Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782/2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, nos Departamentos a seguir relacionados, 6 (seis) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos | Qtde. de cargos |
Administração | 04 |
Economia | 01 |
Contabilidade e Atuária | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nºs 23.1.757.12.2, 23.1.760.12.3, 23.1.761.12.0, 23.1.762.12.6, 23.1.759.12.5 e 23.1.758.12.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor