D.O.E.: 04/07/2024

PORTARIA GR Nº 8532, DE 03 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria GR nº 6959/2017, que estabelece a estrutura organizacional mínima das Unidades, bem como baixa as diretrizes para a definição de estruturas organizacionais e as diretrizes sobre designações para funções de estrutura das Unidades.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O caput do artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Portaria GR nº 6959, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º – Enquanto perdurarem os estudos do Departamento de Recursos Humanos (DRH) visando à revisão da presente Portaria, poderão ser designados, excepcional e precariamente, para que não haja solução de continuidade do serviço público, servidores que não atendam aos requisitos de enquadramento na carreira, desde que, cumulativamente:” (NR)

Artigo 2º – Os estudos de que trata o artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Portaria GR nº 6959/2017, com a redação dada por esta Portaria, deverão ser concluídos no prazo de 9 (nove) meses, findo o qual não serão mais admitidas as designações excepcionais e precárias previstas naquele dispositivo.

Artigo 3º – Fica revogado o artigo 3º das Disposições Finais e Transitórias da Portaria GR nº 6959, de 18 de agosto de 2017.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as designações precárias realizadas, de 2022 a 2024, com base na redação original do artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Portaria GR nº 6959, de 18 de agosto de 2017 (Autos USP nº 16.1.31547.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de julho de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor