Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Encontro de Saberes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2025, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2025, a aprovação do Senhor Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas, ad referendum, em 07 de março de 2025, e o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 11 de março de 2025, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Encontro de Saberes, com o objetivo de gerar e disseminar conhecimento sobre temas de pesquisas que tenham impactos na sociedade em âmbito local, nacional e internacional.
§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de lideranças sociais e pesquisadores populares do Brasil e do exterior.
§ 2º – A Cátedra terá por titular uma personalidade externa à USP, que possa realizar vínculos entre o mundo acadêmico e a sociedade. Durante o período de vigência da Cátedra, o titular proferirá conferências, coordenará atividades de natureza acadêmica, atividades de cultura e extensão universitária e atividades relacionadas à inclusão e ao pertencimento na USP.
§ 3º – O mandato do(a) titular da Cátedra será de um ano, permitida uma recondução.
Artigo 2º – Caberá à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento a instituição de um Conselho de Governança, responsável pela indicação do(a) titular da Cátedra, por sua organização e funcionamento.
Parágrafo único – A manutenção financeira da Cátedra será realizada por meio de orçamento próprio da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento ou com recursos oriundos de convênios ou parcerias, com pagamento mensal ao titular da Cátedra equivalente ao do Programa de Bolsas para Professores Visitantes instituído pela Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016, e auxílio para deslocamento entre o local de moradia do titular e a USP.
Artigo 3º – O Conselho de Governança terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;
II – o Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Inclusão e Pertencimento;
III – membro docente indicado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP.
Parágrafo único – O mandato do membro docente será de dois anos, permitidas reconduções.
Artigo 4º – O plano anual de atividades da Cátedra Encontro de Saberes e o relatório correspondente serão analisados pelo respectivo Conselho de Governança e submetidos à apreciação do Conselho de Inclusão e Pertencimento.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2025.1.18.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor