D.O.E.: 25/04/1991 Revogada

PORTARIA PRCEU Nº 2666, DE 23 DE ABRIL DE 1991

(Revogada pela Resolução CoCEx 5383/2007)

Determina que a utilização do Teatro da Universidade de São Paulo deve obedecer as normas estabelecidas pela Direção daquele Teatro.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se criar normas para utilização do Teatro da Universidade de São Paulo – TUSP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A cessão e o uso do Teatro da Universidade de São Paulo – TUSP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP, passam, a partir da publicação da presente Portaria, a obedecer às normas estabelecidas pela Direção do TUSP.

Parágrafo único – As normas referidas no artigo anterior serão fornecidas, quando solicitadas, pela Direção do TUSP.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 1991.

JOÃO ALEXANDRE COSTA BARBOSA
Pró-Reitor