D.O.E.: 16/10/2023

PORTARIA GR Nº 8217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Cria o Programa USP de Redução de Litigiosidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e considerando que:

– as formas de solucionar conflitos em geral não se resumem ao processo judicial, que é lento, oneroso e nem sempre tem um desfecho condizente com as expectativas das partes;
– o processo judicial consome recursos administrativos relevantes, aí incluídos os esforços da Procuradoria Geral da USP, de seus servidores e estagiários;
– a USP está envolvida, atualmente, em mais de treze mil processos judiciais, que tratam de temas variados, e que alguns desses temas podem ser resolvidos administrativamente, a depender das chances de vitória em juízo da tese sustentada pela USP, bem como do impacto econômico e das peculiaridades de cada situação;
– a legislação atual, até mesmo em sede de improbidade administrativa (art. 17-B da Lei nº 8.429/1992), permite a utilização de formas extrajudiciais de solução de litígio, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, que eventualmente podem ser adotadas pela USP, especialmente para reduzir ou evitar o custo decorrente da judicialização de litígios, e que é grande o potencial dessas formas extrajudiciais de reduzirmos os litígios repetitivos, que consomem tantos recursos administrativos;
– a Procuradoria Geral da USP tem sinalizado, nos últimos meses, que a redução da litigiosidade tem sido utilizada com proveito em todos os âmbitos da Administração Pública em geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa USP de Redução de Litigiosidade, por meio do qual serão priorizadas soluções consensuais em temas de litigiosidade recorrente.

Artigo 2º – Para a operacionalização do Programa, a Procuradoria Geral da USP, por meio de seu Gabinete, deverá apresentar relatórios trimestrais à Reitoria a respeito dos litígios judiciais que envolvem a USP.

§ 1º – No relatório referido no caput, deverá constar a quantidade de processos em curso, a natureza dos litígios discutidos nesses processos, as perspectivas de sucesso e, ainda que por estimativa, os valores envolvidos nesses litígios.
§2º – Compete ao Gabinete da Procuradoria Geral da USP sugerir a realização de acordos que envolvam esses litígios, indicando a eventual necessidade de alterações de entendimento administrativo ou mesmo de regras que a USP tenha editado, de maneira a reduzir a litigiosidade a respeito de determinado tema, especialmente quando houver grande quantidade de processos judiciais em curso.
§ 3º – Após ouvir os Pró-Reitores, o Coordenador de Administração Geral, os Dirigentes de Unidades e/ou outros interessados, conforme a natureza do litígio que estiver em análise, a Reitoria ouvirá a Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e adotará, se entender oportuno, as providências necessárias à redução da litigiosidade, indicando a forma pela qual a Procuradoria atuará em juízo para alcançar a extinção de processos judiciais.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor