(Revogada pela Resolução CoCEx 5294/2006)
(Alterada pela Resolução CoCEx 5074/2003)
(Revoga as Resoluções CoCEx 4205/1995, 4319/1996 e 4346/1996)
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Baixa o Regimento da Orquestra Sinfônica da USP.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 28.06.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 06.08.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as Resoluções CoCEx 4205/95, 4319/96 e 4346/96.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 13 de agosto de 2001.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – OSUSP
Artigo 1º – A Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:
I – divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira e latino-americana;
II – promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;
III – promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral;
IV – apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
V – realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.
Artigo 2º – Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP:
I – promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
II – promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;
III – desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua;
IV – proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição, selecionado por Comissão formada pelo Regente Titular, um membro da Comissão dos Músicos da OSUSP e um membro indicado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por concurso.
Da Composição, da Competência e da Contratação de Regentes e Componentes da OSUSP
Artigo 3º – A OSUSP é integrada por músicos que tenham sido ou venham a ser contratados para integrá-la, mediante aprovação em processo seletivo público, que comprove a excelência musical do candidato.
Artigo 4º – É a seguinte a estrutura organizacional da OSUSP:
I – Conselho Deliberativo;
II – Setor Artístico;
III – Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro;
IV – Setor de Apoio Artístico.
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;
II – um Docente, membro do Co., eleito pelo Conselho Universitário;
III – um Docente, membro do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
IV – dois Professores do Departamento de Música da ECA-USP, escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista sextupla indicada pelo Conselho Departamental;
V – o Coordenador da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária do CoCEx;
VI – o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP;
VII – um músico da Orquestra eleito por seus pares;
VIII – um representante dos alunos eleito pelo conjunto dos alunos de Graduação e de Pós-Graduação do Departamento de Música da ECA;
IX – até dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida.
§ 1º – O Regente Titular será convidado pelo Conselho Deliberativo para participar de suas reuniões em assuntos específicos, quando necessário.
§ 2º – Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso III.
Artigo 6º – Será de dois anos o mandato dos membros indicados nos incisos II, III, IV, V, VI e IX permitida a recondução, por mais um mandato. Os membros indicados nos incisos VII e VIII terão mandato de 1 ano, permitida a recondução por mais um mandato.
Artigo 7º – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – supervisionar as atividades da OSUSP;
II – aprovar, com a presença do regente titular, a programação da temporada anual bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo regente;
III – aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;
IV – indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos e homologar os resultados;
V – emitir, quando julgar necessário, parecer sobre o desempenho da orquestra, a ser submetido ao CoCEx, podendo, para isto, basear-se em parecer técnico de comissão ad hoc, formada por músicos ou musicólogos de reconhecida competência;
VI – apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEx;
VII – designar o Regente Titular a partir de lista tríplice elaborada pelos músicos da OSUSP;
VIII – aprovar a proposta orçamentária da OSUSP;
IX – aprovar os regulamentos da Orquestra, do Setor Artístico e do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro”, quando vierem a ser editados;
X – sugerir mudanças neste Regimento.
§ 1º – O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Assistente.
§ 1º – O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Adjunto.(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx 5074/2003)
§ 2º – A lista tríplice referida no inciso VII será elaborada pelos músicos, reunidos especificamente para este fim, a partir de convocação do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária. Os músicos presentes deverão propor nomes, com base em curriculum vitae e projetos. Em seguida a lista será votada em escrutínio secreto.
Artigo 8º – O Setor Artístico será composto:
I – por um Regente Titular;
II – por um Regente Assistente;
II – por um Regente Adjunto;(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx 5074/2003)
III – por músicos do quadro e estagiários, conforme previsto no inciso IV do artigo 2º, cujo número será fixado, no início de cada biênio, em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 9º – Será de 2 (dois) anos a designação do Regente Titular e do Regente Assistente, podendo haver reconduções.
Artigo 9º – Será de 2 (dois) anos a designação do Regente Titular e do Regente Adjunto, podendo haver reconduções.(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx 5074/2003)
Artigo 10 – Ao Regente Titular compete:
I – designar o Regente Assistente, devendo a escolha recair em docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros;
I – designar o Regente Adjunto, devendo a escolha recair em Docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros; (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx 5074/2003)
II – organizar e dirigir a OSUSP, bem como os setores que a compõem;
III – reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
IV – submeter ao Conselho Deliberativo a programação da temporada anual e o calendário artístico, propondo nomes de regentes e solistas convidados;
V – organizar os processos seletivos para admissão de componentes da orquestra, de acordo com as Comissões Julgadoras indicadas no inciso IV, artigo 7º;
VI – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
VII – elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
VIII – organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;
IX – zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
Artigo 11 – Ao Regente Assistente compete:
Artigo 11 – Ao Regente Adjunto compete: (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx 5074/2003)
I – substituir o Regente Titular em seus impedimentos;
II – reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
III – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regente Titular ou pelos órgãos superiores.
Seção III
Do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro
Artigo 12 – O Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro terá por finalidade prover a infra-estrutura e os meios orçamentários e extra-orçamentários necessários para que a OSUSP possa alcançar seus objetivos, previstos no artigo 1º e incisos deste Regimento.
Artigo 13 – As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro serão as seguintes:
I – realizar as atividades administrativas e financeiras da OSUSP, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
II – assessorar o Regente Titular nas atividades administrativo-financeiras;
III – assessorar o Setor Artístico no planejamento da execução orçamentária da OSUSP, adequando os recursos disponíveis às necessidades e executando as prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo;
IV – controlar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções, quando se fizerem necessários;
V – efetuar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, relatórios gerenciais, objetivando dar suporte às decisões relativas ao orçamento e sua execução;
VI – acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;
VII – supervisionar e acompanhar as compras e serviços a serem contratados com terceiros; exercer controle sobre os bens patrimoniais e os materiais de consumo;
VIII – assessorar o Conselho Deliberativo nos contatos com órgãos da Administração Pública ou empresas privadas, relativos a patrocínio de eventos e outras questões de interesse da OSUSP.
Seção IV
Do Setor de Apoio Artístico
Artigo 14 – O Setor de Apoio Artístico terá como finalidade prover o apoio necessário para a realização das manifestações artísticas da OSUSP, assim como a organização e manutenção dos arquivos e a montagem da orquestra.
Parágrafo único – As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Artístico serão previstas em Regulamento próprio.
Capítulo III
Dos Recursos Financeiros
Artigo 15 – Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:
I – de dotações orçamentárias específicas;
II – de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;
III – do recolhimento de recursos financeiros para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas, de acordo com tabela estabelecida pelo Conselho Deliberativo da OSUSP;
IV – de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Artigo 16 – Haverá uma Comissão de Músicos da OSUSP, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos, por escrutínio secreto, dentre os componentes da OSUSP.
Artigo 17 – A temporada oficial da OSUSP compreenderá o período de fevereiro a dezembro, com intervalo de 15 (quinze) dias na 1ª quinzena do mês de julho.
Artigo 18 – A Orquestra terá um Código de Ética, a ser proposto pela Comissão de Músicos e aprovado pelo Conselho Deliberativo, onde constarão os deveres e as obrigações de seus membros.
§ 1º – O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.
§ 2º – O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
Artigo 19 – Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que, a seu juízo, ouvirá os órgãos que julgar convenientes.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias
Artigo 20 – A primeira designação do Regente Titular dar-se-á até 180 (cento e oitenta) dias da vigência deste Regimento, ouvido o Conselho Deliberativo.