Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor. (FCF)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, nos Departamentos a seguir relacionados, 5 (cinco) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos | Qtde. de cargos |
Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica | 02 |
Farmácia | 03 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nºs 25.9.39.78.1, 25.9.39.79.0, 25.9.39.80.3, 25.9.39.81.1 e 25.9.39.82.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de maio de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor