Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, nos Departamentos a seguir relacionados, 6 (seis) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos | Qtde. de cargos |
Farmácia | 04 |
Análises Clínicas e Toxicológicas | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nºs 23.1.929.9.8, 23.1.925.9.2, 23.1.927.9.5, 23.1.924.9.6, 23.1.926.9.9 e 23.1.928.9.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor