(Alterada pelas Resoluções CoG 5539/2009 e 5917/2011)
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Estabelece diretrizes gerais para a elaboração de propostas de criação de Cursos de Graduação no âmbito do programa USP/UNIVESP.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessões de 11.12.2008, 19.02.2009 e 12.03.2009 e considerando
– a regulamentação sobre Ensino a Distância pelos Órgãos Federais:
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Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
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Decreto nº 5622/2005 e subseqüentes, que regulamentam o Artigo 80 da LDB;
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As Referências de Qualidade para Educação a Distância MEC/SED/2007;
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As Portarias Normativas 1 e 2/2007, sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância;
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As Resoluções CNE/CP 01 e 02/2002, que instituem as Diretrizes Curriculares para Formação de Professores de Educação Básica, em nível superior.
– a regulamentação da Secretaria de Ensino Superior, especificamente o Decreto nº 53536/2008, que instituiu o Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, para expansão do ensino superior público, na modalidade a distância, no Estado de São Paulo, a ser implantado a partir de 2009, contando com a participação das três Universidades Públicas Paulistas, da FUNDAP e da Fundação Padre Anchieta;
– a aprovação, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário, do Protocolo de Intenções celebrado entre a USP e a Secretaria de Ensino Superior, visando à implementação do programa UNIVESP;
– a Regulamentação no âmbito da Universidade de São Paulo, especificamente:
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As diretrizes do Programa de Formação de Professores da USP, aprovadas, no mérito, pelo Conselho Universitário em 25 de maio de 2004;
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O credenciamento da USP, pelo prazo de cinco anos, para a oferta de cursos superiores a distância, obtido pela Portaria Ministerial nº 1161/06;
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O Decreto 53.536/2008 USP/UNIVESP, pelo qual caberá à USP propor a criação de Cursos de Graduação de Licenciatura no âmbito do Programa UNIVESP.
E considerando ainda que
– o mérito acadêmico das propostas deverá ser devidamente analisado pelos Órgãos Colegiados competentes do Conselho de Graduação;
– há necessidade de padronização dos documentos e procedimentos para envio, pelas Unidades, à Pró-Reitoria de Graduação, das propostas de criação de cursos de graduação a distância, bem como da forma de análise do mérito acadêmico a ser realizada pelos Colegiados competentes do Conselho de Graduação, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As diretrizes gerais para elaboração de propostas de criação de Cursos de Graduação do Programa USP/UNIVESP (constantes do Anexo), os procedimentos para análise do mérito acadêmico dessas propostas pelos Órgãos Colegiados competentes do Conselho de Graduação, bem como os procedimentos para realização do Concurso Vestibular para tais cursos, no que tange às atribuições delegadas ao Conselho de Graduação pelo Estatuto da USP, passam a ser regidos por esta Resolução.
Artigo 2º – O concurso vestibular deverá oferecer bônus de forma a priorizar o ingresso dos candidatos na seguinte ordem de prioridade:
I – professores sem curso superior, atuando em docência na educação básica;
II – licenciados em área diferente de sua formação e, necessariamente, com experiência docente;
III – portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido e, necessariamente, com experiência docente em qualquer área (bacharéis);
IV – egressos do ensino médio, formados a, no mínimo, quatro anos e
V – portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
Artigo 2º – O concurso vestibular deverá oferecer bônus de forma a promover o ingresso de candidatos na seguinte ordem de prioridade: (alterado pela Resolução CoG 5539/2009)
I – professores sem curso superior completo, atuando em docência na Educação Básica nas redes públicas há pelo menos 2 (dois) anos;
II – portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido, com comprovada experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos na Educação Básica nas redes públicas, em qualquer área, e que não possuam licenciatura;
III – licenciados que, necessariamente, tenham experiência docente de menos 2 (dois) anos em escolas das redes públicas;
IV – egressos do ensino médio, sem formação universitária, formados há, no mínimo, 10 (dez) anos.
Parágrafo único – A nota final dos candidatos incluídos no inciso I deverá ser multiplicada pelo fator 1,12; a dos incluídos no inciso II, pelo fator 1,09; a dos incluídos no inciso III, pelo fator 1,06 e a dos incluídos no inciso IV, pelo fator 1,03. Outros candidatos a este Concurso Vestibular não terão bônus.
Artigo 3º – As normas do Concurso Vestibular serão estabelecidas pelo Conselho de Graduação e o Concurso será realizado pela FUVEST, em período diverso do efetuado para os cursos presenciais.
Artigo 3º – As normas do Concurso Vestibular serão estabelecidas pelo Conselho de Graduação e o Concurso será realizado pela FUVEST. (alterado pela Resolução CoG 5917/2011)
Artigo 4º – As propostas de criação de cursos deverão ser encaminhadas pelas Unidades à Secretaria Geral, para análise do mérito acadêmico pelo CoG, por meio de ofícios assinados pelos Diretores das Unidades proponentes, com a concordância das Unidades envolvidas na oferta do curso, contendo as datas de aprovação nas respectivas Comissões de Graduação e Congregações, acompanhadas do Projeto Pedagógico do Curso e demais informações.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2007.1.35092.1.1).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação
MARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral
Diretrizes para a elaboração de propostas de criação dos Curso de EaD
Programa USP/UNIVESP
1 – JUSTIFICATIVA
A justificativa da proposta deverá conter as razões que levam à proposição do curso, para o que é preciso considerar a experiência que as Unidades envolvidas têm no campo de formação de professores e a sintonia com as prioridades nacionais e estaduais. A proposta deve contemplar os princípios do PFPUSP (Programa de Formação de Professores, PROGRAD – USP/2004) e o conjunto da legislação nacional sobre a formação de professores (LDB 9394/96, Resoluções CNE 01 e 02/2002, Diretrizes Curriculares para a formação de professores, Diretrizes específicas para a formação de professores nos distintos campos do conhecimento), bem como a legislação nacional específica sobre a educação a distância (Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, Portaria N.º 1, de 10 de janeiro de 2007, Portaria N.º 40, de 13 de dezembro de 2007, Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância, agosto de 2007.)
2 – OBJETIVOS
A proposta do curso deverá expressar claramente seus objetivos pedagógicos, conforme o estabelecido no PFPUSP, e a sua contribuição acadêmico-social na área de formação de professores.
3 – PERFIL DO PROFESSOR A SER FORMADO
Neste item, a proposta deverá destacar a importância da atuação dos professores no atual contexto social, bem como suas qualificações necessárias, conforme definidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso em pauta, nas quais são destacadas a formação científica e humanista e uma sólida formação de base generalista, crítica e ética. Também deverão ser consultadas outras diretrizes oriundas de sociedades científicas específicas.
4 – ÁREAS DE ATUAÇÃO
Neste item, a proposta deverá especificar os possíveis campos de atuação profissional e os níveis da Educação Básica (infantil, fundamental e médio) para os quais pretende formar os professores.
5 – OFERTA DE TURMAS E NÚMERO DE VAGAS
Considerando as características do Programa USP-UNIVESP, poderão ser ofertadas turmas enquanto houver garantias de manutenção da parceria entre a Secretaria do Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Universidade de São Paulo. A definição do número de vagas será de responsabilidade da Unidade proponente e dependerá das condições de recursos humanos, infra-estrutura e apoios necessários, explicitados na proposta.
6 – ESTRUTURA CURRICULAR
O curso deverá ter o mínimo de 2.800 horas (Resoluções CNE 1 e 2 de 2002) e poderá ser organizado em disciplinas, módulos ou eixos temáticos. Em qualquer caso, os conteúdos deverão estar explicitados de acordo com a seguinte estrutura curricular (PFPUSP):
– Blocos de conteúdos:
Bloco I – Formação específica na área de concentração do curso;
Bloco II – Iniciação à Licenciatura, devendo contemplar, minimamente, 120 horas, a serem desenvolvidas na primeira metade do curso;
Bloco III – Fundamentos Teóricos e Práticos da educação, devendo contemplar, minimamente, 180 horas;
Bloco IV – Fundamentos Metodológicos do Ensino, devendo contemplar as ações de interface entre os saberes pedagógicos e os conteúdos específicos.
– Tais blocos devem conter os seguintes componentes curriculares comuns, previstos na legislação federal:
Módulo Introdutório, com objetivo de propiciar ao estudante o domínio de conhecimentos e habilidades básicos, referentes à tecnologia e/ou ao conteúdo programático do curso. (Decreto 5622/05 e subseqüentes).
Prática como Componente Curricular (PCoC), com o mínimo de 400 horas, que deve perpassar todo o percurso curricular do estudante, sendo aconselhável a sua inserção em várias disciplinas, módulos ou eixos.
Estágio Curricular Supervisionado (ECS), que deverá ter no mínimo 400 horas presenciais e ser realizado, prioritariamente, em unidades escolares dos sistemas de ensino (Decreto 5622/05 artigo 13).
Conteúdos Curriculares de Natureza Científico-cultural (CCNCC), com o mínimo de 1.800 horas, para garantir formação adequada na área específica e em áreas complementares pertinentes.
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), com o mínimo de 200 horas, para a ampliação do universo cultural do aluno.
7 – ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO CURSO
O curso terá, no mínimo, 40% de sua carga horária destinada a atividades presenciais, distribuídas entre estágios, avaliação, defesa de trabalhos finais (quando houver) e atividades em laboratórios. O percentual proposto deverá assegurar a quantidade de horas presenciais necessárias para a formação profissional específica.
Os pólos de apoio presencial serão as estruturas operacionais para o desenvolvimento descentralizado das atividades pedagógicas e administrativas do curso a distância (art. 12 do Decreto No 5622, de 2005). Assim, a proposta deverá detalhar as estruturas necessárias para o curso, apresentando justificativas.
A proposta deve conter ainda o número de profissionais necessários (docentes, educadores, tutores e técnicos administrativos), suas atribuições e a forma de gestão acadêmico-administrativa do curso, explicitando também como serão garantidas a orientação e a supervisão das atividades presenciais no pólo, pela(s) Unidade(s) proponente(s).
A proposta também deverá explicitar as formas de interação entre alunos e professores e o apoio logístico a ambos. Apresentará ainda as relações entre os conteúdos dos módulos, disciplinas ou eixos e as diferentes mídias compatíveis com a modalidade a distância.
8 – INFRAESTRUTURA DO CURSO
A Unidade proponente deverá apresentar garantia formal, por parte das Unidades envolvidas na proposta, de infra-estrutura material que propicie suporte tecnológico, científico e instrumental ao curso (bibliotecas, laboratórios, espaços para as instalações tecnológicas etc.), de modo a viabilizar relação adequada equipamento / aluno. Deverá informar ainda as condições de acesso e atendimento às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais.
9 – AVALIAÇÃO
Apresentar a sistemática de avaliação, tanto da aprendizagem durante o curso, como das avaliações finais presenciais, de modo a garantir o acompanhamento do progresso dos estudantes e o estímulo a uma atitude ativa por parte destes na construção de seus conhecimentos como professores.