Dispõe sobre a eleição dos representantes de pós-doutorado junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha da representação de pós-doutorado junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação (art 25, §1º, item 3 do Estatuto) processar-se-á nos termos da Seção III-A do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 24 de agosto de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP.
Parágrafo único – O pós-doutorando que for docente, servidor técnico e administrativo ou aluno da USP não será elegível para a representação, garantido o direito de voto.
Artigo 3º– A representação supracitada será constituída por 3 (três) pós-doutorandos e seus respectivos suplentes, com mandato de um ano, permitidas duas reconduções.
Parágrafo único – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de pós-doutorandos especificados no caput acima.
Artigo 4º– Cessará no mandato de representante o pós-doutorando que tiver o seu cadastro encerrado nos Programas de Pós-Doutorado da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu ou Instituto Especializado comunicar esse fato à Secretaria Geral.
Da inscrição
Artigo 5º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até o dia 10 de agosto de 2023, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual dos candidatos à representação no Conselho de Pesquisa e Inovação, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.
§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de declaração de participação em Programa de Pós-Doutorado, gerado pelo Sistema Atenas e solicitado junto às respectivas Comissões de Pesquisa e Inovação.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 11 de agosto de 2023.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 15 de agosto de 2023, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 18 de agosto de 2023.
§ 5º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
Artigo 6º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.
Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 17 de agosto de 2023.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 7º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 24 de agosto de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto na mesma data, das 9h às 17h, utilizando a senha única ou, se necessário, uma senha aleatória enviada na mesma mensagem.
Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 9º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 25 de agosto de 2023, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
Artigo 10 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo como pós-doutorando na USP;
II – o pós-doutorando mais idoso.
Artigo 11 – Para preenchimento das vagas de representação de pós-doutorado no Conselho de Pesquisa e Inovação serão considerados eleitos os pós-doutorandos mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir.
Artigo 12 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 9º, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 29 de agosto de 2023, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.
§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 1º de setembro de 2023.
§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de julho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor