D.O.E.: 31/08/2005 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5234, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

(Revogada pela Resolução 5905/2011)

(Alterada pela Resolução 5251/2005)

(Retificada em 1º.9.2005)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Aprova o Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 02 de agosto de 2005, bem como pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de agosto de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH), que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 2005.1.5709.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral


REGIMENTO DA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I

DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º – O presente regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), de acordo com o disposto no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pela Resolução nº 3461 de 07 de outubro de 1988, e no Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3745 de 19 de outubro de 1990.

TÍTULO II

DAS FINALIDADES E DOS CURSOS

Artigo 2º – São fins da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH):

I – ministrar o ensino em todas as áreas do saber estimulado o diálogo entre diferentes modos de conhecimento de forma a garantir integração e interdisciplinaridade;

II – desenvolver a pesquisa tendo a liberdade de pensamento como seu fundamento básico;

III – dialogar com a comunidade a ela estendendo serviços indissociáveis do ensino e da pesquisa.

Artigo 3º – A EACH, incumbida do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à sociedade, ministra os seguintes cursos:

I – Ciências da Atividade Física;

II – Gerontologia;

III – Gestão Ambiental;

V – Gestão de Políticas Públicas;

V – Lazer e Turismo;

VI – Licenciatura em Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental;

VII – Marketing;

VIII – Obstetrícia;

IX – Sistemas de Informação;

X – Tecnologia Têxtil e da Indumentária.

TÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EACH

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4º – A Administração Geral da EACH será exercida pelos seguintes órgãos:

I – Congregação;

II – Conselho Técnico-Administrativo;

III – Diretoria;

IV – Comissão de Graduação;

V – Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Comissão de Cultura e Extensão Universitária.

CAPÍTULO II

DA CONGREGAÇÃO

Artigo 5º – A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior da EACH, tem a sua composição definida pelo art. 45 do Estatuto.

§ 1º – São membros da Congregação todos os Professores Titulares da EACH.

§ 2º – Para efeito de fixação da representação das demais categorias docentes, são também considerados representantes dos Professores Titulares aqueles professores pertencentes a essa categoria que estejam ocupando os cargos previstos nos incisos I a V, do art. 45 do Estatuto.

§ 3º – As representações a que se referem os incisos VIII e IX, do art. 45 do Estatuto, bem como aquelas referidas nos itens 2 e 3, do parágrafo 1º, do mesmo artigo, não serão alteradas em seu número até a época de renovação dos mandatos.

§ 4º – Os representantes a que se refere o inciso VIII, do art. 45 do Estatuto serão, respectivamente, alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, eleitos pelos seus pares e alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação e orientados por professores da EACH, eleitos pelos seus pares, permitidas reconduções.

§ 5º – Obedecido o disposto no inciso VIII, do art. 45 do Estatuto, quando a representação for exercida por número ímpar de membros discentes, o estudante a mais será um estudante de graduação, eleito pelos seus pares.

Artigo 6º – Além do disposto no art. 39, do Regimento Geral, é da competência da Congregação:

I – planejar a evolução das atividades acadêmicas da EACH;

II – opinar, anualmente, sobre o número de vagas para cada currículo ou curso, consideradas a demanda social e as possibilidades da EACH;

III – propor a realização de convênio com outras Unidades ou instituições, para fins culturais, científicos ou didáticos.

Artigo 7º – A Congregação reunir-se-á de acordo com um calendário estabelecido semestral ou anualmente, ou sempre que convocada pelo Diretor ou, ainda, por solicitação de dois terços de seus membros efetivos.

Parágrafo único – As convocações para as sessões da Congregação serão feitas por escrito com antecedência mínima de quarenta e oito horas e declaração dos respectivos fins.

Artigo 8º – A Congregação instalar-se-á com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus membros em exercício.

Parágrafo único – Verificada a falta de número legal, a sessão será instalada 30 minutos após, desde que essa previsão tenha sido feita na convocação; não havendo ainda número legal para esta sessão, a reunião será realizada com qualquer número 30 minutos depois.

Artigo 9º – Em qualquer reunião, assuntos estranhos à ordem do dia não poderão ser objeto de deliberação, salvo por decisão de mais da metade dos membros da Congregação.

Artigo 10 – As decisões ou pareceres da Congregação serão adotados por maioria simples de votos, exceto nos casos especificados no Estatuto, no Regimento Geral ou neste Regimento.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 11 – O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da EACH tem a seguinte constituição:

I – o Diretor da EACH, seu Presidente nato;

II – o Vice-Diretor;

III – os Presidentes das Comissões previstas nos incisos IV, V e VI, do artigo 4°;

IV – um docente eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções;

V – um membro do corpo discente da EACH, eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitidas reconduções;

VI – um membro dos servidores não-docentes da EACH, eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções.

§ 1º – Cada um dos representantes mencionados nos incisos IV, V e VI terá um suplente.

§ 2º – Na vacância, assumirá o suplente até o término do mandato do membro titular.

Artigo 12 – As atribuições do CTA são as fixadas no art. 41, do Regimento Geral, e outras que lhes forem delegadas pela Congregação.

Artigo 13 – O CTA reunir-se-á de acordo com o calendário estabelecido semestral ou anualmente.

Parágrafo único – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Diretor da EACH ou por solicitação de dois terços de seus membros.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Artigo 14 – A Diretoria, órgão superior da administração da EACH, é dirigida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor.

Artigo 15 – Além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP, ao Diretor da EACH incumbe:

I – designar Comissões para assessorá-lo;

II – dar posse aos membros do corpo docente e aos funcionários administrativos;

III – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da EACH e dar ciência à Congregação de sua execução;

IV – ordenar o empenho de verbas e respectivas requisições de pagamentos;

V – autorizar os adiantamentos orçamentários da EACH;

VI – convocar as eleições para representantes das categorias docentes e dos servidores não docentes nos colegiados da EACH;

VII – encaminhar à Reitoria propostas de contrato ou de admissão de pessoal administrativo;

VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação de órgão superior.

Artigo 16 – O Vice-Diretor substitui o Diretor em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até o seu provimento.

Parágrafo único – As eleições para provimento do cargo de Diretor devem ser convocadas dentro de trinta dias a partir da vacância.

Artigo 17 – Compete ao Vice-Diretor executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO, PESQUISA

E PÓS-GRADUAÇÃO E CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 18 – Os trabalhos das Comissões de Graduação (CG), de Pesquisa e Pós-Graduação (CPqPG) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) reger-se-ão por regulamentos próprios e obedecerão à orientação geral estabelecida pela Congregação:

I – à CG cabe propor à Congregação os programas e as cargas didáticas das disciplinas e cursos, traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, opinar a respeito de equivalência de disciplinas cursadas em outra Unidade ou fora da USP para fins de dispensa, zelar pela regularidade e qualidade do ensino na EACH e estimular a integração entre o ensino de graduação e a sociedade;

II – à CPqPG cabe propor à Congregação a criação de programas de pós-graduação, zelar pela sua execução, coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, bem como traçar diretrizes de política científica e cultural, assegurando o desenvolvimento de programas institucionais de investigação científica;

III – à CCEx cabe propor à Congregação os programas das atividades de extensão universitária, bem como traçar diretrizes e zelar por sua execução, mantendo estreito contato com as atividades de pesquisa.

§ 1º – Cabe aos Presidentes, manter informados o Diretor e a Congregação dos assuntos de suas respectivas Comissões, bem como daqueles tratados nos Conselhos Centrais respectivos.

§ 2º – A Congregação decidirá sobre a representação da EACH nos Conselhos Centrais, nos termos do art. 28, do Estatuto.

Artigo 19 – A CG é constituída pelo Coordenador de cada curso e dois representantes discentes.

§ 1º – Para cada Curso haverá uma Comissão de Coordenação de Curso (CoC), cuja composição e finalidades obedecerão a diretrizes fixadas pelo Conselho de Graduação.

§ 2º – O Coordenador de cada CoC e seu suplente serão eleitos pela Congregação.

§ 3º – Os representantes discentes e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos pares dentre os alunos de graduação.

Artigo 20 – A CPqPG é constituída por seis membros do corpo docente, orientadores credenciados da pós-graduação, e um representante discente.

§ 1º – A Congregação indicará os membros docentes e os respectivos suplentes, dentre os orientadores credenciados na pós-graduação, portadores, pelo menos, do título de Doutor.

§ 2º – O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos pares, alunos regularmente matriculados no curso de pós-graduação da EACH.

Artigo 21 – A CCEx é constituída por seis membros do corpo docente e um representante discente.

§ 1º – A Congregação indicará os membros docentes e os respectivos suplentes;

§ 2º – O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos alunos dos cursos de graduação da EACH.

TÍTULO IV

DO ENSINO E DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 22 – O ensino na EACH será ministrado em dois níveis:

I – de graduação;
II – de pós-graduação.

Artigo 23 – A EACH poderá organizar atividades de extensão universitária, inclusive cursos de especialização, extensão universitária e aperfeiçoamento.

Artigo 24 – A Pós-Graduação é disciplinada por Regimento próprio.

TÍTULO V

DA CARREIRA DOCENTE

Artigo 25 – Além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral, as seguintes normas se aplicam aos concursos da carreira docente da EACH:

I – os concursos para provimento de cargo e o acesso à função da carreira far-se-ão nos termos do respectivo edital e segundo as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento;

II – os concursos para provimento de cargo inicial e final da carreira bem como para livre-docência serão feitos com base em programa de conjunto de disciplinas a cargo da EACH, de modo a caracterizar uma área do conhecimento;

III – o concurso para Professor Doutor constará de três provas, cujos pesos são os seguintes:

a – Julgamento do Memorial com prova pública de argüição: 4 (quatro);

b – Prova Escrita que poderá ser eliminatória: 3 (três).

c – Prova didática de acordo com o disposto no art. 137 do Regimento Geral: 3 (três).

IV – aplicam-se ao concurso para provimento de cargos de Professor Titular as disposições do Estatuto e do Regimento Geral;

V – os pesos das provas do concurso para Professor Titular são os seguintes:

a – Julgamento dos Títulos: 5 (cinco);

b – Prova pública oral de erudição: 2 (dois);

c – Prova pública de argüição: 3 (três);

VI – na prova pública de argüição e no julgamento dos títulos, os membros da Comissão Julgadora analisarão a regularidade e relevância da produção científica do candidato, sua capacidade de liderança na área de atuação, medida pela projeção alcançada pelas suas atividades científicas, didáticas e de extensão, bem como pela formação e orientação de discípulos;

VII – no julgamento dos títulos para o concurso de Professor Titular deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição;

VIII – as inscrições para os concursos de livre-docência serão abertas durante quinze dias, no primeiro mês de cada semestre letivo;

IX – aplicam-se ao concurso de livre-docência as disposições do Regimento Geral;

X – os pesos das provas do concurso de livre-docência são os seguintes:

a – Prova Escrita: 2 (dois);

b – Defesa de Tese ou de Texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: 2 (dois);

c – Julgamento do memorial com prova pública de argüição: 4 (quatro);

d – Prova pública oral de erudição, conforme art. 156 do Regimento Geral: 2 (dois).

XI – na prova pública de argüição e julgamento do memorial do concurso de livre-docência, os membros da Comissão Julgadora analisarão o grau de independência científica do candidato, medida pela sua participação efetiva em publicações de ampla circulação e de prestígio na área, pelo estabelecimento de linhas próprias de pesquisa, pelas suas atividades no ensino de graduação e pós-graduação, pela capacidade de formação de pessoal e pelas suas atividades de extensão universitária;

Artigo 26 – A reavaliação qüinqüenal de todos os docentes, como preceitua o art. 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas e procedimentos sugeridos pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), prevista pelo art. 202 do Regimento Geral.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Para compor a primeira Congregação da EACH, além dos membros previstos no § 1º, do art. 45, do Estatuto, poderão ser indicados até doze membros docentes da Universidade, dos quais seis serão indicados pelo Conselho Universitário e seis pelo Reitor, na forma do art. 21-A das Disposições Transitórias do Estatuto. (acrescido pela Resolução 5251/2005) 

Artigo 2º – Os atuais Coordenadores de Curso e o Coordenador do Ciclo Básico, designados com fundamento na Resolução nº 5127, de 28 de maio de 2004, poderão integrar até 31 de dezembro de 2008 as Comissões de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Cultura e Extensão Universitária, na forma dos artigos 18, 19, 20 e 21 deste Regimento, ou quaisquer outras Comissões ad hoc que venham a ser criadas.

Parágrafo único – A critério da Congregação, os Coordenadores referidos no caput poderão permanecer como Coordenadores de seus respectivos cursos, integrando as Comissões de Coordenação de Curso até 31 de dezembro de 2008.

Artigo 3º – A Congregação, no prazo de dois anos de vigência deste Regimento, poderá propor ao Conselho Universitário modificações por maioria simples de votos do Colegiado.

Artigo 4º – Até 31 de dezembro de 2008 a Comissão de Graduação terá 2 (dois) membros docentes adicionais escolhidos pela Congregação dentre os professores lotados na EACH.