(Alterada pela Resolução CoPGr 5915/2011)
(Revoga as Resoluções CoPGr 4442/1997 e 4924/2002)
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Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciência e Engenharia de Materiais.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O programa Ciência e Engenharia de Materiais é um programa interunidades com atividades conjuntas do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) e da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC).
Artigo 2º – O Instituto de Física de São Carlos (IFSC) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 2º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) é a responsável pela gestão administrativa do programa. l (alterado pela Resolução CoPGr 5915/2011)
Artigo 3º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 4º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.
Artigo 5º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.
Artigo 6º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 7º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;
II – 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 9º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: não é exigido;
II – doutorado com mestrado: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas.
Artigo 10 – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Resoluções CoPGr 4442 e 4924, respectivamente, de 11/08/1997 e 14/05/2002 (Processo 2008.1.37445.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral