D.O.E.: 19/07/2024

PORTARIA GR Nº 8543, DE 18 DE JULHO DE 2024

(Republicada em 23.07.2024)

Dispõe sobre as eleições do representante das categorias docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 215, 217 e 218 do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As eleições do representante das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art 15 do Estatuto da Universidade de São Paulo, serão realizadas no dia 19 de agosto 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, com voto direto e secreto.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.

§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.

Das inscrições

Artigo 5º – Os candidatos a titular e suplente deverão formalizar pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, por meio de formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§1º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até as 17h do dia 6 de agosto de 2024, no endereço eletrônico sgco@usp.br, as inscrições das chapas para cada categoria docente.
§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§3º – O quadro das chapas deferidas será divulgado, por categoria docente, em 7 de agosto de 2024, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição de chapa deverão ser encaminhados à Secretaria Geral, pelo e-mail sgco@usp.br, até o dia 9 de agosto de 2024, e serão decididos de plano pelo Reitor.

Artigo 6º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 9 de agosto de 2024.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 7º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 16 de agosto de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 8º – A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 10 – A totalização dos votos será divulgada no dia 19 de agosto de 2024, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta.

Parágrafo único – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 21 de agosto de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

Artigo 11 – Caso o resultado não atenda ao disposto no caput do artigo 10, proceder-se-á a um segundo turno, a ser realizado no dia 2 de setembro de 2024, das 9h às 17h, por meio de votação eletrônica, entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§1º – Caso haja empate entre as chapas, aplicar-se-á o disposto no §5º do art 215 do Regimento Geral.
§2º – Os resultados serão divulgados no dia 2 de setembro de 2024, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§3º – Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até as 12h do dia 4 de setembro de 2024.

Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor