Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1146858, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 7914/2023, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 23.1.1329.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de abril de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor