D.O.E.: 18/09/2024

PORTARIA GR Nº 8588, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de bolsas-projeto a estudantes de graduação e pós-graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, e considerando:

– a criação, em 06 de maio de 2022, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com a missão de propor ações para o fomento de oportunidades mais igualitárias, com respeito, estímulo e valorização da diversidade;

– que a Universidade deve contribuir para o avanço do conhecimento científico e das metodologias de ensino a partir do fomento de projetos que estimulem avanços em áreas de fronteira da ciência e docência a partir de uma abordagem interseccional, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Serão concedidas bolsas-projeto a estudantes de graduação e pós-graduação da USP, sob coordenação das Pró-Reitorias, com a finalidade de contribuir para a formação acadêmica dos estudantes de graduação e pós-graduação da USP; de amplificar a incidência da USP na sociedade; de promover a autonomia e responsabilidade entre o corpo discente da USP.

Artigo 2º – Bolsas-projeto são bolsas propostas por alunos de graduação ou pós-graduação da USP, vinculadas a projetos de responsabilidade do aluno e sob responsabilidade institucional de docente da USP.

Artigo 3º – Poderão candidatar-se à bolsa de que trata a presente Portaria alunos de graduação ou pós-graduação da USP, regularmente matriculados.

Parágrafo único – A seleção dos bolsistas será feita por editais construídos e divulgados pelas Pró-Reitorias, que permitam às Pró-Reitorias a realização de seus programas e metas.

Artigo 4º – Serão concedidas 300 (trezentas) bolsas-projeto nos termos desta Portaria para o ano de 2024, segundo cronograma definido em edital.

§ 1º – As bolsas terão o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais pelo período de 8 meses, improrrogáveis.
§ 2º – Para recebimento da bolsa, o estudante deverá assinar Termo de Outorga.

Artigo 5º – O estudante selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 6º – Os estudantes selecionados deverão:

I – cumprir 10 horas semanais em atividades relacionadas ao projeto;
II – apresentar relatório anual das atividades realizadas no período;
III – propor atividade relacionada a seu projeto para a comunidade USP e/ou fora da USP.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de graduação ou pós-graduação;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV- a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 9º – Poderão ser selecionados até 20 projetos, permitindo até 2 projetos por Unidade, Museu ou Instituto Especializado, garantindo a diversidade e a representatividade das iniciativas apoiadas, promovendo a integração de diferentes áreas de conhecimento e a pluralidade de olhares.

§ 1º – O apoio financeiro para cada projeto aprovado será no valor de R$ 3.000,00, juntamente com as bolsas-projeto no valor de R$ 700,00 mensais por um período máximo de 8 meses.
§ 2º – O montante total do Programa será de até R$ 220.000,00 a ser distribuído entre os projetos selecionados.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.386.35.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de setembro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor