Dispõe sobre a eleição do representante das Entidades Associadas junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha do representante das Entidades Associadas junto ao Co e seu respectivo suplente, a que se refere o art 15, inciso XVII do Estatuto, realizar-se-á no dia 23 de novembro de 2023, das 15h15 às 15h45, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – Poderão votar os Dirigentes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, do Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia, do Instituto Butantan e da Fundação Antônio Prudente.
Parágrafo único – Na falta ou impedimento do Dirigente poderá votar seu substituto legal, devendo a Secretaria Geral ser comunicada até às 12h do dia 21 de novembro de 2023.
Artigo 3º – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para titular, e um para suplente.
Artigo 4º – As inscrições dos candidatos a titular e a suplente ocorrerão por videoconferência, das 14h30 às 15h, na data da eleição.
Parágrafo único – Não há necessidade de a escolha recair sobre o Dirigente da Entidade associada, elencada no rol do caput do art. 2º.
Artigo 5º – A videoconferência será presidida por docente designado pelo Reitor.
Artigo 6º – O link para acesso à videoconferência será encaminhado pela Secretaria Geral, por e-mail, aos eleitores estabelecidos no artigo 2º e seu parágrafo único, no dia 22 de novembro de 2023.
Artigo 7º – Encerradas as inscrições, a Secretaria Geral providenciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem alfabética.
Artigo 8º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, às 15h15 do dia 23 de novembro de 2023, por e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
§ 1º – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
§ 2º – No caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na função.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de outubro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor