D.O.E.: 27/10/2023

PORTARIA GR Nº 8225, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a eleição de um representante docente para compor uma das bancas de heteroidentificação, nos termos da Resolução CoIP nº 8287/2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 7º da Resolução CoIP nº 8287/2022, e tendo em vista a vacância de um cargo em uma das bancas baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de um representante docente junto a uma das bancas de heteroidentificação (etapa virtual) será realizada no dia 29 de novembro de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício.

§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até um candidato, que comporá uma das bancas de heteroidentificação (etapa virtual).

Da inscrição

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 16 de novembro de 2023, exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§1º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§2º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
§3º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado nas páginas da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (www.prip.usp.br), em 17 de novembro de 2023.
§4º – Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até as 12h do dia 22 de novembro de 2023, devendo fazê-lo por meio do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Artigo 5º – Nos termos do §1º do art. 7º da Resolução CoIP nº 8287/2022, serão incentivadas candidaturas visando à diversidade de gênero e à composição majoritária das bancas por pessoas negras, preferencialmente com experiência comprovada em procedimentos de heteroidentificação ou na temática da igualdade racial.

Artigo 6º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 23 de novembro de 2023.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 7º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, no dia 28 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 29 de novembro de 2023, das 9h às 17h, utilizando a senha única.

Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 9º – A totalização dos votos da eleição será divulgada nas páginas da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (www.prip.usp.br) no dia 30 de novembro de 2023, sendo considerado eleito o docente mais votado, que comporá uma das duas bancas de heteroidentificação.

Parágrafo único – Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até as 12h do dia 5 de dezembro de 2023, e serão decididos pelo Reitor.

Artigo 10 – O docente eleito comporá, em um segundo momento (etapa presencial – Art. 8º da Resolução CoIP nº 8287/2022), uma comissão de heteroidentificação, na qualidade de suplente, tendo em vista a vacância no referido cargo.

Artigo 11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor