D.O.E.: 25/10/2023

PORTARIA GR Nº 8223, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o apoio a pesquisadores indígenas da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17 de outubro de 2023, e considerando:

– a criação, em 06 de maio de 2022, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com a missão de propor ações para o fomento de oportunidades mais igualitárias, com respeito, estímulo e valorização da diversidade;

– que a Universidade deve contribuir para o avanço do conhecimento científico e das metodologias de ensino a partir do fomento de projetos que estimulem avanços em áreas de fronteira da ciência e docência, estimulando a diversidade nas formas de produção de conhecimento;

– que a Universidade deve contribuir para a crescente visibilidade e desenvolvimento intelectual das pessoas indígenas pertencentes à sua comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Será concedido apoio a pesquisadores(as) indígenas da USP, sob coordenação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com a finalidade de contribuir para a potencialização da atuação de pessoas indígenas da comunidade USP, sejam elas docentes, discentes de graduação ou discentes de pós-graduação regularmente inscritas na USP.

Artigo 2º – Os projetos que podem ser apoiados serão:

a. projetos de extensão universitária, devidamente registrados no Sistema Apolo, que envolvam articulação ou capacitação de comunidades indígenas;
b. projetos de articulação em rede, capacitação, treinamentos;
c. atividades em aldeias ou comunidades indígenas em contexto urbano;
d. realização de oficinas, encontros, congressos e seminários;
e. atividades de ensino com desenvolvimento de conteúdo, disciplinas e práticas didáticas;
f. projetos de pesquisa de Iniciação Científica com ou sem bolsa, devidamente registrados no Sistema Júpiter;
g. projetos de pesquisa de mestrado ou doutorado;
h. projetos de pesquisa docente;
i. projetos de pesquisa em fase de elaboração.

Artigo 3º – Poderão propor projetos: pessoas indígenas docentes, discentes de graduação ou discentes de pós-graduação regularmente inscritas na USP.

Artigo 4º – Serão concedidos por projeto o apoio máximo no valor de R$ 15.000,00, desde que haja disponibilidade de recursos.

Artigo 5º – O edital específico a ser publicado pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento – PRIP, irá detalhar a presente Portaria, definindo e publicizando: objetivos, valores máximos a serem empregados no total e por projeto, forma de apresentação das propostas, forma e critérios de seleção, cronograma, formas de estabelecimento de comissão de verificação do proponente como indígena.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2023.1.2093.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor