D.O.E.: 27/02/2025

PORTARIA GR Nº 8717, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a venda e a comercialização de bens produzidos ou gerados pela Prefeitura do Campus “Fernando Costa” (PUSP-FC), considerados excedentes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2025, e considerando as necessidades de fixar critérios objetivos para regulamentação das vendas e comercialização de bens produzidos ou gerados no Campus “Fernando Costa” da Universidade de São Paulo, em razão de suas finalidades, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Esta Portaria regula a venda e a comercialização dos bens produzidos ou gerados pela Prefeitura do Campus “Fernando Costa” (PUSP-FC), considerados excedentes, com fundamento no art 76, inciso II, “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único – Excedentes, para os fins desta Portaria, são os bens produzidos ou gerados na Prefeitura do Campus “Fernando Costa” (PUSP-FC), perecíveis ou não, que, por qualquer motivo, não foram utilizados ou consumidos.

Artigo 2º – A alienação dos bens e produtos a que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de avaliação.

Artigo 3º – A alienação dos bens e produtos referidos no artigo 1º, quando perecíveis, será efetivada diretamente aos interessados, tomando-se por base, indistintamente, as tabelas de preços fixadas pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

§ 1º – Caso o bem ou produto a ser alienado não conste das tabelas referidas no caput deste artigo, serão observados os preços do dia praticados pelos indicadores econômicos da CEAGESP, Bolsa de Cereais, de Produtos Agropecuários e outros afins.
§ 2º – Na inexistência, ainda, das tabelas referidas no parágrafo anterior, os bens ou produtos serão alienados pelo valor da avaliação.

Artigo 4º – Para fins do disposto nos artigos 2º e 3º desta Portaria, deverá ser criada na Prefeitura do Campus “Fernando Costa” (PUSP-FC) uma Comissão Permanente de Avaliação, com mandato de 2 (dois) anos, devidamente designada pelo Reitor desta Universidade.

§ 1º – A Comissão será composta de 3 (três) membros titulares, dentre os quais participará, no mínimo, 1 (um) servidor técnico e administrativo da Divisão Administrativa da PUSP-FC, e 1 (um) suplente, que será o substituto na ausência de um dos membros titulares.
§ 2º – Ao término do mandato, somente poderá ser reconduzido 1 (um) membro da Comissão imediatamente anterior.

Artigo 5º – Respeitadas as necessidades de consumo interno do Campus “Fernando Costa”, a venda e a comercialização de bens e produtos iniciar-se-á levando-se em conta as propostas das Divisões Técnicas envolvidas na produção.

Parágrafo único – A critério do Reitor e em razão de motivos de oportunidade e conveniência, o procedimento referido no caput poderá ser alterado para evitar o não aproveitamento de produtos considerados perecíveis.

Artigo 6º – Os valores financeiros obtidos com a venda e a comercialização dos bens e produtos serão recolhidos à Tesouraria da Prefeitura do Campus “Fernando Costa” (PUSP-FC).

Artigo 7º – As normas estabelecidas nesta Portaria são aplicáveis a todas as Unidades no Campus “Fernando Costa”.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 2901/1994 e 5628/2012. (Proc. 94.1.9564.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor