D.O.E.: 03/07/2023

PORTARIA GR Nº 8078, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Comissão de Estudos referentes ao território do Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e considerando:

– a proposta apresentada pelos Diretores de Unidade do Campus USP de Ribeirão Preto, objeto do Ofício datado de 17/03/2023 e constante dos Autos USP nº 2023.1.153.53.7;
– a conveniência e oportunidade de elaborar estudos relativos ao redimensionamento do território do Campus USP de Ribeirão Preto, com a sugestão de tratativas para integração à sua área de terrenos vizinhos, de propriedade do Estado de São Paulo;
– o interesse acadêmico de redimensionar substancialmente a quantidade e a qualidade das atividades de extensão universitária, de difusão científica e de relacionamento com a rede de educação pública, por meio da implantação do Polo de Artes e Ciências;
– o interesse da USP na ampliação de iniciativas em favor da sustentabilidade, da educação ambiental e da difusão científica, das artes e dos esportes, propiciando nova perspectiva para o relacionamento da Universidade com a sociedade de Ribeirão Preto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituída a Comissão de Estudos referentes ao território do Campus USP de Ribeirão Preto, com vistas ao possível aumento do espaço ora ocupado pela Universidade nessa cidade, com a finalidade de elaborar projetos e estudos a fim de possibilitar a implantação do Polo de Artes, Ciências, Esportes e Lazer.

Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes Grupos de Trabalho:

a) Grupo de Trabalho de Relações Institucionais;
b) Grupo de Trabalho para Captação de Recursos e Desenvolvimento de Modelos Autossustentáveis de Gestão e Financiamento;
c) Grupo de Trabalho para estudos e projetos para implementação do Polo de Artes e Ciências;
d) Grupo de Trabalho para estudos e projetos para implementação do Polo de Esportes e Lazer;
e) Grupo de Trabalho de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
§ 1º – Cada Grupo de Trabalho contará com um Coordenador.
§ 2º – A Coordenação Geral da Comissão será colegiada, composta pelos Coordenadores de Grupo de Trabalho, sob a presidência do Coordenador do Grupo de Trabalho de Relações Institucionais, o qual será obrigatoriamente um dos Diretores de Unidade do campus.
§ 3º – Os membros dos Grupos de Trabalho e seus Coordenadores serão indicados pelo Conselho Gestor do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – A Comissão deverá apresentar estudos prévios que demonstrem a viabilidade técnica, jurídica, econômica e financeira da proposta, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria.

Artigo 4º – A implantação do presente projeto dar-se-á em diálogo com as Pró-Reitorias e Superintendências da Universidade, bem como com a Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 5º – Reuniões com representantes de Poderes e órgãos públicos, para as tratativas tendentes à realização dos objetivos desta Portaria, contarão, sempre que possível, com a participação do Reitor ou de representante da Reitoria, em acompanhamento aos integrantes da Comissão.

Artigo 6º – Os recursos necessários ao desenvolvimento do presente projeto serão suportados pelas Unidades do Campus USP de Ribeirão Preto, de acordo com sistemática de rateio que queiram implementar, podendo contar com o auxílio de suas fundações de apoio e outras fontes de custeio.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 2023.1.153.53.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor