D.O.E.: 11/09/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6341, DE 04 DE SETEMBRO 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6814/2014)

(Alterada pela Resolução CoPGr 6464/2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Ciência Ambiental do Instituto de Eletrotécnica e Energia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 29/08/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não exigido;

II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31365.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral