D.O.E.: 18/03/2024

PORTARIA GR Nº 8345, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Institui o Programa de Cooperação em Transição Energética e Mudanças Climáticas RCGI-Imperial College London da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 11 de março de 2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído junto ao Centro de Estudos de Gases do Efeito Estufa (Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI), o Programa de Cooperação em Transição Energética e Mudanças Climáticas RCGI-Imperial College London.

§ 1º – A finalidade do Programa é fomentar a pesquisa colaborativa entre as instituições, contribuindo para as políticas, nacional e internacional, em relação à transição energética e sustentabilidade.
§ 2º – Serão concedidas autorizações para participação pelo período de até 3 (três) meses para pesquisa no Imperial College London aos docentes da USP participantes do Programa, observando-se um regime de reciprocidade.

Artigo 2º – Caberá ao Comitê Gestor do Centro:

I – determinar as áreas de pesquisa que terão prioridade em cada edital do Programa, considerando as linhas de pesquisa existentes e as prioridades temáticas do RCGI;
II – planejar as atividades do Programa e seus editais;
III – deliberar sobre o número de projetos a serem apoiados a cada edital do Programa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Centro;
IV – estabelecer as diretrizes e os critérios para a seleção dos projetos;
V – realizar a seleção dos projetos submetidos a cada edital;
VI – definir a destinação dos professores visitantes selecionados pela instituição parceira;
VII – analisar os relatórios de execução dos projetos dos docentes USP contemplados pelo Programa.

Artigo 3º – Os docentes candidatos à participação no Programa deverão pertencer ao quadro de pessoal permanente da USP, dentre as categorias de Professor Associado e de Professor Titular, e ter, no mínimo, 5 anos de efetivo exercício na somatória de tempo nessas categorias, no ato da inscrição. A seleção dos candidatos far-se-á por meio da análise dos seguintes elementos:

I – curriculum vitae;
II – projeto a ser desenvolvido num período de 30 dias, no qual deverão constar os objetivos, a justificativa e o plano de trabalho, aprovado pelo Conselho de Departamento ou colegiado equivalente;
III – carta de aceitação do Imperial College London, emitida pelo Departamento ou docente que receberá o visitante.

Artigo 4º – O docente contemplado no Programa deverá comprometer-se a:

I – cumprir integralmente o plano/projeto apresentado;
II – apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do afastamento, um relatório de atividades para apreciação do Comitê Gestor do Centro.

§ 1º – O beneficiário assinará um Termo de Compromisso, segundo o qual a sua não observância implicará a restituição à USP de importância equivalente à que houver recebido durante o respectivo período.
§ 2º – Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pelo presente Programa, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

Artigo 5º – O Programa financiará o transporte e a estada de docentes USP no Imperial College London, Reino Unido, para a realização do projeto de pesquisa aprovado pelo Programa, conforme assim discriminado:

I – um auxílio correspondente até o limite de 14 (catorze) diárias internacionais, destinado exclusivamente à manutenção do docente no exterior durante a missão;
II – um auxílio complementar no valor de referência de 1.500,00 euros, convertido em reais e pago em parcela única, a título de despesas com transporte de ida e volta e seguro viagem para o Imperial College London.

§ 1º – Os auxílios acima mencionados serão custeados pelo Centro de Estudos de Gases do Efeito Estufa (Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI) e remanejados à Unidade de origem do docente.
§ 2º – A solicitação pelo docente do auxílio e a prestação de contas correspondente deverão seguir as normas vigentes da Universidade e procedimentos da Unidade.
§ 3º – Caberá ao docente contemplado certificar-se de que o seguro viagem contemple a cobertura médica, hospitalar e repatriação, válido para o local de destino, durante todo o período de participação no Programa.

Artigo 6º – O docente deverá solicitar o afastamento para o período de atividades no exterior, nos termos dos artigos 40 e seguintes do Estatuto do Docente (Resolução nº 7271/2016).

Parágrafo único – Na hipótese de existir previsão de o docente ser remunerado pelo Imperial College London, o afastamento deverá ser necessariamente com prejuízo de vencimentos (§ 1º do Artigo 42 do Estatuto do Docente).

Artigo 7º – Este Programa poderá ser realizado anualmente, com editais específicos.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.340.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor