D.O.E.: 23/06/1989

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 3531, DE 22 DE JUNHO DE 1989

(Alterada pela Resolução 4925/2002)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui

Baixa o Regimento Interno da Comissão Especial de Regimes de Trabalho.

JOSÉ GOLDEMBERG, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 20 de junho de 1989, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Especial de Regimes de Trabalho, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de junho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M.B. DE MIRANDA SILVA
Secretária Geral


REGIMENTO INTERNO DA CERT

TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – A Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), prevista no inciso XI do artigo 34 do EUSP, é a Comissão supervisora e fiscalizadora dos regimes de trabalho do corpo docente da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A CERT, incluindo seu Presidente e Vice-Presidente, será composta por 13 (treze) Membros, escolhidos pelo Reitor, dentre membros integrantes da carreira de docente da USP, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas.

Artigo 3º – O Presidente e o Vice-Presidente, Professores Titulares, serão indicados pelo Reitor, cabendo ao Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP, membro da CERT, substituí-los em suas faltas e impedimentos.

Artigo 4º – A função de membro da CERT é considerada relevante e sua presença nas reuniões tem prioridade sobre as demais atividades universitárias.

Artigo 5º – Para auxiliá-la na execução de suas atribuições, a CERT contará com um Departamento Técnico Executivo.

TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA CERT

Artigo 6º – Compete à CERT:

I – Interpretar, aplicar e determinar a aplicação das normas relativas aos regimes de trabalho docente, zelando por seu fiel cumprimento e execução;

II – Propor ao Reitor a edição de normas que disciplinem a aplicação da legislação relativa aos regimes de trabalho;

III – Adotar providências no sentido de aprimorar os regimes de trabalho, em particular o RTC e o RDIDP;

IV – Opinar sobre ingressos, reingressos, permanências, exclusões, licenças, afastamentos, transferências, comissionamentos, nomeações, admissões, contratos, renovações de contratos e alterações de regimes de trabalho do pessoal docente da Universidade;

V – Zelar pelo cumprimento do RTC e do RDIDP;

VI – Julgar relatórios no âmbito de suas atribuições;

VII – Apurar, mediante sindicâncias instauradas pelo Presidente, infringências à legislação relativa a regime de trabalho e, quando for o caso, propor ao Reitor a abertura de processo administrativo;

VIII – Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.

Parágrafo único – No caso de nomeação para o provimento de cargo, a CERT somente opinará se o candidato indicado não pertencer à carreira docente da USP; ou se o candidato indicado, pertencendo à carreira docente da USP, estiver sujeito a regime de trabalho diverso daquele apontado no edital de concurso. (parágrafo acrescido pela Resolução 4925/2002)

Artigo 7º – A CERT será previamente ouvida em todos os assuntos relacionados a regimes de trabalho docente na USP.