D.O.E.: 19/07/2024

PORTARIA GR Nº 8544, DE 18 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será realizada no dia 19 de agosto de 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até três candidatos.

Das inscrições

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 6 de agosto de 2024, no e-mail sgco@usp.br, as inscrições em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§2º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§4º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 7 de agosto de 2024.
§5º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral até o dia 9 de agosto de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Artigo 5º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 9 de agosto de 2024.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 6º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 16 de agosto de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia 19 de agosto de 2024, das 9h às 17h.

Artigo 7º – A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 9º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 19 de agosto de 2024, sendo considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor