D.O.E.: 11/11/2009

PORTARIA GR Nº 4563, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação das Comissões Assessoras de Apoio Social nos campi do Interior, e dá outras providências.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de promover uma maior integração das atividades comuns à Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS) e às Coordenadorias dos campi do Interior, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam criadas as Comissões Assessoras de Apoio Social, sendo uma para cada um dos campi da USP no Interior do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – As Comissões Assessoras de Apoio Social atuarão como interlocutoras entre a COSEAS e as respectivas Coordenadorias dos campi do Interior, visando à tomada de decisões pertinentes aos serviços descentralizados, nas áreas relacionadas à promoção social, alimentação e educação infantil, se houver.

Parágrafo único – No desempenho de suas atribuições, as Comissões Assessoras devem buscar a integração e a uniformização das atividades comuns à COSEAS e às Coordenadorias dos campi do Interior, considerando, porém, as especificidades de cada campus.

Artigo 3º – Cada Comissão Assessora de Apoio Social será composta por 1 (um) representante de cada uma das áreas relacionadas à promoção social, alimentação e educação infantil, se houver, no âmbito do respectivo campus.

§ 1º – Os membros e a Presidência da Comissão Assessora serão indicados pelo Conselho Gestor do respectivo campus do Interior, sendo que um deles deverá ser, preferencialmente, Assistente Social.

§ 2º – No campus de Lorena, os membros e a Presidência da Comissão Assessora deverão ser indicados pelo CTA.

§ 3º – O mandato dos membros da Comissão Assessora é de 1 (um) ano, podendo haver recondução.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora