D.O.E.: 24/11/2023

PORTARIA GR Nº 8238, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o quanto aprovado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação em 16/11/2023, ad referendum do Conselho de Pesquisa e Inovação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa, cuja estrutura e competência se regem por esta Portaria.

Da Estrutura

Artigo 2º – O Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa é ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, sendo composto por:

I. Comitê de Governança;
II. Câmara de Conflitos de Interesse e Comprometimento;
III. Câmara de Proteção da Pesquisa;
IV. Coordenador e Vice-Coordenador.

§ 1º – Os(as) presidentes das Comissões de Pesquisa e Inovação das Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades do Escritório, bem como pela aplicação dos conceitos, documentos, normas e procedimentos por ele estabelecidos em suas Unidades/Órgãos.
§ 2º – As Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados que não possuírem Comissão de Pesquisa e Inovação deverão eleger, dentre os membros de seus colegiados deliberativos, representantes para exercer as atribuições previstas no parágrafo anterior.
§ 3º – As Câmaras previstas nos incisos II e III poderão apreciar isoladamente ou em conjunto as questões trazidas, conforme normativa a ser estabelecida nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias desta Portaria.

Artigo 3º – O Comitê de Governança é composto por:

I. Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
II. Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa;
III. Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Inovação;
IV. Um membro designado pelo(a) Coordenador(a) da Agência USP de Inovação;
V. Um membro designado pelo(a) Superintendente de Tecnologia da Informação;
VI. Um membro designado pelo(a) Procurador(a) Geral da USP;
VII. Um(a) pesquisador(a) da área jurídica, escolhido(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
VIII. Um(a) pesquisador(a) de tecnologia da informação, escolhido(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
IX. Um(a) pesquisador(a) de ciência política, escolhido(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
X. Um(a) pesquisador(a) de economia, escolhido(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
XI. Um(a) representante dos servidores técnicos e administrativos, designado(a) pelo(a) Coordenador(a) de Administração Geral dentre aqueles lotados no Departamento de Recursos Humanos – DRH ou no Departamento de Finanças – DF;
XII. Um representante indicado pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, escolhido dentre os seus membros não docentes.
§ 1º – O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação presidirá o Comitê de Governança.
§ 2º – Todos os membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas reconduções.
§ 3º – No caso de ocorrer a vacância de um dos mandatos, o novo membro substituto deverá cumprir o período restante do mandato, podendo ser reconduzido sucessivas vezes, posteriormente, com mandato de 02 (dois) anos.

Artigo 4º – A Câmara de Conflitos de Interesse e Comprometimento será composta por um mínimo de 09 (nove) e um máximo de 13 (treze) docentes de diferentes áreas, indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação e aprovados pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas reconduções.

§ 1º – A Câmara de Conflitos de Interesse e Comprometimento também possuirá suplentes em número que corresponda à maioria absoluta de seus membros titulares.
§ 2º – Os suplentes se revezarão na substituição dos titulares, quando necessário.
§ 3º – Os casos de vacância seguirão as mesmas regras determinadas para o Comitê de Governança, previstas no artigo 3º, § 3º, da presente Portaria.

Artigo 5º – A Câmara de Proteção da Pesquisa será composta por 05 (cinco) experts na área de segurança da informação, bem como segurança da pesquisa, indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação e aprovados pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas reconduções.

§ 1º – A Câmara de Proteção da Pesquisa possuirá 03 (três) suplentes, que se revezarão na substituição de seus membros titulares, quando necessário.
§ 2º – Os casos de vacância seguirão as mesmas regras determinadas para o Comitê de Governança, previstas no artigo 3º, § 3º, da presente Portaria.

Artigo 6º – O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão designados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa de Inovação dentre os membros do Comitê de Governança.

Das Competências

Artigo 7º – São competências do Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa, dentre outras previstas nesta Portaria:

I. promover a liberdade científica nas mais diversas áreas;
II. promover relações saudáveis entre pesquisadores e agentes externos;
III. estimular a conscientização sobre riscos e responsabilidades das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV. estabelecer procedimentos que garantam a transparência das parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação, mitigando os conflitos de interesses e comprometimento;
V. promover um ambiente de pesquisa e inovação ético e socialmente responsável.

§ 1º – O Escritório não possui competência disciplinar, cabendo a outras instâncias o processamento e julgamento dessas questões, mesmo quando envolverem conflito de interesse e conflito de competência.
§ 2º – O Escritório exercerá suas competências por meio das atribuições do Comitê e das Câmaras.
§ 3º – As Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus e Órgãos Especializados serão responsáveis pela execução e implementação dos procedimentos, normas e preceitos estabelecidos pelo Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa, conforme regulamentação a ser expedida nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias desta Portaria.

Artigo 8º – Ao Comitê de Governança compete:

I. estabelecer regras, procedimentos e preceitos gerais para orientar a comunidade USP no gerenciamento de pesquisas científicas e ações de inovação;
II. definir a documentação, procedimentos e conceitos necessários à mitigação dos conflitos de interesse na pesquisa;
III. definir a documentação, procedimentos e conceitos necessários à supressão dos conflitos de comprometimento na pesquisa;
IV. realizar, fomentar e organizar estudos sobre questões atinentes à integridade e proteção da pesquisa;
V. estabelecer regras, documentação, conceitos e procedimentos necessários à aprovação, gestão e encerramento de parcerias que envolvam pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo;
VI. informar outros órgãos da Universidade sobre eventuais riscos de salvaguarda à pesquisa decorrentes de suas atividades;
VII. julgar em grau de recurso decisões das Câmaras;
VIII. dar subsídios para atuação dos outros colegiados do Escritório.

§ 1º – Quando da edição e alteração de protocolos, procedimentos, documentos e conceitos, o Comitê de Governança deverá dar ampla divulgação, considerar de boa-fé os atos já praticados e determinar que estes sejam refeitos somente no caso de haver risco de segurança ou se a sua manutenção implicar alguma ilegalidade.
§ 2º – Quando da criação de protocolos, procedimentos, documentos e conceitos, sempre que reputar prudente e no limite do razoável, o Comitê de Governança poderá deliberar que sejam inicialmente experimentados em ambientes controlados, antes de prescrevê-los a toda a comunidade USP.
§ 3º – Contra decisão do Comitê de Governança caberá recurso perante o Conselho de Pesquisa e Inovação, nos termos de regulamentação a ser expedida de acordo com o artigo 1º das Disposições Transitórias.

Artigo 9º – À Câmara de Conflitos de Interesse e Comprometimento compete:

I. analisar, a partir das diretrizes criadas pelo Comitê de Governança, os casos de conflito de interesse e comprometimento relacionados a pesquisas e ações de inovação trazidos pelos órgãos da USP, conforme procedimentos a serem definidos;
II. sugerir revisão de normas, documentos, procedimentos e conceitos relativos a conflitos de interesse e comprometimento previamente definidos pelo Comitê de Governança;
III. comunicar o Comitê de Governança sobre riscos e situações de conflitos observados em setores da USP;
IV. deliberar sobre casos e parcerias determinados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação;
V. esclarecer dúvidas trazidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, pelas Comissões de Pesquisa e Inovação ou Colegiados das Unidades da Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados em matéria de sua competência.

Artigo 10 – Ao Comitê de Proteção da Pesquisa compete:

I. analisar, a partir das diretrizes criadas pelo Comitê de Governança, os casos de salvaguarda em pesquisa trazidos pelos órgãos da USP;
II. sugerir revisão de normas, documentos, procedimentos e conceitos relativos à salvaguarda em pesquisa previamente definidos pelo Comitê de Governança;
III. comunicar o Comitê de Governança sobre riscos observados em setores da USP;
IV. esclarecer dúvidas trazidas pelas Comissões de Pesquisa ou Colegiados das Unidades, Museus e Institutos Especializados em matéria de sua competência.

Artigo 11 – O(a) Coordenador(a) deverá providenciar o bom andamento operacional do Escritório, cabendo-lhe, principalmente:

I. auxiliar o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação no bom andamento dos trabalhos;
II. conforme orientação do(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação, elaborar relatórios das atividades;
III. outras atribuições que lhe forem conferidas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação.

Parágrafo único – O(a) Vice-Coordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos e afastamentos.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação.

Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 2023.1.8100.1.7).

Das Disposições Transitórias

Artigo 1º – Após a publicação desta Portaria, o Comitê de Governança terá o prazo de 03 (três) meses para elaborar a documentação, normas e procedimentos necessários à atuação do Escritório, estabelecendo, especialmente, regras de apreciação dos casos e recursos, normas de organização interna, princípios aplicáveis e modelos de divulgação de informação relevante (disclosure).

Parágrafo único – O prazo do caput deste artigo poderá ser prorrogado até o limite de 06 (seis) meses, a critério do(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação.

Artigo 2º – Os membros do Comitê de Governança escolhidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação terão o primeiro mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos em seguida, com mandatos de 02 (dois) anos, conforme artigo 3º, § 2º, desta Portaria.

Artigo 3º – A maioria absoluta dos membros da primeira composição de cada Câmara terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos em seguida, com mandatos de 02 (dois) anos, conforme artigos 4º e 5º.

Parágrafo único – Os membros mencionados no caput deste artigo serão expressamente indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor