D.O.E.: 02/11/2005 Revogada

PORTARIA GR Nº 3639, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

(Revogada pela Portaria GR 4077/2009)

(Revoga a Portaria GR 3459/2003)

Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro, expedição de diplomas de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Professor Titular, e demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando que desde o ano de 2003 não foram atualizados os preços relativos à expedição e registro de diplomas pela Universidade, bem como os dos demais atos decorrentes destes procedimentos, e que o seu valor destina-se a remunerar as respectivas despesas administrativas, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As despesas administrativas relativas ao preparo e prestação dos serviços abaixo discriminados passam a ser remuneradas pelos seguintes preços:

I – revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

II – registro de 1ª e 2ª vias de diplomas: R$ 90,00 (noventa reais);

III – expedição de diplomas de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Professor Titular, em confecção especial: R$ 200,00 (duzentos reais);

IV – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos);

V – cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 0,26 (vinte e seis centavos) por folha.

§ 1º – Os valores referentes aos incisos I a V do artigo  1º serão revistos anualmente.

§ 2º – Os alunos da Universidade de São Paulo estão isentos do pagamento dos preços referentes ao registro de 1ª via de diploma e de anotações de apostilas, previstos nos incisos II e IV deste artigo.

Artigo 2º – Todas as tarifas a que se refere o art. 1º deverão ser contabilizadas a favor da Secretaria Geral – RUSP (grupo orçamentário nº 001.025), inclusive as recolhidas junto às Tesourarias das Unidades Universitárias.

Artigo 3º – A abertura dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros será efetuada pela Secretaria Geral da USP.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigência a partir do dia 7 de novembro de 2005, ficando revogada a Portaria GR-3459, de 12 de setembro de 2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor