D.O.E.: 04/08/2001

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoG Nº 4848, DE 02 DE AGOSTO DE  2001

(Alterada pela Resolução CoG 5139/2004)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui

Baixa o regulamento do curso de Bacharelado em Relações Internacionais.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto, com base na decisão do Conselho de Graduação da USP na Sessão de 15.03.2001, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 04.06.2001, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

REGULAMENTO DO CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS

SEÇÃO I

Do Curso e Suas Finalidades

Artigo 1º – O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais (RI) tem como objetivo a formação de profissionais e especialistas na área.

Artigo 2º – O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo e por este Regulamento.

Artigo 3º – O Curso será constituído de um biênio inicial, com currículo próprio, acrescido de dois anos a serem cursados segundo a área de concentração, em Ciências Políticas, Economia ou Direito.

Artigo 3º – O Curso será constituído de um biênio inicial, com currículo próprio, acrescido de dois anos a serem cursados segundo a área de concentração, em Ciências Políticas, Economia, Direito ou História. (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoG 5139/2004)

 Parágrafo único – A passagem do biênio inicial para a área de concentração obedecerá a critérios de desempenho acadêmico (art. 7º, inc. V).

Artigo 4º – O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais está vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Graduação.

SEÇÃO II

Da Administração

Artigo 5º – São órgãos administrativos do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais:

I – Conselho Supervisor e;

II – Comissão de Curso.

Artigo 6º – O Conselho Supervisor (CS), órgão superior do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, terá a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;

II – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

III – o Pró-Reitor de Pesquisa;

IV – o Diretor do Núcleo de Relações Internacionais da USP;

V – o Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

VI – o Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

VII – o Diretor da Faculdade de Direito;

VIII – um Diplomata e;

IX – um representante do corpo discente.

§ 1º – O Conselheiro mencionado no inciso VIII será indicado pelo Pró-Reitor de Graduação.

§ 2º – O representante discente será eleito pelos seus pares entre os alunos representantes no Conselho de Graduação e terá mandato de um ano.

§ 3º – Participará das reuniões do Conselho Supervisor, com direito somente a voz, o Coordenador do Curso.

§ 4º – O Conselho Supervisor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor de Graduação, ou pela maioria de seus membros.

Artigo 7º – Ao Conselho Supervisor compete:

I – supervisionar o Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;

II – propor ao CoG a alteração da composição e do número de membros da Comissão de Curso;

III – designar os membros da Comissão de Curso;

IV – designar o Coordenador do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais e seu suplente, dentre os membros da Comissão de Curso;

V – fixar os critérios para a escolha da área de concentração, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º;

VI – propor ao CoG as modificações da estrutura curricular do curso, ouvida a Comissão de Curso;

VII – aprovar o relatório anual do Coordenador do curso e submetê-lo ao CoG;

VIII – aprovar a proposta de convite de professores das unidades, bem como de outras instituições nacionais ou estrangeiras para ministrarem tópicos específicos do curso, ouvida a Comissão de Curso.

Artigo 8º – A Comissão de Curso (CC) terá a seguinte composição:

I – um docente do Departamento de Economia;

II – um docente do Departamento de Ciência Política;

III – um docente do Departamento de História;

IV – um docente do Departamento de Direito Internacional;

V – um docente do Núcleo de Relações Internacionais da USP e;

VI – um representante do corpo discente.

§ 1º – O representante discente será eleito entre os alunos do curso pelos seus pares e terá mandato de um ano.

Artigo 9º – À Comissão de Curso compete:

I – dirigir o Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, promovendo e coordenando, permanentemente, a análise do seu funcionamento;

II – zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;

III – designar tutores para orientação e acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos;

IV – providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, submetendo-o à aprovação do CS;

V – exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discente e administrativo, no âmbito do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;

VI – supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;

VII – propor ao CS alterações na estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;

VIII – propor ao CS o convite de professores das unidades ou externos à USP para ministrarem tópicos específicos do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;

IX – Aprovar a proposta do aluno com relação às disciplinas a serem cursadas na área de concentração, bem como as suas alterações(art. 3º);

X – deliberar em assuntos relativos aos atos escolares;

XI – dar cumprimento às determinações do Conselho Supervisor;

XII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este regulamento.

Artigo 10 – O Curso terá um coordenador e seu suplente designados pelo CS, que terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

SEÇÃO III

Do Corpo Discente

Artigo 11 – O ingresso no Curso de Bacharelado em Relações Internacionais se dará via concurso vestibular.

Artigo 12 – A avaliação do rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.

SEÇÃO IV 

Do Corpo Docente

Artigo 13 – Os professores que ministrarão disciplinas do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais integrarão o corpo docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, respectivamente.

§ 1º – A carga horária e as demais atividades do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.

Artigo 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 98.1.39245.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de agosto de 2001.

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral