D.O.E.: 02/04/2024

PORTARIA GR Nº 8349, DE 1º DE ABRIL DE 2024

(Revoga a Portaria GR 8275/2023)

Regulamenta a quantidade de bolsas oferecidas nos Programas de Residência Médica do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação da Senhora Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 25 de março de 2024, e considerando a destinação de 19 (dezenove) bolsas de residência médica pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (Ofício 13/2022 da Comissão Especial de Residência Médica da SES), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Nos termos da destinação de bolsas de residência médica pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (Ofício 13/2022 da Comissão Especial de Residência Médica da SES), fica definida a seguinte quantidade de bolsas para os Programas de Residência Médica do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais para os ingressantes no Programa até 2024:

I – 9 (nove) bolsas para o Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia;
II – 1 (uma) bolsa para o Programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
III – 9 (nove) bolsas para o Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 8275, de 21 de dezembro de 2023. (Proc. 2023.1.215.61.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor