Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Clima & Sustentabilidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 07 de outubro de 2024 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de outubro de 2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Clima & Sustentabilidade, com o objetivo de gerar e disseminar conhecimento sobre temas de pesquisa que tenham impactos na sociedade em âmbito local, nacional e internacional.
§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A Cátedra terá por titular uma personalidade externa à USP, do mundo acadêmico, político, econômico, social ou cultural que, durante esse período, proferirá conferências e coordenará atividades de natureza acadêmica.
§ 3º – O mandato do(a) titular da Cátedra será de um ano, permitidas reconduções.
§ 4º – A Cátedra terá um Coordenador Acadêmico, indicado pelo(a) Diretor(a) do Instituto de Estudos Avançados, com mandato de dois anos, permitidas reconduções.
Artigo 2º – Caberá ao Instituto de Estudos Avançados da USP a instituição de um Conselho de Governança, responsável pela indicação do(a) titular da Cátedra, por sua organização e funcionamento.
Parágrafo único – A manutenção financeira da Cátedra será realizada por meio de orçamento próprio da Reitoria da USP ou com recursos oriundos de convênios ou parcerias, com pagamento mensal ao titular da Cátedra equivalente ao do Programa de Bolsas para Professores Visitantes instituído pela Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016, e auxílio para deslocamento entre o local de moradia do titular e a USP.
Artigo 3º – O Conselho de Governança terá a seguinte composição:
I – um membro docente indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do Instituto de Estudos Avançados da USP;
II – um membro docente indicado pelo Reitor da USP;
III – dois membros docentes indicados pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Avançados;
IV – O Coordenador Acadêmico da Cátedra.
Parágrafo único – O mandato dos membros será de dois anos, permitidas reconduções.
Artigo 4º – O plano anual de atividades da Cátedra Clima & Sustentabilidade e o relatório correspondente serão analisados pelo respectivo Conselho de Governança e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo do IEA.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.108.37.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor