, distribuição, art. RG6º
Interior
conjunto residencial estudantil, administração, art. RG29Conselho, atribuição, art. RG3º
Conselho, constituição, art. RG27
distribuição, art. RG2º
infra-estrutura, art. RG3º
Plano Diretor Territorial, art. RG30
Prefeito, art. RG4º
Prefeituras, administração, art. RG26
regimentos, art. RG28
unidades universitárias, distribuição, art. RG6º
Ver também: Prefeituras dos Campi
Cargos Docentes
Ver: Docente
Ver: Docente
Categorias Docentes
Ver: Docente
CCE
CCInt
CCS
Centro de Computação Eletrônica (CCE)
vinculação à Reitoria, art. RG253
Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP)
vinculação à Reitoria, art. RG253
CEPEUSP
CERT
de aprovação em disciplinas – art. E74, par. único, 5 a.
de conclusão de cursos de extensão universitária – art. E74, par. único, 5 b.
CESO
CG
Chefe de Departamento
Ver: Departamentos
CJ
CLR
Co
CoC
CoCEx
CoCm
Ver: Conselho Comunitário
CoCons
Ver: Conselho Consultivo
CODAGE
Código de Ética
elaboração – art. RG5 Regimento Disp. Trans.
CoG
Colaborador – Professor
Ver: Docente
Colegiados
Ver: Órgãos Colegiados
Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA)
como Comissão Permanente do Conselho Universitário – art. E19, III.
composição – art. E19, par. único.
competência – arts. E20 e E23, art. RG12
eleição dos membros da Comissão após nova composição do Conselho Universitário – art. 11 Estatuto Disp. Trans.
Comissão Central de Informática (CCI)
vinculação à Reitoria, art. RG253
Comissão de Cooperação Internacional (CCInt)
estrutura e competência – art. E34, § 3º, art. RG36
integra a Reitoria – art. E34, XII.
Comissão de Coordenação de Curso (CoC)
proposta para disciplinas de graduação, art. RG67
Ver também – Ensino
Comissão de Cultura e Extensão Universitária
atribuições – art. RG120
composição – art. E50.
criação pelas Unidades – art. E44, par. único, 2.
presidente da Comissão que integra a Congregação – art. E45, V, §§ 3º e 6º.
representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
atribuições, art. E91, art. RG35
competências, art. RG34
composição, art. RG35
escolha de membros, art. RG35, par. único
estrutura administrativa, art. RG35
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º
integra a Reitoria – art. E34, XI.
regimento interno – R3531/89, R3532/89, R3533/89 e R3865/91.
Comissão Especial de Saúde Ocupacional (CESO)
vinculação, art. RG252, § 1º
como órgão de administração das Unidades – art. E44, IV.
competência – art. E48 “caput”, art. RG85 par. único.
dispensa da presidência – art. E45, § 7º.
forma de eleição, composição – art. E48, §§ 1º e 2º.
presidência e suplência – art. E48, § 3º.
o presidente da Comissão integra a Congregação – art. E45, III; art. E45, § 3º.
o presidente da Comissão deve ser, no mínimo, professor associado – art. E45, § 6º.
representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.
Ver também: Ensino (Graduação)
carreira docente e recursos em casos de concurso público, art. RG255
carreira técnico-administrativa e recursos em casos de concurso público, art. RG256
dissertações e teses, art. RG106–RG107
Ver também:
Docente
Ensino (Pós-Graduação)
Comissão de Legislação e Recursos (CLR)
apreciação de recursos, art. RG256, par. único
aprovação de normas disciplinares, art. RG4º
como Comissão Permanente do Conselho Universitário – art. E19, I.
competência – arts. E20 e E21, art. RG12
composição – art. E19, par. único.
Disposições Transitórias
competência do Reitor para baixar “ad referendum” do Conselho Universitário, ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, atos necessários a preencher eventuais lacunas na legislação da Universidade – art. 2º “caput” Estatuto Disp. Trans.
eleição dos membros da Comissão após nova composição do Conselho Universitário – art. 11 Estatuto Disp. Trans.
Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP)
autorização para investimentos – art. E12, § 4º
como Comissão Permanente do Conselho Universitário – art. E19, II.
competências – arts. E20 e E22, art. RG12
eleição dos membros da Comissão após nova composição do Conselho Universitário – art. 11 Estatuto Disp. Trans.
Comissão Permanente de Avaliação (CPA)
criação – art. RG9º Regimento Disp. Trans.
composição – art. E50.
criação pelas Unidades – art. E44, par. único, 1.
o presidente da Comissão integra a Congregação – art. E45, V; art. E45, § 3º.
o presidente da Comissão deve, no mínimo, ser professor associado – art. E45, § 6º.
representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.
Comissão de Planejamento (Reitoria)
competências, art. RG33
Comissão de Pós-Graduação (CPG)
competência – art. E49 “caput”, RG111–RG115
dispensa da presidência – art. E45, § 7º.
forma de eleição, composição – art. E49, §§ 1º ao 4º.
como órgão de administração das Unidades – art. E44, V.
presidência e suplência, representação discente – art. E49, § 3º.
o presidente da Comissão integra a Congregação – art. E45, IV; art. E45, § 3º.
o presidente da Comissão deve ser, no mínimo, professor associado – art. E45, § 6º.
representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.
Ver também: Ensino (Pós-graduação)
Concursos
Ver: Docente (Concurso)
Concurso Vestibular
condição para matrícula – art. E67, II.
disposições gerais, art. E61.
fixação anual do número de vagas – art. E16, par. único, 4.
Congregação
e a Assembléia Universitária – art. E36, II.
competências, art. E47, § 1º; RG39
critério de votação para representante do corpo docente – art. E97.
disposições gerais – art. E45.
e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46, “caput”.
como órgão de administração das Unidades – art. E44, I.
professores titulares afastados ou em licença, para efeito de quorum em reuniões, art. RG259
representante da Congregação no Conselho Universitário – art. E15, V; art. E15, § 1º.
Carreira Docente
e a concessão do título de professor emérito – art. E93.
e a criação de cargos de Professor Titular e de Professor Doutor – art. E76, § 4º.
especialista de reconhecido valor como candidato ao concurso para Professor Titular – art. E80, § 1º.
proposta para concessão do título de doutor “honoris causa” – art. E92, par. único.
e o regime de trabalho dos docentes – art. E91, par. único.
e a transferência de Professor Titular de outra instituição de Ensino Superior para a USP – art. E80 “caput”.
Departamentos
e a composição do Conselho do Departamento – art. E54.
e a criação, transformação, divisão de Departamentos – art. E57, III.
e o relatório de atividades docentes dos Departamentos – art. E52, VIII.
Disposições Transitórias
composição até aprovação dos novos Regimentos das Unidades – art. 3º Estatuto Disp. Trans.
mandato das representações docentes das Congregações no Conselho Universitário na época da promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição das representações docente, discente e de servidores não docentes, a partir da vigência do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.
reorganização das comissões – art. 2º Estatuto Disp. Trans.
aprovação dos seus Regimentos – art. E16, par.único, 6.
atribuições além das previstas no RG, art. RG14, par. único
competência – art. E24 “caput”.
composição – art. E25.
conceituação, art. RG14
criação de Câmaras – art. E24, par. único.
escolha da lista de Reitor – art. E36, II.
como órgãos centrais da Universidade – art. E14, II.
propostas apresentadas pelos Conselhos Centrais – art. E23, II.
regimento próprio, art. RG248
Disposições Transitórias
prazo para instalação dos Conselhos Centrais após entrada em vigor do Estatuto – art. 12 Estatuto Disp. Trans.
prazo para elaboração dos Regimentos dos Conselhos – art. 14 Estatuto Disp. Trans.
Representação
discente – art. E29.
docente – art. E25, I; art. E28, art. E98.
mandato dos membros – art. E27.
presidência – art. E26.
competência, art. E34, § 1º, e RG37
constituição, art. RG38
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
mandatos dos membros, art. RG38, §§ 2º e 3º
presidente, substituição, art. RG38, § 1º
como órgão central da Universidade – art. E14, V.
composição e duração do mandato de seus membros a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E43, par. único.
composição, art. RG16
mandato dos membros, art. RG16, par. único
objetivos e atribuições – art. E43.
presidência – art. E43, par. único.
Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx)
competência – art. E33, art. RG120
composição – art. E25.
como integrante dos Conselhos Centrais – art. E14
representação discente – art. E29, par. único.
Ver também:
Conselhos Centrais
Ensino (Extensão Universitária)
Conselho do Departamento
Ver também:Departamentos
como integrante dos Conselhos Centrais – art E14
representação discente nos Conselhos Centrais – art. E29, I.
Competência
aprovação do número de créditos do curriculo – art. RG73 estabelecer normas para atividades de graduação – art. E30.
e o concurso vestibular – art. E61, § 2º.
criação de comissão para cada habilitação ou curso – art. E64.
e o número mínimo de disciplinas de cada habilitação ou curso – art. E65
revalidação de diplomas e certificados obtidos no exterior – art. RG64.
Disposições Transitórias
prazo para elaboração do Regimento – art. 14 Estatuto Disp. Trans.
prazo de instalação após promulgação do Estatuto – art. 12 Estatuto Disp. Trans.
representação docente provisória de cada Unidade – art. 13 Estatuto Disp. Trans.
Ver também:Conselhos Centrais
como integrante dos Conselhos Centrais – art. E14
competência – art. E32.
composição – art. E25.
representação discente – art. E29, III.
Ver também:Conselhos Centrais
Conselho de Pós-Graduação (CoPGr)
como integrante dos Conselhos Centrais – art. E14
competência – art. E31 e E73, RG87 – RG88
prazo para elaboração do Regimento – art. 14 Estatuto Disp. Trans.
representação discente – art. E29, II.
Ver também:Conselhos Centrais
Conselho Interdepartamental
extinção – art. 15, par. único Estatuto Disp. Trans.
Conselho Técnico-Administrativo
atribuições a serem fixadas pelo Regimento Geral – art. E47 “caput”.
competências, E47, § 1º, art. RG41
composição – art. E47, §§ 2º e 3º, art. RG40
instalação – art. 15 Estatuto Disp. Trans.
membros, art. RG40, §§ 2º a 5º
como órgão de administração das Unidades – art. E44, III.
representantes não-docentes, eleição, art. RG40, § 1º
representantes não-docentes, mandatos, art. RG40, § 5º
e as suas Comissões, competências, arts. E18 ao E23; art. RG12
constituição – art. E15.
presidência pelo Reitor – art. E42, III.
duração do mandato de seus membros – art. E15, §§ 1º e 2º.
escolha do Reitor – art. E36, II e III.
escolha do Vice-Reitor – art. E38.
integrante da Assembléia Universitária – art. E36, II.
como órgão central da Universidade – art. E14, I.
necessidade de regimento próprio, art. RG248
reuniões ordinárias e extraordinárias – art. E17.
Competência
aprovação da concessão do título de doutor “honoris causa” – art. E92, par. único.
aprovação da concessão do título de professor emérito – art. E93, par. único.
para criação de órgãos de atividades fins – art. E10.
definição – art. E16, art. RG11
fixação de normas gerais para os Conselhos Centrais – art. E24.
homologação dos Pró-Reitores – art. E26 “caput”.
regulamentar atividades do docente em RDIDP – art. E89, par. único.
transformação, criação, divisão de Departamentos – arts. E57 e E58.
Disposições Transitórias
aprovação “ad referendum” de normas transitórias – art. 2º Estatuto Disp. Trans.
aprovação das Congregações e Conselhos dos Departamentos até a criação dos novos Regimentos – art. 3º Estatuto Disp. Trans.
eleição dos membros das Comissões Permanentes e de um representante para o Grupo de Planejamento Setorial pela nova composição determinada pelo Estatuto – art. 11 Estatuto Disp. Trans.
mandato de membros do Conselho Universitário após a promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
mandato dos representantes dos Professores Adjuntos e Livre-Docentes no Conselho após a promulgação do Estatuto – art. 9º “caput” Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição de representantes após a entrada em vigor do Estatuto – art. 9º §§ 1º e 2º Estatuto Disp. Trans.
prazo para instalação do Conselho a partir do início da vigência do Estatuto – art. 10 Estatuto Disp. Trans.
prazo para o Reitor submeter ao Conselho Universitário o nome dos Pró-Reitores, a partir da vigência do Estatuto – art. 5º Estatuto Estatuto Disp. Trans.
competências, art. RG21
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
integra a Reitoria – art. E34, IV.
Ver também: Assessoria Jurídica do Reitor
devem ser aprovados pela Comissão de orçamento e Patrimônio – art. E22, V.
para a realização de concursos vestibulares – art. E61, § 4º.
Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE)
competências, art. RG22
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
como órgão que integra a Reitoria – art. E34, V.
Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS)
competências, art. RG23
diretrizes traçadas pelo Conselho Comunitário – art. E34, § 1º.
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
como órgão que integra a Reitoria – art. E34, VI.
manuteção de serviços em todos os “campi” – art. E34, § 2º.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
vinculação à Reitoria, art. RG253
Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS)
COP
Ver: Conselhos Centrais
CoPGr (Conselho de Pós-Graduação)
composição – art. E99.
e a organização de entidades estudantis – art. E100.
respeito a boa ordem e digniade da Universidade – art. E94.
Antigos Alunos
continuação do mandato no Conselho Universitário na promulgação do Estatuto – art. E8º Estatuto Disp. Trans.representação na Congregação; duração do mandato – art. E45, X.
representação no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, XII; art. E15, § 1º.
Representação
impossibilidade de representação discente ser feita por docente – art. E101. mandato dos representantes discentes na época da promulgação do Estatuto – art.8º Estatuto Disp.Trans.
nas Comissões de Graduação – art. E48, § 2º.
nas Comissões Permanentes – art. E19, par. único.
nas Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária – art. E50, par. único.
nas Comissões de Pós-Graduação – art. E49, §§ 3º e 4º.
nas Congregações – art. E45, VIII.
nos Conselhos Centrais – arts. E25, II e E29.
no Conselho de Cultura e Extensão Universitária – art. E29, par. único.
no Conselho dos Departamentos – art. E54, VI.
nos Conselhos Técnico-Administrativos – art. E47, § 2º, nº 4.
Ver também: Ensino
Ver: Docente
CP
CPA
CPG
Créditos
Currículo
disposições gerais – arts. E62, E63 e E65.
outorga de diploma – art. E74, par. único, nº 1.
administração, art. RG44
afins compõem as Unidades – art. E5º “caput”.
competência – art. E52 e RG43 .
criação, transformação e divisão de Departamentos – arts. E23, E57, E58.
definição – art. E51.
órgãos de direção – art. E53.
Chefe de Departamento
acumulação de funções – art. E41, § 2º; art. E46, § 3º.
competências – art. RG44, II, e art. RG46.
critérios para eleição – art. E55, I a III; art. RG213.
duração do mandato – art. E55, §§ 3º e 4º.
impedimento do Chefe e do Suplente – art. E55, § 2º.
integra a Congregação – art. E45, VI; art. E45, § 3º.
é o órgão de direção do Departamento – art. E53, II.
promulgação do novo Estatuto e o mandato dos Chefes dos Departamentos e respectivos suplentes – art. 4º Estatuto Disp. Trans.
substituição – art. E55, §§ 1º e 2º.
vacância da função de Chefe ou de Suplente – art. E55, §§ 1º a 5º.
Conselho de Departamento
e o Chefe do Departamento – critérios de escolha – art. E55. competências – art. E56 e RG45.
composição até aprovação dos Regimentos das respectivas Unidades – art. 3º Estatuto Disp. Trans.
critério de votação para representantes do corpo docente – art. E97.
disposições gerais – art. E54.
e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46 “caput”.
como órgão de direção do Departamento – art. E53, I.
prazo para eleição após a entrada em vigor do Estatuto; mandato dos membros após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.
e o regime de trabalho dos docentes – art. E91, par. único.
Dignidades Universitárias
competência para conferir – art. E16, par. único, 12.
título de doutor “Honoris Causa” – E92
título de Professor Emérito – E93.
Ver também: Títulos
estrangeiro; revalidação – art. E75, art. RG64
expedidos pela Universidade – art. E74.
segunda via – art. E21, III.
Ver também:
Certificados
Títulos
acumulação de funções – art. E41, § 2º; art. E46, § 3º.
competências, art. E45, I; art. RG42
delegação de atribuições ao Vice-Diretor, art. RG42, § 2º
a Diretoria é órgão de administração da Unidade – art. E44, II.
duração do mandato – art. E46, § 2º.
eleição, art. E46 “caput”e § 1º, art. RG210–RG214
falta, impedimento e vacância da função de Diretor – art. E46, §§ 4º, 5º e 6º.
integra o Conselho Universitário – art. E15, IV.
nomeação – art. E42, VI.
órgãos técnicos e administração da Unidade, art. RG42, § 1º
promulgação do Estatuto e o mandato dos atuais Diretores – art. 4º Estatuto Disp. Trans.
regime de trabalho – art. E46, § 7º.
Disposições Gerais (Regimento)
casos omissos, resolução, art. RG261
aceitação – art. E22, III.
constituem recursos da USP – art. E13, II.
Ver também: Legados
Docência Livre
Ver: Livre-Docência
e a boa ordem e dignidade da Universidade – art. E94.
produção docente, avaliação, art. RG202
reavaliação quinqüenal – art. E104.
relatório anual à Congregação – art. E52, VIII.
sanções disciplinares – art. E21, IV.
Cargos
criação – art. E16, par. único, 11; art. E23, I, art. E76, § 4º.; art. RG122
Carreira
e as categorias docentes – art. E76, §§ 1º e 3º.
disposições gerais, art. RG121–RG131
reconhecimento do título obtido, para fins de promoção funcional, art. RG131
transferência de docentes, art. RG130
Categorias
admissão de docentes – art. E85.
e a carreira docente – art. E76, §§ 1º ao 3º.
correspondência neste Estatuto e no anterior – art. 17 Estatuto Disp. Trans.
enumeração – art. E76.
representação das categorias docentes na Congregação; duração do mandato – art. E45, VII; art. E45, §§ 1º ao 3º, 8º e 9º.
representação das categorias docentes no Conselho do Departamento – art. E54.
representação das categorias docentes no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VIII; art. E15, § 1º.
Concursos
carreira docente, art. RG125
carreira docente, definição de especialidade pelo Conselho do Departamento, art. RG127 e RG129
carreira docente, validade, art. RG128
documentos para inscrição para provimento de cargos, art. RG121
Consultar também pelo nome do cargo ou título a ser obtido
Disposições Transitórias
candidato inscrito em concurso para cargo docente com editais publicados anteriormente à vigência do Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.
Representação
nos Conselhos Centrais – art. E98.
critério de votação – art. E97.
mandato das representações docentes das Congregações no Conselho Universitário com a promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição da representação docente na Congregação após entrada em vigor do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.
processo eleitoral – RG215–RG221
Ver também pela categoria específica da representação docente e pelo órgão colegiado específico.
Ver também:
Assistente
Auxiliar de Ensino
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Associado
Professor Colaborador
Professor Doutor
Professor Livre-Docente
Professor Titular
Professor Visitante
Doutor Honoris Causa
casos em que ocorre – art. E92.
competência para concessão do título – art. E16, par. único, 12.
Doutorado
Ver: Pós-Graduação
Editora da USP (EDUSP)
vinculação à Reitoria, art. RG253
Chefes de Departamento, art. RG213
Dirigentes
cargos a que se refere, art. RG210 critérios de elaboração de lista tríplice – art. RG212
eleição em escrutínio secreto – art. RG214
eleitor membro de mais de um Colegiado – RG211
impossibilidade de inclusão de eleitor no “quorum” – art. RG210 par.único
Representação
dos antigos alunos, art. RG236–RG240
das categorias docentes, art. RG215–RG221
das classes trabalhadoras, art. RG241
do corpo discente, art. RG222–RG232
e a atividade docente – art. E76 “caput”.
níveis de ensino – arts. E59 e E60.
programas de ensino e pesquisa: competência dos Departamentos – art. E52, I.
Cursos
aperfeiçoamento, art. RG118, §2º, art. RG119 atualização, art. RG118, §3º
autorização para o funcionamento de cursos, art. RG120
de curta duração art. RG120
difusão, art. RG118, § 4º
especialização, art. RG118, § 1º; art. RG119
de longa duração, regulamentados pelo COPGr, art. RG119
modalidades, art. RG118
Ver também:
Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Conselho de Cultura de Extensão Universitária
Graduação
Ver:
Título VI, Capítulo II, do Estatuto
Título V, Capítulo I, do Regimento Geralaprovação do aluno, art. RG84
avaliação do rendimento escolar, condições, art. RG81–RG84
Comissão de Coordenação de Curso, art. RG67
como modalidade de ensino – art. E59, I.
comparecimento às aulas, art. RG82–RG84
Coordenação do Ensino de Graduação, art. RG85
currículo, aprovação, art. RG62 e art. RG63, E62 e E63.
cursos, coordenação, art. E64.
cursos, duração mínima, art. RG69
grau acadêmico, obtenção, unidades de crédito, art. E68, art. RG63
requisitos e objetivos – art. E59, § 1º.
revisão de provas, art. RG81, § 1º e 2º
transferência, art. E66, art. RG77–RG80
Ver também:
Comissão de Graduação
Conselho de GraduaçãoCrédito
atividades consideradas para, art. RG65, § 1ºconceituação, art. RG65
-aula, art. RG65, § 2º
-trabalho, art. RG65, § 3º
unidades de, E68
Disciplina
conceituação, art. RG66 conjunto, art. RG70, § 2º
cursada fora da USP, art. RG79, par. único
dispensa de cursar disciplinas, art. RG79
estrutura curricular, art. RG68, § 2º e 4º
períodos de ministração, art. RG67–RG68
requisito, conceituação, art. RG70, § 1º
requisito, reprovação em, art. RG73
Matrícula
cancelamento, trancamento, não aceitação, art. E66, art. RG75carga horária mínima, art. RG73
condições e prazos, art. E65, art. RG70
coordenação e realização, art. RG71
em casos específicos de não-cumprimento de requisitos anteriores, art. RG76
ingresso na Universidade, exigências para, art. E67, E59 §1º, art. RG72
ingresso na Universidade para portadores de diploma de curso superior, art. RG72, § 1º e 2º
reativação, art. RG80
trancamento, art. RG74
Ensino (Pós-Graduação)
Ver:
Título VI, Capítulo III, do Estatuto
Título V, Capítulo II, do Regimento Geralárea complementar, abrangência, art. RG86, § 2º
área de concentração, art. RG86, § 1º
área de mestrado, art. RG105
calendário escolar, art. RG114
condições para ingresso em curso, art. RG95
exame de qualificação, art. RG99
freqüência e rendimento escolar, art. RG98
Núcleo de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação, art. E7, RG55
programa individual de estudos, estabelecimento, art. RG91
regime de adaptação, art. RG95, § 1º e 2º
unidades de crédito, art. RG93–RG95
Ver também:
Comissão de Pós-Graduação
Conselho de Pós-GraduaçãoDisciplinas
cursadas fora da USP, para contagem de créditos, art. RG94
dos programas de pós-graduação, art. RG87
Dissertações e Teses
atribuição de notas, art. RG109 critérios de julgamento, art. RG108
Comissões Julgadoras
constituição – RG106
membros – RG107
relatório dos trabalhos – RG110
Matrícula
Mestrado e Doutorado
designações de áreas, art. RG105
grau de mestre e de doutor, obtenção, art. RG86
prazo para a realização, art. RG102
proficiência em língua estrangeira, art. RG97
Orientador
co-orientador, aceitação, art. RG88, § 2ºcondições para escolha pelo candidato, art. RG89
credenciamento, art. RG88
designação, art. RG90
em comissão julgadora de dissertação e tese, art. RG106
mudança de, art. RG92
Título
doutor, art. RG101, E74, par.único, 3mestre, art. RG100, E74, par.único, 2
Ver também:
Departamentos
Diploma
Núcleos de Apoio
enumeração das entidades na data da publicação do Estatuto – art. 21, IV, Estatuto Disp. Trans.
finalidades e requisitos – art. E9º, art. RG10
mandato do representante no Conselho Universitário com a promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
possibilidade de seus docentes integrarem a Congregação – art. E45, §§ 4º, 5º, 9º.
Escolas
como Unidades da USP – art. E5º “caput”.
enumeração das Escolas na data da publicação do Estatuto – art. 21 Estatuto Disp. Trans.
Ver também: Unidades
Estatuto
emendas – art. E16, par. único, 8.
início da vigência – art. 1º Estatuto Disp. Trans.
Estrutura da Universidade
entidades associadas, art. RG10
órgãos complementares, art. RG8º e RG9º
órgãos de integração, art. RG7º
unidades universitárias, art. RG5º
Ver também:
Campi
Entidades Associadas
Órgãos Complementares
Órgãos de Integração
Unidades
Estudantes
Ver:
Corpo Discente
Eleições na Universidade
Ensino (Extensão Universitária)
Ensino (Graduação)
Ensino (Pós-Graduação)
Extensão de Serviços à Comunidade
e a atividade docente – art. E76 “caput”.
como uma das finalidades da USP – art. E2º, III.
como modalidade de ensino – art. E59, III e § 3º.
Comissões de Cultura e Extensão Universitária – art. E44, par. único, nº 2; art. E50.
competência dos Departamentos – art. E52, III e VII.
Conselho de Cultura e Extensão Universitária – art. E14, II, 4; art. E25, par. único; art. E33.
e as entidades associadas – art. E9º, §§ 1º e 2º.
Extensão Universitária
Ver:
Ensino (Extensão Universitária)
Extensão de Serviços à Comunidade
Núcleos de Apoio
Faculdades
enumeração das Faculdades na data da publicação do Estatuto – art. 21 Estatuto Disp. Trans.
como Unidades da USP – art. E5º “caput”.
Ver também: Unidades
Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP)
vinculação à Reitoria, art. RG253
Gabinete
constituição, art. RG19 designação de assessorias e auxiliares, art. RG19, § 1º
Ver também:
Pró-Reitores
Pró-Reitorias
finalidade, art. RG18 Ver também: Vice-Reitor
GPS
GR
Ver: Gabinete do Reitor
Graduação
Ver : Ensino (Graduação)
Grupo de Planejamento Setorial
competências, art. RG24
constituição, art. RG25
coordenador, designação, art. RG25, § 1º
devem ser estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
eleição de um representante na 1a.reunião do Conselho Universitário com nova composição – art. 11 Estatuto Disp. Trans.
integra a Reitoria – art. E34, VII.
GVR
Hospitais
como órgãos complementares – art. E8º “caput”.
Institutos
enumeração dos Institutos na data da publicação do Estatuto – art. 21 Estatuto Disp. Trans.
são Unidades da USP – art. E5º “caput”.
Institutos Complementares
docentes desempenhando atividade de direção em Institutos Complementares poderão integrar a Congregação – art. E45, §§ 4º e 5º.
autorização de cursos de extensão universitária, competência, art. RG120, § 2º
composição, art. RG51, § 1º
coordenação, criação, art. RG10
Diretor, designação, art. RG51, § 2º
Diretor, substituição, art. RG51, § 3º
Diretores de Institutos: nomeação – art. E42, VI.
docentes desempenhando atividades de direção em Institutos Especializados poderão integrar a Congregação – art. E45, §§ 4º e 5º.
enumeração – art. 21, II, 2 – Estatuto Disp. Trans.
ingresso e progressão na carreira, art. RG52
órgãos de direção, art. RG51
são órgãos de integração da Universidade – art. E6º, “caput”.
prazo para eleição do representante dos Institutos no Conselho Universitário – art. 9º, § 1º Estatuto Disp. Trans.
regimento, prazo para elaboração, art. RG1º
representação discente no Conselho Deliberativo, art. RG51, § 4º
representante dos Institutos Especializados no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VII; art. E15, § 1º.
representante dos Institutos Especializados nos Conselhos de Pesquisa e de Cultura e de Extensão Universitária – art. E25, par.único, 2.
Suplente de Diretor, designação, art. RG51, § 3º
Laboratórios
sua constituição e os Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.
organização e administração – art. E52, V.
aceitação, competência da COP – art. E22, III.
Ver também: Doações
condição para exercer a função de Professor Associado – art. E84.
forma de obtenção do título e provas do concurso arts. E82 e E83.
independe de vinculação à atividade acadêmica na USP – art. E81.
Concurso
Comissões Julgadoras, art. RG190–RG193 definição de especialidade, art. RG129
documentos para inscrição, art. RG121
Ver também:
Docente
Professor Livre-Docente
Matrícula
para candidatos com diploma de curso superior – art. E67, par. único.
procedimento e requisitos para matrícula nos Cursos de Graduação – art. E65; art. E67, I e II.
transferência, cancelamento e trancamento – art. E66.
Mestrado
Ver: Pós-Graduação
autorização para o funcionamento de cursos de extensão, art. RG120, § 2º
Coordenação, competências, art. RG48
Coordenação, composição, art. RG47
Coordenação, mandato dos membros e representantes, art. RG47, § 2º
Coordenação dos Museus; composição; competência – art. E6º, §§ 2º e 3º.
Diretores: nomeação – art. E42, VI.
na direção de Museus poderão integrar a Congregação – art. E45, §§ 4º e 5º.
enumeração – art. 21, II, 1 Estatuto Disp. Trans.
ingresso e progressão na carreira, equiparação ao Departamento, art. RG50
mandato do atual representante dos Museus no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
representante dos Museus no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VI; art. E15, § 1º.
representante dos Museus nos Conselhos de pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária – art. E25, par.único, 1.
órgãos de Direção, art. RG47
são órgãos de integração da Universidade – art. E6º, “caput” .
regimento, prazo para elaboração, art. RG1º – Estatuto Disp.Trans.
NA
Ver: Núcleos de Apoio
NACE
Ver: Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária (NACE)
NAG
NAP
NAPG
atribuições – art. E6º, § 1º.
composição, art. RG53, par. único
competência para criar, art. RG54, art. RG57–RG58
competência para edição de normas gerais, art. RG57
conceituação, art. RG53
Conselho Deliberativo, art. RG56
denominação, art. RG55 par.único
desativação, art. RG61, par. único
docentes desempenhando atividades de direção em Núcleos de Apoio poderão integrar a Congregação, art. E45, §§ 4º e 5º
elaboração e aprovação do regimento, art. RG59
são órgãos de integração da Universidade – art. E6º “caput”.
transformação de centros de estudos, pesquisa ou extensão em Núcleos de Apoio, art. 6º Regimento Disp.Trans.
Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária (NACE)
art. RG55, IV
Núcleo de Apoio ao Ensino de Graduação (NAG)
art. RG55, II
Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP)
art. RG55, I
Núcleo de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação (NAPG)
art. RG55 III, E7.
aprovação pelo Conselho Universitário, E16, par.único, 10.
elaboração da proposta – art. E22, I,
diretrizes e planejamento, art. E16, par. único, 2.
baixado pelo Reitor – art. E13, par. único; art. E42, V.
diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário
disposições gerais – art. E13.
elaboração de proposta de orçamento-programa – art. E22, I.
transposição e suplementação de verbas – art. E22, IV.
Órgãos Administrativos
criação, modificação e extinção – art. E22, VI.
Órgãos Centrais da Universidade
casos de votação secreta, art. RG246–RG247
decisão dos presidentes “ad referendum” de seus órgãos, art. RG262
deliberações; quorum – art. E102.
docentes em gozo de férias, participação em reuniões, art. RG260
falta, impedimento de membro eleito; vacância; suplência – art. E103.
publicidade de sessões solenes, art. RG244
reuniões, acesso exclusivo aos membros, art. RG242–RG243
Disposições Transitórias
composição dos Colegiados das Unidades (Congregação e Conselho do Departamento) até aprovação dos novos Regimentos das respectivas Unidades – art. 3º Estatuto Disp. Trans.
Consultar também pelo nome do Colegiado específico.
e acordos com entidades oficiais ou particulares – art. E22, V.
competência do Reitor para baixar normas específicas até aprovação dos respectivos Regimentos – art. 2, §§ 1º e 2º, Estatuto Disp. Trans.
Conselho Deliberativo, composição, art. RG9º, § 1º
e a constituição da Universidade – art. E4º “caput”.
Conselho Deliberativo – art. E8º, par.único.
criação, incorporação e extinção – art. E16, par. único, 13; e art. E23, III.
dirigentes, art. RG9º
docentes na direção poderão integrar a Congregação – art. E45,§§ 4º e 5º.
enumeração, art. RG8º
enumeração na época da promulgação do Estatuto – art. 21, III, Estatuto Disp. Trans.
hospitais – art. E8º “caput”.
necessidade de regimento próprio, art. RG248
prazo para elaboração de regimento, a partir da promulgação do Regimento Geral, art. RG1º Regimento Disp.Trans.
relatório anual, apresentação ao Reitor, art. RG249
Superintendente, designação, art. RG9º, § 2º
Órgãos de Atividades Fins
criação – art. E10.
competência do Reitor para baixar normas regulamentares provisórias – art. 2º, §§ 1º e 2º Estatuto Disp. Trans.
Conselho Deliberativo – art. E6º, § 4º.
e a constituição da Universidade – art. E4º “caput”.
criação, incorporação e extinção – art. E16, par. único, 13; art. E23, III.
definição e enumeração – art. E6º “caput” .
enumeração, art. RG7º
enumeração na época da promulgação do Estatuto – art. 21, II Estatuto Disp. Trans.
equiparação dos Institutos Especializados a Departamentos, art. RG52
Institutos Especializados, art. RG51
necessidade de regimento próprio, art. RG248
Núcleos de Apoio, art. RG53–RG61
objetivos – art. E6º, § 1º.
relatório anual, apresentação ao Reitor, art. RG249
Ver também:
Institutos Especializados
Museus
Núcleos de Apoio
Patrimônio
competência para deliberar sobre alienação de patrimônio imóvel da USP – art. E16, par.unico, 14.
çonstitui o patrimônio da Universidade – art. E12 “caput”.
competência para administrar – art. E12, § 1º.
investimentos – art. E12, § 4º.
isenção de tributos estaduais, custas e emolumentos – art. E12, §§ 2º e 3º.
atividades docentes – art. E76, “caput”.
e os Departamentos – art. E52, VI, e par. único do art. E57.
e as entidades associadas – art. E9º, § 1º.
e os Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.
Ver também:
Comissão de Pesquisa
Conselho de Pesquisa
e o Conselho Comunitário – art. E34, § 1º.
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
integram a Reitoria – art. E34, VIII.
Ver também: Campi
Prefeitos dos “Campi”
competência para nomeação dos Prefeitos – art. E42, VI.
distribuição, art. RG4º
escolha na capital, art. RG4º, § 1º
nomeação nos “campi” do interior, art. RG4º, § 2º
substituição nos “campi” do interior, art. RG4º, § 3º
Ver também:
Campi
criação dos Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.
de Cultura e Extensão Universitária e a Coordenação dos Museus – art. E6º, § 2º.
integram o Conselho Universitário – art. E15, III.
indicação pelo Reitor – art. E16, par. único, 9.
mandato, duração – art. E27.
nomeação – art. E42, VI.
prazo, a partir da vigência do Estatuto, para o Reitor submeter ao Conselho Universitário os nomes dos Pró-Reitores – art. 5º Estatuto Disp. Trans.
regime de trabalho, atividade docente e acúmulo de funções – art. E41.
substituição e suplência, art. RG15, § 1º e RG2º
Ver também:
Gabinete das Pró-Reitorias
Pró-Reitorias
como órgãos centrais da Universidade – art. E14, IV.
objetivos – art. E26, §§ 1º e 2º.
integram a Reitoria – art. E34, II.
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
Ver também:
Pró-Reitores
e o concurso para Professor Titular – art. 16, § 2º Estatuto Disp. Trans.
mandato do atual representante da categoria no Conselho Universitário – art. 9º “caput” Estatuto Disp. Trans.
passa a Professor Associado – arts. 16 e 17 Estatuto Disp. Trans.
correspondência na nova nomenclatura do estatuto art. 17 Estatuto Disp. Trans.
os efetivos continuam a pertencer à carreira docente – art. 18 Estatuto Disp. Trans.
inscrição a concurso – art. 19 Estatuto Disp. Trans.
e a Chefia do Departamento – art. E55, II e III.
como categoria docente – art. E76, IV.
constitui função – art. E76, § 3º.
dispensa da presidência de determinadas Comissões art. E45, § 7º.
e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46, § 1º.
mandato do atual representante da categoria no Conselho Universitário; prazo para nova eleição – art. 8º Disp. Trans.;art. 9º, § 2º Estatuto Disp. Trans.
passará a exercer essa função o professor doutor que obtiver o título de livre-docente – art. E84.; art. RG124
prazo para eleição dos representantes da categoria no Conselho do Departamento após a entrada em vigor deste Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.
e a presidência de determinadas Comissões – art. E45, § 6º.
remuneração – art. 16, § 1º Estatuto Disp. Trans.
representação no Conselho Universitário – art. E15, VIII.
representação na Congregação; critério de votação e duração do mandato – art. E45, § 1º, 2; art. E45, §§ 8º e 9º.
representação no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, II; art. E54, §§ 1º ao 6º.
contratação – art. E86.
representação em colegiados, art. RG195
como categoria docente – art. E76, III.
e a Chefia do Departamento – art. E55 “caput”.
competência para criação de cargos – art. E16, par.único, 11.
constitui a carreira docente – art. E76, § 1º.
constitui cargo – art. E76, § 3º.
criação de cargos – art. E23, I; art. E76,§ 4º.
mandato do atual representante da categoria no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
passará a exercer a função de professor associado, o professor doutor que obtiver o título de livre-docente art. E84.
prazo para eleição dos representantes da categoria nos Conselhos do Departamento após a entrada em vigor deste Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.
provimento do cargo – art. E77.; art. RG123
representação na Congregação; critério de votação e duração do mandato – art. E45, § 1º,3; art. E45, §§ 2º, 8º e 9º.
representação no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, III; art. E54, §§ 1º a 6º.
representação no Conselho Universitário – art. E15, VIII.
Concurso
Comissões Julgadoras, art. RG182–RG185
inscrições para concursos, art. E78.; art. RG132–RG134
Ver também: Docente
competência para conferir o título – art. E16, par.único,12.
concessão do título pelas Unidades e pela USP – art. E93.
mandato do atual representante da categoria – art. 9º “caput” Estatuto Disp. Trans.
passa a Professor Associado – art. 16 Estatuto Disp. Trans.
candidato inscrito em concurso anteriormente à vigência deste Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.
Ver também:Livre-Docência
candidato inscrito em concurso para Professor Titular anteriormente à vigência deste Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.
e a Chefia do Departamento – art. E55 “caput”.
como categoria docente – art. E76, V.
competência para criação de cargos – art. E16, par.único, 11.
constitui cargo – art. E76, § 3º.
criação de cargos – art. E23; art. E76, § 4º.
dispensa da presidência de determinadas Comissões – art. E45, § 7º.
e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46 “caput”; art. E46, § 1º.
e a presidência de determinadas Comissões – art. E45, § 6º.
prazo para eleição da nova representação – art. 9º, § 2º Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição da representação da categoria no Conselho do Departamento após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.
provimento do cargo – art. E80, “caput”. art. RG123
representação na Congregação; critério de votação e duração do mandato – art. E45, § 1º, 1; art. E45, §§ 2º, 8º e 9º.
representação no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, I; art. E54, §§ 1º ao 6º.
representação no Conselho Universitário – art. E15, VIII.
e a transformação, criação, divisão de Departamentos art. E57, II.
Concurso
aprovação prévia em concurso para Professor Adjunto – Estatuto art. 16, § 2º Estatuto Disp. Trans.Comissões Julgadoras, art. RG186–RG189
inscrições, art. E78; art. E80, § 1º. ; art. RG149–RG151
Ver também: Docente
Qualificações Universitárias
Quorum
para a alienação de bens imóveis – art. E16, par. único, nº 14.
para a composição da lista de Reitor – art. E36, IV, V e VI.
para a composição da lista de Vice-Reitor – art. E38, § 1º.
para a concessão do título de Doutor “honoris causa” e de Professor Emérito – arts. E92 e E93 par.único.
para a criação de departamentos – art. E58.
para criar e extinguir órgãos – art. E16, par.único, nº 13.
para emendar o Estatuto – art. E16, par.único, nº 8.
nos órgãos colegiados – art. E102.
Recursos
competência da CLR nos casos omissos – RG258
competência recursal contra decisões das comissões julgadoras de concursos públicos nas carreiras técnico-administrativas, art. RG256
competência recursal contra decisões de comissões julgadoras de concursos da carreira docente, art. RG255
hipóteses de cabimento, art. RG257
prazo de recursos contra decisões de órgãos executivos e colegiados, art. RG254
Recursos Financeiros
proveniência – art. E13.
Ver também: Orçamento
Regimes de Trabalho
Ver:
Título VII, Capítulo II, do Estatuto
Título VI, Capítulo III, do Regimento Geral
admissão de docentes em Regime de Turno Completo e Regime de Turno Parcial – art. E90
os Diretores e os Vice-Diretores servirão em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) – art. E46, §7º.
percebimento de direitos autorais, acumulações, assessorias, etc.dos docentes em RDIDP – art. E89, par.único.
regime preferencial da atividade docente – art. E88.
o Reitor, o Vice-Reitor e os Pró-Reitores servirão em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – art. E41.
obrigações / deveres do docente em RDIDP – art. E89 “caput”.
regime de trabalho, transferência de, art. RG201
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) – RG196–R197
Regime de Turno Completo (RTC), art. RG198 e RG200
Regime de Turno Parcial (RTP), art. RG199–RG200
Ver também:
Docente
Comissão Especial de Regimes de Trabalho
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
Ver:
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
Docente
Regimes de Trabalho
Regime de Turno Completo (RTC)
Ver:
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
Docente
Regimes de Trabalho
Regime de Turno Parcial (RTP)
Ver:
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
Docente
Regimes de Trabalho
Regimento Geral
atos normativos provisórios – art. 2º Estatuto Disp. Trans.
disporá sobre os órgãos que compõem a Reitoria – art. E34, § 3º.
disposições gerais, art. RG242–RG262
disposições transitórias, art. RG1º a RG13
elaboração e emenda, competência do Conselho Universitário – art. E16, par. único, 5.
enumerará as unidades, os órgãos de integração e complementares – art. E5º, par. único.
Resolução nº RG3745
Regimento Próprio
para órgãos da Universidade, art. RG248
é o agente executivo da Universidade – art. E35.
competência – art. E42., art. RG13
competência para baixar atos necessários até a promulgação do Regimento Geral – art. 2º “caput” Estatuto Disp. Trans.
competência para baixar normas específicas até a aprovação dos Regimentos – art. 2º, §§ 1º e 2º Estatuto Disp. Trans.
competência para criação de Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.
delegação de competência – art. E42, par. único.
duração do mandato – art. E39.
eleição, art. RG210–RG214 orçamento, transposições orçamentárias e abertura de crédito serão baixados por ato do Reitor – art. E13, par. único.
escolha dos Diretores de Unidades – art. E46 “caput”.
escolhe os pró-reitores – art. E26, “caput”.
exerce a Reitoria – art. E34 “caput”.
falta, impedimento, vacância da função de Reitor – art. E37.
falta, impedimento, vacância das funções de Reitor e de Vice-Reitor – art. E40.
integra e preside o Conselho Universitário – art. E15, I.
nomeação e critérios de votação – art. E36.
regime de trabalho, atividade docente e acumulação de funções – art. E41.
promulgação do Estatuto e o mandato do atual Reitor – art. 4º Estatuto Disp. Trans.
prazo para o Reitor submeter ao Conselho Universitário o nome dos Pró-Reitores – art. 5º Estatuto Disp. Trans.
Ver também: Gabinete do Reitor
Assessoria Jurídica do Reitor, art. RG32
Comissão de Cooperação Internacional, art. RG36
Comissão Especial de Regimes de Trabalho, competência para escolher membros, art. RG34–RG35
Comissão de Planejamento, art. RG33
conceito e constituição – art. E34.
Conselho Comunitário, assessoria, art. RG37
Consultoria Jurídica, art. RG21
Gabinete do Reitor, art. RG17
Gabinete do Vice-Reitor, art. RG18
Grupo de Planejamento Setorial, art. RG24–RG25
Prefeitura dos campi, art. RG26–RG31
Pró-Reitorias, art. RG19
Secretaria Geral, art. RG20
órgãos vinculados à Reitoria, art. RG253
Representação Discente
Ver : Corpo Discente
Representação Docente
Ver Docente
Resolução nº 3745, de 19/10/1990
baixa o Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
Revalidação
Ver: Diploma
Secretaria Geral
competências, art. RG20
estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.
integra a Reitoria – art. E34, III.
Serviços à Comunidade
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
vinculação, art. RG252, § 1º
Servidores Não Docentes
e a boa ordem e dignidade da Universidade – art. E94.
criação e extinção de funções, competência da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) – art. E22, II.
prazo para eleição da representação dos servidores na Congregação após entrada em vigor do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.
prazo para eleição da representação da categoria no Conselho Universitário após a entrada em vigor do Estatuto – art. 9º, § 1º Estatuto Disp. Trans.
representação nos Colegiados não poderá ser exercida por membros do corpo docente – art. E101.
representação no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, XI; art. E15, § 1º.
representação na Congregação – art. E45, IX; art. E45, §§ 8º e 9º.
Ver também: Eleições na Universidade
SESMT
Ver: Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI)
vinculação à Reitoria, art. RG253
Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP)
organização e funcionamento, art. RG251
órgãos subordinados, art. RG252
vinculação à Reitoria, art. RG253
Suplente
falta, impedimento de membro eleito em colegiados; vacância; suplência – art. E103.
promulgação do Estatuto e o mandato dos suplentes de Chefe do Departamento – art. 4º Estatuto Disp. Trans.
promulgação do Estatuto e o mandato de suplentes no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.
Mestre – art. E74, par. único, 2.
Doutor – art. E74, par. único, 3; art. E77, par. único.
Livre-Docente – art. E74, par. único, 4; art. E80, § 1º; art. E82 “caput; art. E83; art. E84.
Doutor “honoris causa”- art. E16, par. único, 12; art. E92.
aprovação do Regimento das Unidades, competência do Conselho Universitário (CO), art. E16, par. único, 6.
autorização do funcionamento de cursos de extensão, art. RG120, § 2º
centros de apoio a atividades-fins nas Unidades, criação, art. RG250
composição de Congregações e Conselhos dos Departamentos até aprovação dos Regimentos – art. 3º Estatuto Disp. Trans.
Congregação, competências, art. RG39
e a constituição da Universidade – art. E4º.”caput”.
criação do Conselho Técnico-Administrativo – art. 15 “caput” Disp. Trans.
criação, incorporação, extinção – art. E16, par. único,13, art. E23, III.
na data da publicação deste Estatuto – art. 21, I Estatuto Disp. Trans.
definição e composição – art. E5º
Departamentos, administração e competências, art. RG43–RG44
distribuição nos “campi”, art. RG6º
extinção do Conselho Interdepartamental – art. 15 par. único Estatuto Disp. Trans.
normas complementares para provas de concursos da carreira docente estabelecidas por regimentos, art. RG126
organização de entidades estudantis – art. E100.
órgãos de administração – art. E44.
prazo para eleição dos representantes nas Congregações após entrada em vigor do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.
regimento próprio, art. RG248
regimento, prazo para elaboração pelas Congregações, art. RG1º
relatório anual, apresentação ao Reitor, art. RG249
representação docente de cada Unidade nos Conselhos Centrais – art. E25, I; art. E28.
representação docente nos Conselhos Centrais; representação provisória – art. 13 Estatuto Disp. Trans.
Ver também:
Comissão de Coordenação de Curso
Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Comissão de Graduação
Comissão de Pesquisa
Comissão de Pós-Graduação
Departamentos
Diretor de Unidade
Vice-Diretor
e a integralização dos estudos de Graduação – art. E68.
acumulação de funções – art. E46, § 3º
atribuições delegadas, art. RG42, § 2º
duração do mandato – art. E46, § 2º.
falta, impedimento, vacância da função de Diretor – art. E46, § 4º, art. E46, § 6º.
falta, impedimento, vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor – art. E46, §§ 5º e 6º.
forma de escolha e critérios de votação – art. E46 “caput”e § 1º.
integra a Congregação – art. E45, II.
promulgação do Estatuto e o mandato dos atuais Vice-Diretores de Unidades – art. 4º Estatuto Disp. Trans.
regime de trabalho – art. E46, § 7º.
art. E37.
delegação de atribuições ao Vice-Reitor – art. E42, par. único.
duração do mandato – art. E39.
falta, impedimento, vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor – art. E40.
integra o Conselho Universitário – art. E15, II.
nomeação, formação de lista tríplice – art. E38.
promulgação do Estatuto e o mandato do atual Vice-Reitor – art. 4º Estatuto Disp. Trans.
regime de trabalho, atividade docente e acumulação de funções – art. E41.
Ver também: Gabinete do Vice-Reitor