(Revogada pela Resolução 6073/2012)
Dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº 3975, de 25.11.1992, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, Institutos Especializados e Museus competência para assinar os Termos de Adesão e de Permissão de Uso a docentes aposentados por tempo de serviço e de Colaboração e de Permissão de Uso a docentes aposentados pela compulsória.
§ 1º – Os mencionados Termos somente deverão ser assinados após a devida deliberação pela CLR.
§ 2º – O Termo de Adesão e de Permissão de Uso a docentes aposentados por tempo de serviço seguirá o modelo aprovado pela CLR, em sessão de 20.04.2004, e enviado às Unidades e Órgãos da USP através do ofício Circ./SG/CLR/025, de 10.05.2004.
§ 3º – O Termo de Colaboração e de Permissão de Uso a docentes aposentados pela compulsória seguirá o modelo aprovado pela CLR, em sessão de 28.09.2004, e enviado às Unidades e Órgãos da USP através do ofício Circ./SG/CLR/049, de 04.10.2004.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de março de 2006.
SUELY VILELA
Reitora