(Revogada pela Portaria GR 6580/2014)
(Ver também a Portaria GR 4790/2010)
Dispõe sobre a descentralização das ações de internacionalização da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – As ações de relações internacionais da Universidade de São Paulo, a cargo da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), disciplinadas pela Portaria GR nº 2917/1994 (que deu nova redação à Portaria GR nº 1186/1982), alterada pela Portaria GR nº 3669/2006, serão desenvolvidas de modo descentralizado, nos termos desta Portaria.
Artigo 2º – As Unidades e os Órgãos da USP deverão instituir Comissões locais responsáveis pelas relações internacionais.
Parágrafo único – Enquanto não forem constituídas as Comissões locais a que se refere este artigo, caberá à Congregação, ao CTA ou ao Órgão equivalente da respectiva Unidade ou Órgão indicar o responsável pelas respectivas funções.
Artigo 3º – Os convênios e demais acordos internacionais a serem firmados pela Universidade, no interesse específico de uma Unidade ou Órgão, ou, associadamente, de mais de uma Unidade ou Órgão, deverão tramitar no âmbito de todas as Unidades e/ou Órgãos envolvidos.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos atos preparatórios de convênios e acordos, bem como às cartas e à manifestação de interesse em candidaturas de projetos de pesquisa a programas de fomento de instituições internacionais, ou a outros documentos com sentido similar.
Artigo 4º – Para a finalidade desta Portaria, fica delegada aos Dirigentes de Unidades e Órgãos da USP competência para assinarem os documentos a que se refere o artigo 3º.
§ 1º – No caso de mais de uma Unidade ou Órgão estarem envolvidos no mesmo acordo, a competência para assinatura será de todos os Dirigentes envolvidos, conjuntamente.
§ 2º – A delegação de que trata este artigo aplica-se, também, aos casos em que seja necessária, por força de outra norma da Universidade, a aprovação de Órgãos e Conselhos Centrais, situação em que o processo retornará à Unidade ou ao Órgão após a referida aprovação, para assinatura pelo Dirigente.
Artigo 5º – Os convênios e demais acordos internacionais a serem assinados no âmbito das Unidades e/ou Órgãos deverão ser aprovados pela Congregação, CTA ou Órgão equivalente, dispensando-se a remessa à Consultoria Jurídica quando se tratar de minuta-padrão, previamente atestada pelo servidor responsável.
Parágrafo único – Na hipótese de a minuta não estar conforme o padrão aprovado pela USP, ela deverá ser submetida ao Procurador ou Advogado representante da Consultoria Jurídica do respectivo Campus do Interior ou Quadrilátero Saúde-Direito/EACH, dispensando-se a remessa ao Órgão Jurídico Central.
Artigo 6º – Os convênios e demais acordos a serem celebrados no interesse geral da Universidade deverão ser assinados pelo Reitor, salvo outra delegação específica. (Ver Portaria GR 4790/2010)
Artigo 7º – A CCInt manterá minutas padronizadas de convênios e demais acordos internacionais, disponíveis em seu sítio de Internet e no sistema Mercúrio Web, e-ConvênioUSP, com o intuito de facilitar a elaboração de textos.
Artigo 8º – A tramitação dos processos será feita exclusivamente em meio eletrônico, no sistema Mercúrio Web, e-ConvênioUSP, conforme a Resolução nº 5448, de 18 de abril de 2008, estando as respectivas informações abertas para consulta da CCInt.
Parágrafo único – A CCInt fará o acompanhamento do processo através do Sistema Mercúrio Web, e-ConvênioUSP.
Artigo 9º – O artigo 4º da Portaria GR nº 2917/1994 (que deu nova redação à Portaria GR nº 1186/1982), alterada pela Portaria GR nº 3669/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Caberá à Assessoria de Apoio à Cooperação dar encaminhamento a projetos de cooperação internacional propostos pela Reitoria ou decorrentes da iniciativa da própria Comissão, atendendo a interesses gerais da Universidade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.” (NR)
Artigo 10 – Os processos que nesta data já se encontram incluídos no Sistema Mercúrio Web, e-ConvênioUSP, continuarão a tramitar pelo procedimento vigente anteriormente.
Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora