Dispõe sobre delegação de poderes do Reitor para o Superintendente de Comunicação Social, com a finalidade de representar a Rádio USP perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam delegados ao Superintendente de Comunicação Social os poderes necessários à representação da Universidade de São Paulo perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para o fim exclusivo de tratar de todos assuntos relativos à Rádio USP.
§ 1º – Os poderes conferidos no caput autorizam o Superintendente de Comunicação Social a assinar documentos, retirar documentos, guias e taxas, atender exigências, formalizar defesas, solicitar e efetuar cadastramento, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o fiel desempenho de representação da USP nestes temas.
§ 2º – O Superintendente de Comunicação Social poderá, a seu critério, delegar os poderes objetos desta Portaria a servidor público lotado em sua Superintendência, por ato interno seu.
§ 3º – No caso do § 2º deste artigo, fica proibida a subdelegação dos poderes ou o estabelecimento de mandato mediante procuração para terceiros.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 16.5.13.56.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor