D.O.E.: 26/03/2025

PORTARIA GR Nº 8737, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Garante aos graduandos a participação gratuita em ato público solene de colação de grau.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto e, considerando

– Que conforme Pareceres PG nº 992/2016, 1412/2023 e 1443/2023 da Procuradoria Geral da USP, a cerimônia oficial de colação de grau é um ato público institucional e solene, que tem por finalidade dar publicidade e autenticidade à obtenção de grau pelos alunos que completaram os requisitos acadêmicos exigidos para tanto;

– Que, nos termos da Portaria MEC nº 1095/2018 e da Deliberação CEE nº 37/03, a colação de grau é requisito obrigatório para expedição do diploma;

– Que, como reflexo prático da gratuidade do ensino público na USP, da inclusão no ensino superior e da valorização da trajetória acadêmica de cada estudante, é essencial garantir que todos os graduandos tenham acesso igualitário ao momento solene da colação de grau, independentemente de sua capacidade econômica;

– A deliberação da Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 29.11.2023, que aprovou o parecer da relatora e sugeriu a edição de normativa destinada a todas as Unidades de Ensino da Universidade, para assegurar a realização de cerimônias de colação de grau oficiais e gratuitas; baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – É garantida a participação gratuita em ato público de colação de grau, institucional e solene, a todos os alunos de graduação que preencham os requisitos acadêmicos para a obtenção do diploma.

§ 1º – Competirá a cada Unidade de Ensino, anualmente, organizar o evento referido no caput.
§ 2º – Competirá, igualmente, a cada Unidade de Ensino viabilizar o ato de colação de grau aos graduandos que venham a preencher os requisitos em tempo diverso ao do restante da turma, ou aos que não possam comparecer à primeira sessão solene.
§ 3º – Recomenda-se que o(a) Diretor(a), o(a) Presidente(a) de Comissão de Graduação e o(a) Coordenador(a) do Curso evitem participar de cerimônias não oficiais.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2023.1.8042.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor