Dispõe sobre a instituição de unidades fiscais da USP, para fins de inscrição no CNPJ.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto, considerando o quanto dispõe a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e visando à instituição de unidades fiscais com o objetivo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituída a Pró-Reitoria de Graduação, com endereço na Rua da Reitoria, 374, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-220, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Fica instituída a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com endereço na Rua da Reitoria, 374, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-220, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º – Fica instituída a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, com endereço na Rua da Reitoria, 374, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-220, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 4º – Fica instituída a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, com endereço na Rua da Reitoria, 374, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-220, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 5º – Fica instituída a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, com endereço na Avenida Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 310, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-020, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 6º – Fica instituída a Superintendência de Gestão Ambiental, com endereço na Avenida Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 310, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-020, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 7º – Fica instituída a Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária, com endereço na Rua do Anfiteatro, 489, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP 05508-060, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 8º – Fica instituída a Superintendência de Saúde, com endereço na Rua da Praça do Relógio, 109, bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-050, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 24.1.1171.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor