Dispõe sobre a reserva para extinção de função constante do Plano de Classificação de Funções – PCF, no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 35 e 42, inciso I, do Estatuto, à luz da autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 às Universidades, e considerando:
– a alteração da Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, dada pela Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018;
– a importância do estabelecimento de diretrizes estratégicas eficientes, à luz do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
– o quadro reduzido de funcionários na atividade de operação/manutenção de caldeiras, bem como o tempo decorrido desde a última contratação, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica reservada para extinção a função especificada no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Será garantida a permanência no desempenho das atividades de operação/manutenção de caldeiras aos servidores técnicos e administrativos que estejam enquadrados na função de Operador de Caldeira, sem prejuízo de eventual alteração de função, em conformidade com a legislação em vigor, bem como aos Auxiliares de Manutenção/Obras que já atuam nessas atividades em razão do agrupamento decorrente do Ofício CCRH/CIRC/005/2015.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 16.1.1786.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
ANEXO ÚNICO
Função | Quantitativo de servidores na atividade
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Última contratação
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Operador de Caldeira | 09 | 28/03/2012 |