D.O.E.: 20/12/1991 Revogada

PORTARIA GR Nº 2718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

(Revogada pela Portaria GR 2881/1994)

Estabelece normas para o preenchimento de claros no quadro de pessoal administrativo e operacional da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam extintos os claros de servidores administrativos e operacionais existentes na USP.

Parágrafo único – Não serão atingidos pelo disposto no caput deste artigo os claros cujo preenchimento tenha sido autorizado durante o ano de 1991.

Artigo 2º – A partir de janeiro de 1992, claros que se abrirem nas carreiras de apoio administrativo e operacional, em razão de rescisão contratual, morte ou aposentadoria de servidor celetista, somente serão preenchidos até o limite de 50%, aferido mês a mês.

Artigo 3º – A partir de janeiro de 1992, claros decorrentes de aposentadoria de servidor autárquico somente serão preenchidos até o limite de 25%, aferido mês a mês.

Artigo 4º – Nas Unidades de Ensino e Pesquisa em que o número de servidores administrativos ou operacionais, seja menor do que metade do número de docente em RDIDP, ou equivalentes, será permitido o preenchimento, nas respectivas carreiras, de 100% dos claros decorrentes de rescisão, morte ou aposentadoria de celetista e de 50% dos claros provenientes de aposentadoria de servidor autárquico, aferido mês a mês.

Artigo 5º – Até o final de dezembro de 1993, fica facultada às Unidades, a transposição de verba de pessoal, decorrente de vacância, para outras alíneas orçamentárias, respeitados os limites estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único – As Unidades poderão reverter, a qualquer tempo, a transposição a que se refere o caput deste Artigo.

Artigo 6º – A referência utilizada para o preenchimento do claro bem como para transformação em custeio, será sempre a inicial da subclasse correspondente à função do antigo ocupante.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor