Dispõe sobre a eleição para escolha de 1 (um) membro docente para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Atividades Docentes (CAD).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A escolha de 1 (um) membro docente para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 25 de julho de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – A composição da CAI e da CAD assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:
I – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais para a CAI;
II – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas para a CAD;
III – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde para a CAD.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato à representação de sua área do conhecimento, na CAI e na CAD, respectivamente.
Artigo 5º – Das 9h do dia 5 de julho até as 17h do dia 6 de julho estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, relativa à área do conhecimento na qual o docente pretende votar.
Parágrafo único – O docente que não se manifestar no prazo indicado no caput deste artigo será enquadrado na área do conhecimento na qual está tradicionalmente classificada a sua Unidade, conforme listagem anexa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º – Os candidatos deverão ser Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.
Artigo 7º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.
§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 13 de julho de 2023, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 14 de julho de 2023, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 18 de julho de 2023, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 20 de julho de 2023.
Artigo 8º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.
Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 19 de julho de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 9º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 25 de julho de 2023, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 9h às 17h, utilizando a senha única.
Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 26 de julho de 2023.
Artigo 12 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.
Artigo 13 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 12h do dia 28 de julho de 2023.
§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 1º de agosto de 2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
ÁREA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
1. CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
2. CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM
4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
6. ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO E PRETO
7. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
8. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
9. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DE RIBEIRÃO PRETO
10. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
11. FACULDADE DE MEDICINA
12. FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
13. FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
14. FACULDADE DE ODONTOLOGIA
15. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
16. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
17. FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
18. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
19. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
20. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
21. INSTITUTO DE PSICOLOGIA
22. MUSEU DE ZOOLOGIA
ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
1. ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
2. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
3. ESCOLA POLITÉCNICA
4. INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
5. INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
6. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
7. INSTITUTO DE FÍSICA
8. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
9. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
10. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
11. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
12. INSTITUTO DE QUÍMICA
13. INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS
1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA