D.O.E.: 02/06/2023

PORTARIA GR Nº 8034, DE 01 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação junto ao Conselho Universitário (art 15, IX do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (art 25, II e art 29, I a IV do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 5 de julho de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do art 222 do Regimento Geral.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.

§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados, que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º – A representação discente de graduação no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim constituída:

– Conselho Universitário: 10 alunos;
– Conselho de Graduação: 9 alunos;
– Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 3 alunos.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade comunicar esse fato à Secretaria Geral.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente o graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

Da inscrição

Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 21 de junho de 2023, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Graduação da Unidade ou pelo sistema Júpiter.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 22 de junho de 2023.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 26 de junho de 2023, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 28 de junho de 2023.

§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

Artigo 8º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

§ 1º – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 30 de junho de 2023.
§ 2º – Em caso de inscrição por chapa, cada uma poderá enviar um único arquivo.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 9º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 4 de julho de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia 5 de julho, das 9h às 17h.

Artigo 10 – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 11 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 12 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 6 de julho de 2023, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

Artigo 13 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 14 – Para preenchimento das vagas de representação discente de graduação nos Conselhos Universitário e Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não poderão constar mais do que três alunos de graduação de uma mesma Unidade.

§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não poderão constar mais do que dois representantes discentes de uma mesma Unidade.

§ 3º – Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número de representantes por Unidade.

Artigo 15 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 12 supra, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 11 de julho de 2023, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 13 de julho de 2023.

§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 3º – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor