(Revogada pela Resolução CoPGr 6814/2014)
(Alterada pela Resolução CoPGr 6464/2012)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Ciência Ambiental do Instituto de Eletrotécnica e Energia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 29/08/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;
II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;
II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: não exigido;
II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31365.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral