Altera dispositivos da Portaria GR 8227, de 7 de novembro de 2023, que dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR 8227, de 7 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação junto ao Conselho Universitário (artigo 15, X do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (artigo 25, II e artigo 29, II e III e parágrafo único do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 8 de dezembro de 2023, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.” (NR)
Artigo 2º – O caput do artigo 7º e seus parágrafos 4º e 5º passam a ter a seguinte redação:
“Art 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 30 de novembro de 2023, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria. (NR)
§ 4º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 1º de dezembro de 2023. (NR)
§ 5º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 5 de dezembro de 2023, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 6 de dezembro de 2023.” (NR)
Artigo 3º – O §1º do artigo 8º passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 1º de dezembro de 2023.” (NR)
Artigo 4º – O artigo 9º passa a ter a seguinte redação:
“Art 9º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, no dia 7 de dezembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 8 de dezembro, das 9h às 16h, utilizando a senha única.” (NR)
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as inscrições realizadas até a presente data.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de novembro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor