(Alterada pela Resolução CoG 5139/2004)
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Baixa o regulamento do curso de Bacharelado em Relações Internacionais.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto, com base na decisão do Conselho de Graduação da USP na Sessão de 15.03.2001, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 04.06.2001, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DO CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SEÇÃO I
Do Curso e Suas Finalidades
Artigo 1º – O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais (RI) tem como objetivo a formação de profissionais e especialistas na área.
Artigo 2º – O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo e por este Regulamento.
Artigo 3º – O Curso será constituído de um biênio inicial, com currículo próprio, acrescido de dois anos a serem cursados segundo a área de concentração, em Ciências Políticas, Economia ou Direito.
Artigo 3º – O Curso será constituído de um biênio inicial, com currículo próprio, acrescido de dois anos a serem cursados segundo a área de concentração, em Ciências Políticas, Economia, Direito ou História. (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoG 5139/2004)
Parágrafo único – A passagem do biênio inicial para a área de concentração obedecerá a critérios de desempenho acadêmico (art. 7º, inc. V).
Artigo 4º – O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais está vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Graduação.
SEÇÃO II
Da Administração
Artigo 5º – São órgãos administrativos do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais:
I – Conselho Supervisor e;
II – Comissão de Curso.
Artigo 6º – O Conselho Supervisor (CS), órgão superior do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
III – o Pró-Reitor de Pesquisa;
IV – o Diretor do Núcleo de Relações Internacionais da USP;
V – o Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;
VI – o Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
VII – o Diretor da Faculdade de Direito;
VIII – um Diplomata e;
IX – um representante do corpo discente.
§ 1º – O Conselheiro mencionado no inciso VIII será indicado pelo Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º – O representante discente será eleito pelos seus pares entre os alunos representantes no Conselho de Graduação e terá mandato de um ano.
§ 3º – Participará das reuniões do Conselho Supervisor, com direito somente a voz, o Coordenador do Curso.
§ 4º – O Conselho Supervisor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor de Graduação, ou pela maioria de seus membros.
Artigo 7º – Ao Conselho Supervisor compete:
I – supervisionar o Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
II – propor ao CoG a alteração da composição e do número de membros da Comissão de Curso;
III – designar os membros da Comissão de Curso;
IV – designar o Coordenador do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais e seu suplente, dentre os membros da Comissão de Curso;
V – fixar os critérios para a escolha da área de concentração, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º;
VI – propor ao CoG as modificações da estrutura curricular do curso, ouvida a Comissão de Curso;
VII – aprovar o relatório anual do Coordenador do curso e submetê-lo ao CoG;
VIII – aprovar a proposta de convite de professores das unidades, bem como de outras instituições nacionais ou estrangeiras para ministrarem tópicos específicos do curso, ouvida a Comissão de Curso.
Artigo 8º – A Comissão de Curso (CC) terá a seguinte composição:
I – um docente do Departamento de Economia;
II – um docente do Departamento de Ciência Política;
III – um docente do Departamento de História;
IV – um docente do Departamento de Direito Internacional;
V – um docente do Núcleo de Relações Internacionais da USP e;
VI – um representante do corpo discente.
§ 1º – O representante discente será eleito entre os alunos do curso pelos seus pares e terá mandato de um ano.
Artigo 9º – À Comissão de Curso compete:
I – dirigir o Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, promovendo e coordenando, permanentemente, a análise do seu funcionamento;
II – zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
III – designar tutores para orientação e acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos;
IV – providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, submetendo-o à aprovação do CS;
V – exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discente e administrativo, no âmbito do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
VI – supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
VII – propor ao CS alterações na estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
VIII – propor ao CS o convite de professores das unidades ou externos à USP para ministrarem tópicos específicos do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
IX – Aprovar a proposta do aluno com relação às disciplinas a serem cursadas na área de concentração, bem como as suas alterações(art. 3º);
X – deliberar em assuntos relativos aos atos escolares;
XI – dar cumprimento às determinações do Conselho Supervisor;
XII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este regulamento.
Artigo 10 – O Curso terá um coordenador e seu suplente designados pelo CS, que terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
SEÇÃO III
Do Corpo Discente
Artigo 11 – O ingresso no Curso de Bacharelado em Relações Internacionais se dará via concurso vestibular.
Artigo 12 – A avaliação do rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.
SEÇÃO IV
Do Corpo Docente
Artigo 13 – Os professores que ministrarão disciplinas do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais integrarão o corpo docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, respectivamente.
§ 1º – A carga horária e as demais atividades do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.
Artigo 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 98.1.39245.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de agosto de 2001.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral